10.015 Resultado da Solicitação preso em flagrante - em: 02/11/2024
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Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 1ª Turma Criminal N. 0702431-67.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MARCOS BRITO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HABEAS CORPUS.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 De outro lado, compulsando os autos em apreço, verifico que melhor sorte não socorre o paciente em relação ao propalado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou sua constrição cautelar. NR.PROCESSO: 5244989.35.2019.8.09.0000 PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação pr
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 N. 0718725-97.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: IGOR ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE FAUSTINO DA SILVA. Adv(s).: DF3449800A - IGOR ABREU FARIAS. A: MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Co
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 900 547 de constrangimento ilegal, é primário, trabalhador e tem endereço no distrito da culpa, para que possa responder o processo em liberdade. Indefiro a liminar alvitrada, analisando o apresentado verifica-se que o paciente foi preso em flagrante, quando descarregava um caminhão roubado com uma carga de pneus, com o vidro quebrado
Edição nº 81/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015 Nº 2015.01.1.038103-4 - Relaxamento de Prisao - A: ANDREIA TAVARES DE MATOS BORGES. Adv(s).: DF037216 - MARIANA TEIXEIRA MARQUES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO, formulado pela defesa de ANDREIA TAVARES DE MATOS BORGES, presa em flagrante em 25/03/2015, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, 'caput', c/c ar
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1886 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/10/2015 SER PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE. FICA PROIBIDO DE FREQUENTAR OS MESMOS LUGARES FREQUENTADOS PELA REQUERENTE, INCLUSIVE AS IMEDIAÇÕES OU ESTABELECER CONTATO COM ELA E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO, SOB PENA DE SER PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE. APARECIDA DE GOIANIA, 5 de outubro de 2015 ___________________________ Juiz(a) de Direito ___________
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 542 531 fundamento, em breve síntese, de que o paciente estaria experimentando ilegal constrangimento devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, alegando, ainda, que o Laudo Toxicológico, requisitado por três vezes ao Instituto de Criminalista, sequer foi juntado aos autos, e que estão ausentes os requisitos para a custódia
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2640 112 prática de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, preso em flagrante na posse do bem e pela vítima reconhecido, pois tal delito é extremamente grave e vem intranqüilizando a população e traumatizando o ofendido de forma irreversível, de modo que a manutenção da prisão preventiva,
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 335 432 constitui constrangimento ilegal, em violação ao basilar princípio da presunção de inocência, como bem destaca TOURINHO FILHO: “toda e qualquer prisão provisória, sem que haja laivos de cautelaridade, é desnecessária e afronta o princípio da presunção de inocência, dogma constitucional” (Ob. Cit., p. 368). Vejamos o entendimento da jurisprudência pátria: CONS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 955 JOSÉ ROBERTO FEITOZA SOBRAL, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 647 e ss., do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã nos autos do processo judicial eletrônico nº 080012107.2021.8.14.0062. O impetrante afirma que o paciente fora preso em flagrante delito em 23/02/2021, acusado da p