4 - Ano XCVI • NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
24
25.
26.
27.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Recife, 23 de março de 2019
Ipubi
Itacuruba
Itapetim
Jatobá
51.
52.
53.
54.
Trindade
Triunfo
Tuparetama
Verdejante
DECRETO Nº 47.233, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
DECRETO Nº 47.232, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por estiagem.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.124.601,44
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, com investimentos e com pessoal do
Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis inferiores aos
da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.124.601,44 (sete milhões, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e um reais e quarenta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 005, datado de 20 de março de 2019, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Araripina
Arcoverde
Belém do São Francisco
Betânia
Bodocó
Brejinho
Cabrobó
Calumbi
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Cedro
Custódia
Dormentes
Exu
Flores
Floresta
Granito
Ibimirim
Iguaracy
Inajá
Ingazeira
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
Lagoa Grande
Manari
Mirandiba
Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Petrolândia
Petrolina
Quixaba
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Terezinha
São José do Egito
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Tabira
Tacaratu
Terra Nova
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
4.4.41.00 - Investimentos
Atividade:
10.846.0984.0598 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição da
Secretaria de Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0984.0814 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0984.4605 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3085 - Implementação de Ações para Valorização do Servidor
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do
SUS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
4.4.90.00 - Investimentos
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
0104
0144
30.000,00
936.469,00
350.000,00
0144
350.000,00
94.961,35
94.961,35
924.234,49
58.700,00
771.323,83
19.210,66
75.000,00
300.000,00
0144
0101
0144
0101
0104
0101
300.000,00
536.079,99
0101
0144
221.647,09
314.432,90
3.141.382,90
303.338,36
2.838.044,54
28.800,00
28.800,00
625.073,51
24.750,00
250.343,96
349.800,00
179,55
10.800,00
10.800,00
127.810,04
0101
0102
0101
0102
0144
0104
0144
0101
0144
0144
127.810,04
18.990,16
18.990,16
7.124.601,44
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
966.469,00
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIAGRAMAÇÃO
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