5.090 Resultado da Solicitação ricardo miranda bonifacio - em: 30/05/2025
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Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 parte autora que a segunda requerida integrou a relação jurídica objeto dos presentes autos e possui responsabilidade sobre os pedidos, esta possui, portanto, legitimidade para figurar no pólo passivo. A procedência ou não dos pedidos formulados em seu desfavor constitui questão de mérito a ser apreciada com a observância do contraditório e ampla defesa para uma cognição mais aprofundada. Da re
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 ANDRADE DE SA. A: FERNANDA LEAL DO VALE. Adv(s).: DF5581300A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF2279900A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME. Adv(s).: GO34945 RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA, GO32520 - ALEX JOSE SILVA. Poder
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 o contrato celebrado entre os réus está maculado pelo vício da fraude contra credores, pois a INCORPORADORA GARDEM já se encontrava insolvente quando da realização do mencionado negócio jurídico, desfalcando a garantia de seus credores. Nos termos do art. 159 do CC/02, ? serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo pa
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 pelas próprias requeridas, que as partes celebraram o contrato por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda do imóvel em análise e que o bem somente foi entregue aos autores no dia 06/01/2016, embora o referido pacto tenha previsto que a entrega ocorreria até o mês de novembro de 2012. O fato superveniente apresentado pelas empresas demandadas em sua defesa única - já após a pr
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 do agravo de instrumento, eis que já esgotado o prazo da prorrogação de suspensão da demanda inicial, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005. Intime-se o agravante para que manifeste o interesse no prosseguimento do presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de dezembro de 2018. Desembargador SILVA LEMOS Re