139 Resultado da Solicitação mérito da quest - em: 24/05/2025
Página 1 de 14
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 2944 para fins de pronúncia, vejamos: ¿TJSP: Pronúncia ¿ Decis¿o baseada em indícios de autoria ¿ Admissibilidade, pois reveste-se de simples juízo de probabilidade, dispensando confronto meticuloso e profunda valoraç¿o de prova ¿ Mérito da quest¿o que é matéria exclusiva do Tribunal do Júri e n¿o do Juízo da instruç¿o. (...) Revestindo-se a decis¿o de pronúncia de simples Juízo de pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 1874 1.1 Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito da quest¿o, determino a produç¿o de prova documental; 1.2 Atribuo ao réu o ônus probatório, diante da maior facilidade de obtenç¿o da prova, cabendo-lhe apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias já contado em dobro, documentos hábeis a comprovar o pagamento da quantia relativa ao salário correspondente a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6847/2020 - Terça-feira, 3 de Março de 2020 2016 apontada, confirma que estava presente no dia e local dos fatos, asseverando, todavia, que n¿o lesionou a vítima. O interrogatório do réu, contudo, vai de encontro aos depoimentos das testemunhas, que afirmam terem visto o denunciado em atitude suspeita momento antes do homicídio, inclusive consta nos autos imagens próximas ao local do crime. Quanto à materialidade, esta se verifica por meio do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6832/2020 - Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2020 1457 09.09.2003, unânime, DJU 20.10.2003). ¿TJSP: Pronúncia ¿ Decis¿o baseada em indícios de autoria ¿ Admissibilidade, pois reveste-se de simples juízo de probabilidade, dispensando confronto meticuloso e profunda valoraç¿o de prova ¿ Mérito da quest¿o que é matéria exclusiva do Tribunal do Júri e n¿o do Juízo da instruç¿o. (...) Revestindo-se a decis¿o de pronúncia de simples Juí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 1420 ¿TJSP: Pronúncia ¿ Decis¿o baseada em indícios de autoria ¿ Admissibilidade, pois reveste-se de simples juízo de probabilidade, dispensando confronto meticuloso e profunda valoraç¿o de prova ¿ Mérito da quest¿o que é matéria exclusiva do Tribunal do Júri e n¿o do Juízo da instruç¿o. (...) Revestindo-se a decis¿o de pronúncia de simples Juízo de probabilidade, n¿o se faz indispens�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6827/2020 - Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1285 Nesta oportunidade entendo necessário destacar, que n¿o restou prova contundente de legitima defesa, e, diante disto resta afastada a meu ver uma dúvida capaz de gerar a impronuncia do acusado e nesse caso, nossa jurisprudência nos orienta que o melhor caminho, quando existente prova conclusiva dos requisitos da legítima defesa, é o encaminhamento do denunciado para julgamento perante o Tribuna
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 1450 Ante o exposto, já é possível definir que de fato que houve golpes de arma branca, ocasionando a morte da vítima JOSÉ DE MOURA SERAFIM. Assim a meu ver resta demonstrado que existem indícios mais que suficientes para fundamentar a decis¿o de pronúncia em desfavor do acusado. Nesta oportunidade entendo necessário destacar, que n¿o restou prova contundente da legitima defesa, e, diante disto res
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 1347 pelo Tribunal do Júri. Assim a meu ver resta demonstrado que existem indícios mais que suficientes para fundamentar a decis¿o de pronúncia em desfavor do acusado, imperando in dúbio pro societate. Nesta oportunidade entendo necessário destacar, que n¿o restou prova contundente de legitima defesa, e, diante disto resta afastada a meu ver uma dúvida capaz de gerar a impronuncia do acusado e ne
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1153 aconteceram em sua casa, que os acusados antes dos fatos passaram no bar do depoente. Nada mais foi perguntado. Em interrogatório todos os réus exerceram o direito constitucional ao silêncio. Ante o exposto, já é possível definir que de fato houve o crime, que ensejou na tentativa de homicídio contra a vítima, vez que testemunhas confirmam ter sido estes os autores do crime. Assim a meu ver r
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1142 Em interrogatório todos os réus exerceram o direito constitucional ao silêncio. Ante o exposto, já é possível definir que de fato houve o crime, que ensejou na tentativa de homicídio contra a vítima, vez que testemunhas confirmam ter sido estes os autores do crime. Assim a meu ver resta demonstrado que existem indícios mais que suficientes para fundamentar a decis¿o de pronúncia em desfavo