2.549 Resultado da Solicitação diretoria colegiada rdc - em: 18/05/2025
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46 – terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais data de validade: todas; lote: todos, por representarem risco à saúde da população em virtude de serem comercializadoscom registro (nº 6.4572.0068) não aprovado pela Anvisa.D-Fine Caps - Psyllium, Quitosana, Agar-agar, Spirulina, Colágeno e Berinjela em Cápsulas - 60 cápsulas/640 mg;data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, por representar risco à saúde da população em virtudede se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 1161 Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração no RE 855.178/SE - Tema 793, fixou diretrizes para a responsabilização dos entes pelo fornecimento de medicamentos, assentando a solidariedade da obrigação, bem como a facultatividade do direcionamento da demanda ao ente federativo. Confira-se. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRAT
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 10/2000, em seu artigo 3.º, delineou a base de cálculo da taxa de saúde suplementar, consignando ser a "média aritmética do número de usuários no último dia do mês dos 3 (três) meses que antecederam ao mês de recolhimento, de cada plano de assistência à saúde oferecido pelas operadoras". Cabe anotar que a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 10/2000 foi revogada pela Resolução Normativa n. 7/2002, posteriormente revogada pela
É certo que, no que tange aos edulcorantes artificiais, esclarece que tal produto é expressamente proibido pelo artigo 43 do Decreto nº 6.871/2009, que dispõe sobre a padronização, classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, senão vejamos: “Art. 43. Ficam proibidas as seguintes práticas no processo de produção de cerveja: (...) VII – utilizar edulcorantes artificiais; (...)”. Contudo, conforme se depreende da análise dos autos, não foi
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3495 1290 em seu rótulo o objetivo terapêutico e o nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto. A antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, dispostas no artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, d
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3570 2204 produtos de Cannabis, previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 09/12/2.019, da ANVISA Sentença denegatória da segurança Pleito de reforma da sentença Não cabimento PRELIMINARES da 2ª apelada Incompetência da Justiça Estadual e Ilegitimidade de parte passiva Afastamento de ambas A competên
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3484 1692 CASTRO (OAB 249468/SP) Processo 1014484-09.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fernando Sabbag Nicolau - Ricardo Nicolau - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram os autores, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado,
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3404 2147 da sessão do pregão e seu encerramento administrativo, é de supor que ainda não houve contratações para fornecimento do produto pela licitante vencedora. Porém, (i) não se sabe aqui se a própria licitante vencedora já efetuou regulares importações do produto sob a égide daquela Resolução ANVISA da Diretor
NCM 3002.15.90 EX 29: Produtos farmacêuticos - Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes. – Outros NCM 3002.15.90: OUTROS, Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas No dossiê técnico da mercadoria i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 52 Número do processo: 0809729-55.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: Y M GORAYEB SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL OAB: 12998/PA Participação: IMPETRADO Nome: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO MANDADO DE SEGURANÇA.