10 - Ano XCIV• NÀ 32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
regras para credenciamento e descredenciamento dessa sistemática, editou-se a portaria SF nº 049/2004, por meio da qual são
estabelecidas diversas condições, conforme estabelecem os itens I e II de suas disposições, de maneira que, de logo, conclui-se que
esse credenciamento não é automático, requer a formalização de pedido, diversamente do que sustenta o impugnante. 4. Diante das
próprias afirmações do impugnante no sentido de que recolheu o tributo de acordo com essa sistemática de tributação, por considerar
que não precisava formular qualquer pedido, obviamente que se evidencia a falta de recolhimento do tributo. 5. No entanto, a presente
autuação diz respeito a notas fiscais dos períodos de janeiro a março de 2016, de modo que, no mês de março, o impugnante já
estava credenciado na sistemática simplificada de tributação, motivo pelo qual a tributação referente a este mês deve ser retirada
do cálculo. 6. Por fim, com relação à multa aplicada, diante da constatação de que o tributo não foi recolhido na forma prevista pela
legislação pertinente, correta sua aplicação, tendo incidência no caso a penalidade contida no art. 10, XV, “i”, da lei nº 11.514/97,
correspondente a 60% do valor do imposto. A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA,
por unanimidade de votos, em julgar o lançamento parcialmente procedente, a fim de considerar devido o imposto no valor de R$
6.244,62 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois Centavos), bem como aplicar a multa de 60% desse montante,
com os devidos acréscimos legais.
AI SIMPLES NACIONAL SF N° 2016.000005014337-33 TATE nº 01.081/16-0. CONTRIBUINTE: CONVENIÊNCIA ASA BRANCA
LTDA – ME. INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 0383422-00. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA.
ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0010/2017(15).EMENTA: DIFERENÇAS DE RECEITAS ESCRITURADAS COM AS DECLARADAS NO PGDAS.
DIVERGÊNCIA NOS VALORES INFORMADOS COMO BASE PARA CÁLCULO DO ICMS NAS MERCADORIAS TRIBUTADAS/
MERCADORIAS SUBSTITUÍDAS, ISENTAS, ANTECIPADAS. CONVENCIMENTO DO AUDITOR DA IMPROCEDÊNCIA DO AUTO
APÓS JUNTADA DE VASTA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. ORDEM DE SERVIÇO QUE NÃO ABARCAVA TODO PERÍODO
FISCALIZADO. NULIDADE SUPERADA NOS TERMOS DO ART. 282, §2º, DO NOVO CPC. 1. Observa-se que os períodos fiscais
12/2011, 12/2012, 12/2013 e 12/2014 não foram objetos da Ordem de Serviço. 2. De fato, isso implica na declaração de nulidade do
auto de infração referente àqueles períodos fiscais, com a consequente exclusão do crédito tributário. 3. Cumpre registrar, por oportuno,
o pronunciamento do autuante na informação fiscal, abrangendo os períodos fiscais não objetos da Ordem de Serviço, na qual pugna
pela total improcedência do auto, diante da vasta documentação acostada pelo contribuinte. 4. Ocorre que o disposto no Art. 282, §2º,
do Novo CPC, disciplina que, “quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a
pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”, de maneira que se deve julgar improcedente o presente auto de infração.
A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar o
lançamento improcedente.
AI SF 2016.000005106948-70. TATE 01.150/16-2. AUTUADA: JSL S/A. CACEPE: 0473296-02. RELATOR:JULGADOR DIOGO
MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº.0011/2017(13) EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DO ART. 10, XI, “b” DA LEI DE
PENALIDADES. CRÉDITO PAGO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. De acordo com o art. 42, §§ 2º e 4º, inciso III, todos da Lei do PAT,
o pagamento realizado posteriormente à apresentação da defesa implica reconhecimento do crédito tributário, importa desistência ao
direito de impugnação e leva à terminação do processo de julgamento quanto à matéria reconhecida. A1ª TJ, na apreciação e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, pela terminação do processo de julgamento, com base no art.
42, § 2º e §4º, I, da lei 10.654/91.
