2.334 Resultado da Solicitação habeas corpus. crime contra - em: 21/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1880 123 PELO JUÍZO IMPETRADO. PREJUDICADO PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AÇÕES PENAIS QUE APURAM FATOS DIVERSOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA COLIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONF
Decido. Presentes os pressupostos genéricos recursais. Relativamente à questão da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a ordem tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o termo inicial, nesse caso, é a data da constituição definitiva do crédito tributário. Confiram-se precedentes nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SÓ SE INICIA COM A CONS
Contrarrazões, às fls. 1301/1309, em que se sustenta o não conhecimento do recurso e, se cabível, o seu não provimento. Decido. Pressupostos genéricos recursais presentes. No tocante à questão do termo a quo para contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a ordem tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o termo inicial, nesse caso, é a data da constituição definitiva do crédito tributário. Confiram-se precedentes nesse sentido: P
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2975 76 INTERMEDIÁRIO E A PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA - COLOCAÇÃO DO PRESO EM LIBERDADE - APLICAÇÃO DE MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XII - Edição 2845 52 31. Processo: 4000973-98.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal, Vara de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Impetrante: Jayme Matos de Sena, Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos e ROSIVALDO BRAGA LIMA. Representante: Jayme Matos Sena (4939/AM) e Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos (11464/ AM). Impetrado: Juizo de Direiro da Comarca de Sant
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2975 75 conforme Auto De Exibição E Apreensão (fl. 58) e Laudo Pericial (fls. 67/71), restou comprovada a materialidade do crime. 2- A autoria foi comprovada pelo depoimento dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 3- Dessa maneira, as provas colhidas durante a instrução processual, pelo depoimento dos policiais militares e pe
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XII - Edição 2845 52 31. Processo: 4000973-98.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal, Vara de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Impetrante: Jayme Matos de Sena, Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos e ROSIVALDO BRAGA LIMA. Representante: Jayme Matos Sena (4939/AM) e Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos (11464/ AM). Impetrado: Juizo de Direiro da Comarca de Sant
Presentes os pressupostos genéricos recursais. Sob o fundamento de divergência jurisprudencial, a irresignação tem procedência. O recorrente comprovou e demonstrou o alegado dissídio nos termos do artigo 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. No tocante à questão do termo a quo para contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a ordem tributária, a Corte Superior tem entendido que o termo inicial, nesse caso, é a data da consti
Presentes os pressupostos genéricos recursais. Sob o fundamento de divergência jurisprudencial, a irresignação tem procedência. O recorrente comprovou e demonstrou o alegado dissídio nos termos do artigo 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. No tocante à questão do termo a quo para contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a ordem tributária, a Corte Superior tem entendido que o termo inicial, nesse caso, é a data da consti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6981/2020 - Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020 1479 [...] (TJ-PA - Habeas Corpus HC 00014288820148140057 BELÉM (TJ-PA); Data de publicação: 03/07/2014). Destarte, extremamente necessária a Permanência da cautelar para proteção do cidadão, ante os indícios fortes de que a liberdade do denunciado trás séria probabilidade de reiteração criminosa, prática de fraudes que trazem o infortúnio e a diminuição de patrimônio dos ofendidos. Que