16 - Ano XCV• NÀ 152
2318903
423178/18
2299852
372082/18
1217496
498802/18
2331748
450246/18
2348926
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
30
01/07/2018
1º
30
01/08/2018
2º
30
01/09/2018
1º
EDJANE GOMES SAMPAIO
30
01/09/2018
1º
449864/18
FERNANDA MARIA
EVANGELISTA DE ALMEIDA
30
02/07/2018
1º
2268523
287965/18
GENOVEVA MARIA DA SILVA
60
01/04/2018
2º
2334208
372521/18
IRAILTON C MARQUES DE SA
30
01/11/2018
1º
1927264
435420/18
30
01/08/2018
1º
1402200
550776/18
60
31/12/2017
3º
2336065
486731/18
2339048
469664/18
2352788
2539160
2240742
CELIA SOARES DE MIRANDA
CONCEICAO APARECIDA DOS
SANTOS ALVES
DENISE PONTUAL GOMES
DE MELLO
LUCIA DE FATIMA SILVA
HERCULANO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS
AURELIANO DE LIMA
MARILENE FARIAS DA SILVA
MARILENE SEVERINA DA
569441/18
SILVA AMORIM
ROBERTA LUCIA FERNANDES
509005/18
DA SILVA
ROBERTO TENORIO DE
94118207/18
CARVALHO
30
01/08/2018
2º
30
01/08/2018
1º
60
03/09/2018
3º
30
01/09/2018
1º
30
23/07/2018
2º
2319276
421918/18
ROSANE RAMALHO ACCIOLY
30
01/08/2018
1º
2260514
643770/18
ROZIANE VAREJAO MARTINS
30
01/11/2018
2º
2346907
39456/18
30
01/08/2018
1°
2289954
451607/18
30
01/10/2018
2º
2315688
483726/18
30
01/08/2018
1º
1381563
396674/18
30
01/08/2018
2°
ROSANGELA MARIA F DE
LIMA FONTES DUARTE
SUENIA TAVARES DE
MACHADO FRANCA
VALDINETE DA SILVA
COUTINHO
VALDJA MARIA DA COSTA
GOMES
HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR
ALCIDES CODECEIRA
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
RECIFE
CENTRO MEDICO SENADOR JOSE
ERMIRIO DE MORAES RECIFE
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN PETROLINA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE
A DISPOSIÇÃO - SERES
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - SEDE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS
HEMOPE - RECIFE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE
POLICLINICA AMAURY COUTINHO RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Recife, 17 de agosto de 2018
CONSIDERANDO que o CEDCA-PE, decide por Resolução nº 69, de 23 de outubro de /2016, conceder uma premiação às pessoas
físicas e jurídicas que merecem destaque e reconhecimento público pelo compromisso, empenho e contribuição na promoção, proteção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO que o Prêmio instituído e lançado no ano de 1999, e recebeu o nome de “Márcia Dangremon”. Editado nos anos
subsequentes, agraciando Pessoas Físicas e Jurídicas.
CONSIDERANDO que Márcia Hooper da Silva Dangremon, socióloga, ficou conhecida em todo o Estado de Pernambuco, notadamente
pelo trabalho desenvolvido junto à organização não governamental Coletivo Mulher Vida, da qual foi fundadora, bem como, por ser
detentora de uma personalidade vibrante e apaixonada pela luta em defesa das mulheres, crianças e adolescentes, contra a exploração
sexual e a violência doméstica. Foi uma das idealizadoras da Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
CONSIDERANDO que na 353ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 13.08.18, a plenária do CEDCA-PE deliberou sobre Regulamento
da edição do 9º Prêmio Márcia Dangremon, RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regulamento do 9º prêmio MÁRCIA DANGREMON, na forma dos ANEXOS, que passam a integrar esta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
ANEXO I
REGULAMENTO 9º prêmio MÁRCIA DANGREMON – 2018
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÂO DA PREMIAÇÃO
Art. 1º. O Prêmio MÁRCIA DANGREMON tem a finalidade de reconhecimento público concedido as pessoas Físicas e Jurídicas que se
destacaram/destacam em programas, projetos e ações sociais ligadas as Crianças e Adolescentes, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º.O Prêmio MÁRCIA DANGREMON consistirá de um certificado e uma placa de homenagem, a serem entregues as pessoas Físicas
e Jurídicas indicadas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE.
DA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO
Art. 3º. O Prêmio MÁRCIA DANGREMON contemplará as seguintes categorias:
I. Pessoas Físicas
Destina-se a homenagear Pessoas Físicas que se destacaram/destacam na área da Criança e Adolescente, abrangendo:
a) (01) Pessoa física;
b) (01) Adolescente;
c) (01) Profissional da área de Comunicação
Parágrafo Único. Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco premiará,
In Memoriam, Pessoa Física que reconhecidamente se destacou com ações de Promoção e/ou Defesa das Crianças e Adolescentes.
II. Pessoas Jurídicas:
Destina-se a homenagear Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado que se destacaram/destacam na área da Criança e Adolescente,
abrangendo:
a) (01) Pessoa Jurídica de Direto Privado;
b) (01) Pessoa Jurídica de Direito Público.
ERRATA:
DAS INDICAÇÕES
Na Portaria SEGTES nº342/2018, Extinguir, os contratos por tempo determinado, publicada no D.O.E de 07/08/2018.