Recife, 14 de fevereiro de 2017
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 22.02.2017 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA 803)
RELATORA JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ªTJ Nº0020/2015(12) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2014,00000126948491 TATE 00.633/14-3. AUTUADA: LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A. ADVOGADO: LUCIANO BRITO CARIBÉ, OAB/PE N°17.961,
ANA PAULA MORO DE SOUZA, OAB/SP Nº273.460, MAIRA CRISTINA ROZALEM, OAB/SP Nº345.067 E OUTROS. CACEPE: 030475716. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
02. CONSULTA SF Nº 2016.000005633828-14. TATE 00.760/16-1. CONSULENTE: COMERCIAL RAMSAY EIRELI - EPP. CNPJ/MF:
05.932.703/0001-71. (REV. MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA). (PEDIDO DE VISTA DE JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL
RIBEIRO).
Recife, 14 de fevereiro de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
EDITAL DPC Nº 029/2017
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL
2016.000010059665-14
2017.000000278826-71
2017.000000278880-15
Nº CNPJ
02.814.573/0002-65
70.089.974/0001-79
70.089.974/0003-30
RAZÃO SOCIAL
PAJEU NORDESTE LTDA
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
INSC. EST
0254694-95
0201263-44
0606040-42
UF
PE
PE
PE
PERÍODO DE VIGÊNCIA
01/03/2017
01/03/2017
01/03/2017
DECRETO
35.677/2010
35.701/2010
35.701/2010
Recife, 15 de fevereiro de 2017
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ERRATAS DAS PORTARIAS ADAGRO Nº 001 e 002,
PUBLICADAS NO DOE DE 03/02/2017.
Onde se Le:
25 .Jurandir de Sá Leal - 250.643-1 - FGA-1
27.Marcelo Souza de Santana - 355.569-1 - FGA-1
Leia-se:
25 .Jurandir Dutra da Silva - 237.893-0 - FGA-1
27.Marcelo Souza de Santana - 335.569-1 - FGA-1.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 005, DE 14 de FEVEREIRO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de
2016, e pelo Decreto nº 44.067, de 27 de janeiro de 2017;
Considerando a Lei Ordinária Estadual no 10.692/1991, que
institui a inspeção e a fiscalização agropecuária no Estado de
Pernambuco;
Considerando o Regulamento de Inspeção e Fiscalização
Agropecuária no Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto
no 15.839/1992;
Considerando a necessidade de implantação dos Programas
de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço
de Inspeção Estadual da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária - ADAGRO;
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Dispensar o servidor DENIS BARBOSA DE SOUZA, matrícula
n° 3009 da Função gratificada, símbolo FGS-2, a partir de
01/02/2017;
II – Designar a servidora LILIANE ALMEIDA MEDEIROS DE
OLIVEIRAURI LIRA RIBEIRO, matrícula n° 3243, para a Funçao
gratificada, símbolo FGS-2, a partir de 01/02/2017.
III- Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir desta
data, retroagindo seus efeitos a 01/02/2017.
Recife, 10 de fevereiro de 2017.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 16/2017
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Lotar a Agente Pública MÕNICA MARIA COSTA LEAL ,
matrícula n° 3160 , no Escritório de Gestão de Projetos – EPJ,
a partir de 07/03/2016
Recife, 13 de fevereiro de 2017
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a implantação dos Programas de
Autocontrole, nos estabelecimentos que industrializam produtos
de origem animal, registrados no serviço de inspeção da Agência
Estadual de Fiscalização e Defesa Agropecuária.
Art. 2º A implantação dos Programas de Autocontrole é de
responsabilidade dos proprietários e/ou responsáveis legais dos
estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal
com registro na ADAGRO.
Art. 3º O Manual de Boas Práticas de Fabricação (MBPF), que
contém os Programas de Autocontrole, deve ser aprovado, datado
e assinado pelo proprietário e/ou responsável legal e responsável
técnico do estabelecimento.
§ 1º As atualizações de procedimentos, contidos no MBPF,
deverão estar registradas, constando a data e o número da versão.
§ 2º Os Programas de Autocontrole do estabelecimento, assim
como os registros dos procedimentos, deverão ser arquivados
no próprio estabelecimento e disponibilizados para a fiscalização,
sempre que solicitados.
Art. 4º Os estabelecimentos registrados na ADAGRO, a partir da
data de publicação desta portaria, deverão ter os seus programas
de autocontrole elaborados e implantados em até 180 dias a partir
da publicação desta Portaria.
Recife, 15 de fevereiro de 2017.
