10.015 Resultado da Solicitação contratar seguro com - em: 18/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5090 251 profissionais autônomos etc. Contudo, o que não ultrapassa filtro legal, em razão da venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, é a eventual imposição, pela credora fiduciária, de adesão a seguro, bem como de adesão a seguro oferecido por seguradora do seu grupo econômico (ou outra seguradora por si indicada)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 1242 1. Não se verifica na Lei 10.931, de 2004 qualquer disposição expressa que autorize a financeira a cobrar, nas cédulas de crédito bancário, juros de mora superiores de 1% ao mês. Incidência da limitação do Enunciado 379 da Súmula do STJ. 2. Impossível a adoção da taxa Selic como forma de correção da condenação judicial de débitos civis dado que
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2913 (OAB 327559/SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP) Processo 1006236-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Amélia Aparecida de Souza - Robinson Christianini Marchini - Arquive-se. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO SINDONA BELLIZIA (OAB 350603/SP), DANIELA POLIDORO KNIPPEL (OAB 293524/SP), C
Publicação: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4867 290 a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. [...] 3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira. [...]” (Resp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/201
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2892 de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARES (OAB 264940/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP) Processo 1006794-76.2017.8.26.040
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2896 Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) Processo 1015305-97.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Junior Rodrigues de Melo - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando o julgamento final dos recursos especiais números 1.578.553-SP (Tema 958/ST
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2894 pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, d
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2899 NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP) Processo 1022136-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tabela Price - JAIME RAIMUNDO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando o julgamento final dos recursos especiais números 1.578.553-SP (Tema 958/ STJ) e 1.639
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2914 por ela indicada”, determino o prosseguimento do feito de modo que o presente feito encontra-se apto para julgamento, pois as partes já ofertaram suas alegações finais na forma de memoriais escritos. Assim, regularizados os autos, venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 2477 registro do contrato e/ou avaliação do bem e, ainda, validade da cobrança de comissão do correspondente bancário”, bem como “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”, determino o