ONDE SE LÊ:
Nº CONT
MATRICULA
112/2018
3910806
NOME
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO E
ROBERTA JEANNE SANTOS
GESTÃO DAS AÇÕES DO DO PROGRAMA MÃE
DA SILVA
CORUJA PERNAMBUCANA
03/07/2018
Art. 4º. As indicações para o Prêmio Márcia DANGREMON serão realizadas pelas Entidades Não-Governamentais e Órgãos
Governamentais que compõem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, através dos
seus Conselheiros(as), devendo ser atendido o que segue:
I – Deverá haver, apenas, 01(uma) indicação, por categoria, dentre as dispostas no artigo 2º, deste Regulamento;
II – A indicação do(a) homenageado(a) será efetivada mediante formulário específico, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I,
deste Regulamento, até 23/08/2018;
III _ Os(as) Conselheiros(as) representantes do atual mandato/CEDCA-PE, ou membros da equipe Técnica do CEDCA/PE não poderão
ser indicados à premiação;
IV – As escolhas dos(as) indicados(as) serão realizadas no dia 27.08.18, em Assembleia Extraordinária/CEDCA-PE.
DA CONSTITUIÇÂO DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO
LEIA-SE:
Nº CONT
MATRICULA
112/2018
3910806
NOME
CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO
ROBERTA JEANNE SANTOS
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
DA SILVA TOSCANO
CORUJA PERNAMBUCANA
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
Art. 5º. A premiação será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, e
os procedimentos para a sua concessão serão organizados pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação do
CEDCA-PE.
06/07/2018
DOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO
Art. 6º. Os indicados serão julgados com absoluta imparcialidade, considerando os critérios, por categoria, abaixo assinalados:
I. PESSOA FÍSICA QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Repartições Estaduais
a) Pessoa que implementou/implementa e/ou disseminou/dissemina conhecimentos e mudanças na comunidade, cidade, região em favor
da Criança e do Adolescente;
b) Gestor e/ou operador de programas reconhecidos pela melhoria da qualidade de vida da Crianças e do Adolescente presente em
regiões do Estado de Pernambuco.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 114/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Sindicância, para apurar os fatos que tiveram como resultado a não
realização da assinatura do contrato referente ao espólio Miguel Vita; 2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos
trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: ARTUR CEZAR DE SOUZA MELO TEIXEIRA - Mat.
279.804-2; CIBELY RAFAELA DA SILVA VALÉRIO BARRÊTO - Mat. 277.760-6; 3. Revogar a Portaria nº 112/2018; 4. Determinar que esta
portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 16 de agosto de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CARGO
Assist.Adm/Agente em Administração
Coordenador Pedagógico
ADMISSÃO
02/01/17
31/10/13
DEMISSÃO
01/08/18
17/08/18
7
Nº. CONT
252
NOME
Wanderson Santiago Andrade
a) Profissional da comunicação que contribuiu significativamente com a difusão da política em defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CARGO/FUNÇÃO
Assist. Adm/Informática
DATA ADMISSÃO
20/08/18
V. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA SOCIAL LIGADAS À CRIANÇA E
ADOLESCENTE
do Adolescente;
b) Pessoa Jurídica que implementou/implementa campanhas de enfretamento à violação dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente;
c) Pessoa Jurídica com atuação em espaços de discussão da política pública da Criança e do Adolescente.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
Criança e do Adolescente;
b) Pessoa Jurídica que destinou/destina recursos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco
estando, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) Pessoa Jurídica que promove/promoveu e/ou efetivou/efetiva políticas para a Primeira Infância.
a) Pessoa Jurídica que promove/promoveu e/ou efetivou/efetiva programas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e
Art. 2º. - Contratar candidato adiante relacionado, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
MAT
9668
III. PROFISSIONAL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
a) Pessoa Jurídica que fomentou/fomenta a inclusão de adolescentes oriundos do sistema socioeducativo, alicerçados pelo Estatuto da
PORTARIA AG/ATDEFN N.º.060/2018 - Recife, 16 de Agosto de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir, a pedido, contratos temporários firmados entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
NOME
Izabel Cristina Rodrigues Vieira
Vanessa Maria da Silva
a) Adolescente que se destacou/destaca na execução de programas e projetos sociais;
b) Adolescente que se destacou/destaca pela participação ativa e construtiva do seu processo de inclusão social por meio da educação,
profissionalização, cultura, esporte.
IV. PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
MATRÍCULA
9497-8
9208-8
II. ADOLESCENTE QUE SE DESTACOU/DESTACA NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Art. 7º. Será apresentada em sessão de Assembleia do CEDCA-PE, pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação/
CEDCA-PE, a lista dos(as) indicados(as) à premiação, para em plenária decidir sobre:
(F)
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO- CEDCA/PE
a) Avaliação das indicações, através dos critérios estabelecidos no artigo 5º deste Regulamento;
b) Seleção dos homenageados, mediante maioria de votos, sendo 01 (um/a) candidato(a) por categoria.
c) Aprovação final dos indicados para o recebimento do Prêmio MÁRCIA DANGREMON.
Art.8º Os agraciados receberão a premiação em ato solene, em local, data e hora, a ser fixada pelo Colegiado/CEDCA-PE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 091, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre aprovação do Regulamento do 9º prêmio MÁRCIA DANGREMON, a ser conferido, pelo Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, em 2018.
Art.9º Compete ao CEDCA-PE à divulgação do Prêmio “MÁRCIA DANGREMON”.
Art.10º Os casos omissos serão resolvidos pelos integrantes da Câmara Temática de Articulação e Comunicação do CEDCA-PE., ad
referendum, da Plenária do CEDCA-PE.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004;
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE