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12016/2009. No mérito, relatou a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A União Federal manifestou-se às fls. 749. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 751/752, aduzindo que não há nos autos qualquer elemento capaz de justificar a sua intervenção. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.II - FUNDAMENTAÇÃOInicialmente afasto a preliminar arguida pela autoridade impetrada de intempestividade da impetração, uma vez que esta
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 24 Salvador, 14/09/2016 SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Fica a parte notificada para, no prazo de lei, tomar ciência da decisão Id.nº de493cb Ednir Maria Porto Paraíso Martins . Técnico Judiciário Salvador, 14/09/2016 Subseção I da SEDI Acórdão Acórdão Ednir Maria Porto Paraíso Martins Técnico Judiciário Notificação Processo Nº RO-0010188-87.2013.5.05.0
Edição nº 24/2013 Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s)
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 30524 Reforma-se para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar à primeira reclamada que comprove o regular recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os salários de todo período contratual, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. MÉRITO Fundamentação ALEGAÇÃ
Edição nº 39/2016 Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelad
Edição nº 15/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão KARLA MARÇON SPECHOTO e outro(s) PETROENGE ENGENHARIA LTDA NÃO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110731324 - SUSTACAO DE PROTESTO DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 00 2 007162-3 FERNANDO HABIBE DISTRITO FEDERAL DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRAD
Edição nº 162/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Sustentação Oral Decisão DF017338 - CELSO LUIZ BRAGA LEMOS. DR. CELSO LUIZ BRAGA LEMOS, OAB/DF 17338, PELO APELANTE DEPOIS DO VOTO DO RELATOR E DO REVISOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O VOGAL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 01 1 011049-5 FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS SEVERINO JOSE DA SILV
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2086 que veda o enriquecimento ilícito da parte. Logo,em razão da existência de PCS, à espécie aplica-se a previsão constante da Súmula 452 do TST, não havendo incidência Pois bem. da Súmula 275 do TST. O pedido em tela foi julgado procedente, ao fundamento de que "o Dessa forma, a prescrição tanto no que se refere às parcelas pedido sequer foi contestado, e é
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 14885 O art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe o seguinte: "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;" A reclamada,
Edição nº 39/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2008 Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão EVANDRO SARAIVA REATO - NPJ/UNICEUB- DEFENSOR DATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TJÚRI-BSB IP. 115/2003 PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME Num Processo 2004 01 1 062427-3 Réu Preso ARNOLDO CAMANHO GEORGE LOPES LEITE HÉLIO AIRES DA SILVA PAULO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA HERMES BATISTA TOSTA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1