Art. 5º A implantação dos programas de autocontrole, para os
estabelecimentos registrados na ADAGRO antes da publicação
desta portaria, deverá ser concluída em até um ano após a data
da sua publicação.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
HABITANjO
(F)
Secretário: Bruno de Moraes Lisboa
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
PORTARIA SECHAB Nº 003/2017, DE 14/02/2017.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 15.461 de 09 de março de 2015. RESOLVE: I –
Designar o Código 500200 Unidade Gestora Coordenadora da Secretaria de Habitação e o Código 500201 Unidade Gestora Executora
da Secretaria de Habitação Administração Direta, para movimentar os recursos orçamentários e financeiros das referidas Unidades, tendo
como ordenador de despesas o servidor: ANTÔNIO LEONARDO PESSOA DE QUEIROZ IGREJAS LOPES, Matricula nº 364.033-7,
CPF/MF nº 143.290.424-87 e RG nº 1.042.149 – SSP/PE II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 fevereiro de 2017. BRUNO LISBÔA - Secretário de Habitação.
PORTARIA N° 15/2017
ERRATA
Na Portaria 006/2017 de 14.02.2017
Onde se lê: 01 de janeiro de 2017
Leia-se: 01-02-2017
AVISO DE EDITAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS
ESPORTIVOS Nº 001/2017
A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS faz saber que
a realizará Seleção Classificatória de Projetos Esportivos para fins
de concessão de patrocínio no exercício 2017. Podem participar
desta seleção todos os projetos já aprovados pela Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco, nos termos
da Lei Estadual nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, e pelos
Decretos Estaduais nº 42.765, de 09 de março de 2016, e nº
42.914, de 14 de abril de 2016.
As inscrições serão realizadas no período 16 a 23 de fevereiro de
2017 na sede da Copergás ou pelos Correios (via SEDEX), nos
termos do Edital nº 001/2017 de Seleção de Projetos Esportivos.
O Edital completo pode ser obtido nos endereço eletrônico www.
copergas.com.br.
Recife/PE, 15 de fevereiro de 2017.
Décio José Padilha da Cruz
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE GÁS
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
DESPACHO DA DIRETORIA
A Diretora Executiva deste Conselho, no uso de suas atribuições,
vem tornar pública a nova presidência do CEDCA/PE, a partir
de 13 de fevereiro de 2017: Presidente: Eduardo Gomes de
Figueiredo 1º Vice-Presidente: Maria de Lourdes de Andrade
Viana Vinokur; 2º Vice-Presidente: Patrícia Rosana Almeida
Dantas de Arruda. Recife, 13 de fevereiro de 2017.
Rosa Maria Lins de Albuquerque de Barros Correia
Diretora Executiva do CEDCA
(F)
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER - PE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 02/2017
Novo Equipamento instalado pelo DER – PE
O Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Pernambuco informa que os equipamentos eletrônicos, conforme pontos abaixo
listados, já se encontram em funcionamento, ficando suas penalidades aplicadas para o dia 06/02 (segunda-feira), onde os referidos
equipamentos passarão a autuar os veículos que excederem o limite de 60Km da velocidade estabelecida na Rodovia.
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
Processador
Equip.
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso
Rumo, CONVOCA todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas existentes para estagiários,
descritos na Tabela I do Edital nº 02/2017, para a etapa das Provas Objetivas a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2017. O Edital
de Convocação completo contendo os locais, horários de apresentação, horário de fechamento dos portões e nomes dos candidatos
convocados está disponível para consulta no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br). No mesmo site os candidatos
deverão realizar a consulta individual ao local de prova, acessando a área do candidato através de CPF e senha.
DERPE5611
DEV D2R-PA
Processador
Equip.
DERPE5610
DEV D2R-PA
Lado A
Lado B
Endereço
Rodovia BR232, Km 41,8 – Vitória de Santo
Antão sentido Caruaru.
Endereço
Rodovia BR232, Km 41,8 – Vitória de Santo
Antão sentido Caruaru.
Lado A
Lado B
Endereço
Rodovia BR232, Km 42,5 – Vitória de Santo
Antão sentido Recife.
Endereço
Rodovia BR232, Km 42,5 – Vitória de Santo
Antão sentido Recife.
Recife, 14 de fevereiro de 2017.
ANTONIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ERWIN ROMMEL TORRES FERRAZ
Coordenador de Transporte e Trânsito
(F)