TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Junto com os Embargos de Declaração, o embargante anexa outro comprovante de pagamento, com a mesma data e valor do
anterior, em que o código de barras está completo e idêntico ao código de barras da DAJE anteriormente anexada.
Nesse sentido, reconheço o erro de fato na análise dos documentos que constam dos autos e revogo a decisão anterior, no que
tange à obrigação de recolhimento em dobro das custas recursais.
Ante o exposto, ACOLHEM-SE os presentes Embargos de Declaração, COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer o
correto recolhimento das custas recursais efetuada pelo embargante FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, revogando a
obrigação de seu recolhimento em dobro.
Publique-se. Intime-se, após conclusos.
Salvador, 18 de agosto de 2022
Des. Mario Augusto Albiani Alves Junior
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO
0009979-61.2006.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: William Abdalla Mujaes
Advogado: Marta Regina Gama Goncalves (OAB:BA12141-A)
Apelante: Aziz Abdalla Mujaes
Advogado: Marta Regina Gama Goncalves (OAB:BA12141-A)
Apelante: Wanda De Oliveira Mujaes
Advogado: Marta Regina Gama Goncalves (OAB:BA12141-A)
Apelado: Itau Unibanco S.a.
Apelado: Banco Central Do Brasil
Advogado: Josenilton Israel Brasileiro Oliveira (OAB:BA8993)
Apelado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0009979-61.2006.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: WILLIAM ABDALLA MUJAES e outros (2)
Advogado(s): MARTA REGINA GAMA GONCALVES (OAB:BA12141-A)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. e outros (2)
Advogado(s): JOSENILTON ISRAEL BRASILEIRO OLIVEIRA (OAB:BA8993)
DESPACHO
Com base no art. 6º do CPC/15 — dispositivo do qual emana norma processual que impõe aos sujeitos do processo o dever de
atuação cooperativa — determino que o impetrante seja intimado para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a correta autuação
do recurso de Embargos de Declaração no oposto no evento de ID 51534781, sob pena de não conhecimento deste, haja vista a
decisão do Ministro Humberto Martins, na condição de Corregedor Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o retorno da tramitação dos recursos horizontais com numeração própria,
dada a multiplicidade de prejuízos identificados pela tramitação nos autos principais, consoante noticiado no site do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia em 18 de setembro de 20201.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de agosto de 2022.
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Relator
1 http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao/
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO
0502190-36.2015.8.05.0001 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Municipio De Salvador
Recorrido: Gilberto Lazaro Natividade Da Silva
Advogado: Tolenildo Ferreira De Santana (OAB:BA8806-A)
Juizo Recorrente: Juiz De Direiro, Da 6ª Vara Da Fazenda Pública De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO