10.015 Resultado da Solicitação partir da lei - em: 21/05/2025
Página 1 de 1002
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 494 Prejudicada a análise do apelo quanto à limitação da condenação a PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS partir da Lei Complementar nº 150/2015, pois a questão está relacionada com a alegada nulidade por negativa de prestação Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2018; recurso jurisdicional. apresentado em 25/06/2018). Regular a representação processual. DI
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 495 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Edital Processo Nº RO-0011246-48.2016.5.15.0047 Relator EDER SIVERS RECORRENTE THEREZINHA SCHIMIDT ADVOGADO FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA(OAB: 196782/SP) RECORRENTE CELIA APARECIDA DE BARROS ADVOGADO FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA(OAB: 196782/SP) RECORRIDO ALAIDE DE FATIMA ALMEIDA ADVOGADO RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA(OAB: 283444/SP) D
Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgad
SOBRINHO) X ANA IZABEL PIETRO SADIR X RAUL ISAAC SADIR Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do CPC, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Cumpra-se, independentemente de intimação da parte exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM
Vistos em inspeção. Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Cumpra-se, independentemente de intimação da parte exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPE
Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Cumpra-se, independentemente de intimação da parte exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA P
exequente, tendo em vista que o pedido de sobrestamento foi por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do
Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgad
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, d
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 ADVOGADO a conta vinculada R$ 1.346,06, assim como R$ 126,82 de INSS e R$ 281,22 de Imposto de Renda. ADVOGADO De acordo com os novos cálculos que observaram os juros de 0,5% RECLAMADO a partir da Lei 11.483/2007 ao reclamante era devida a importância de R$ 13.752,05 devendo ser transferido para a conta vinculada a 5848 RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) DRAUS