Edição nº 67/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de abril de 2014
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.064441-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de
Azevedo Braga. R: LUIS CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foram expedidos os ofícios que solicitam o endereço
da parte requerida às empresas de telefonia. Fica a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA intimado a retirá-los e providenciar o envio dos mesmos.
Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 17h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.115344-3 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: PLATINUM LTDA. Adv(s).: SP011784 - Nelson Hanada. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013032 - Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira, Proc(s).: PR-URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. Defiro o pedido de fl. 609.
Expeça-se o necessário. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 14h06. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.038075-7 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO030516 - Alessandra Pereira de
Brito. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Presto as informações
solicitadas no ofício de fls. 211/213. Cumpra-se a última parte da decisão de fl. 203v. Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 17h24. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.049483-0 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho.
R: ELY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, Proc(s).: PR-CESAR RODRIGUES ALVES. Expeça-se mandado,
nos termos do art. 1.102-B do CPC Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 18h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.049991-7 - Procedimento Ordinario - A: DIRCE COELHO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante do documento de fls. 20/22 indefiro o pedido de gratuidade de
Justiça. Recolham-se as custas em 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 16h53. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.077431-8 - Cobranca - A: FRANCISCO XAVIER GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido,
DF039468 - Marionice Eugenia Borges. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034296 - Luiz Felipe Damata Machado Silva, Proc(s).: PR-.
Recebo o recurso no seu duplo efeito. Subam os autos ao egrégio TJDFT. I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 16h57. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.167631-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. R:
ZILDA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 Jean Cleber Garcia Farias. R: MARIA DIAS DE FARIAS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: RAQUEL PUTTINI MACHADO.
Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: ESTER DE LACERDA LUCAS. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: ROGERIO BRAZ
BARBOSA DE FARIA. Adv(s).: DF018508 - Marcos Antonio Tavares Martins. R: CARLOS EDUARDO ARAUJO FAIAD. Adv(s).: DF007656 Carlos Abrahao Faiad. R: SIDNEY ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: GEIME ALVES DA COSTA.
Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: KENICASSIO JESUS BATISTA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, Proc(s).: PRROGERIO OLIVEIRA ANDERSON. Fls. 336-340 e 341. Nada a prover. Fls. 367-370. Defiro pedido de bloqueio via Sistema Bacenjud. Expeçase consulta pelos meios eletrônicos disponíveis no juízo visando bloquear valores existentes em conta corrente em nome do(s) executado(s).
Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 13h42. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.041882-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF020821 - Bruna Ribeiro, DF12965E - Jose Irineu de Oliveira Neto, Nao Consta Advogado. R: JULIAO
DOS REIS RODRIGUES. Adv(s).: DF019397 - Dyogo Cesar Batista Viana Patriota, DF021770 - Marcia Ferreira Costa, DF022950 - Carlos Magno
de Souza, DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery, DF12640E - Jessica Vanessa Guilherme Silva dos Santos. Mantenho a decisão agravada
por seus fundamentos. Presto as informações solicitadas às fls. 347/351. À Secretaria para certificar se houve o pagamento pelo executado (fl.
293). Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 17h59. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.007084-4 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: KATJA VISCONTE MARTINS. Adv(s).: DF015555 - Rodolfo Freitas
Rodrigues Alves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson, Proc(s).: PR-ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PRSARAH GUIMARAES DE MATOS. Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se mandado de citação, conforme
já determinado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 14h39. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.161606-4 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF023457 - Alisson
Evangelista Silva. R: DARCI JOSE ISAIAS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido retro . Expeça-se mandado de citação, conforme
requerido pelo autor Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 13h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.070862-4 - Ordinaria - A: AUGUSTO CESAR FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. A: EDEWIN MONTEIRO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: DECIO CASTELO
BRANCO NETO. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: JOAO BAPTISTA SILVA ESTEVES. Adv(s).: (.). A: RENALDO
PINHEIRO VELLOSO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Com razão o Distrito Federal. Indefiro a produção da prova requerida pela
parte autora, uma vez que realizada intempestivamente. Após o transcurso do prazo recursal, anote-se conclusão para a sentença. Brasília - DF,
segunda-feira, 07/04/2014 às 16h55. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.029907-6 - Procedimento Ordinario - A: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF014167 Prestes Ferreira Gomes. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico
que juntei a contestação de fls. 94 à 192. Certifico, ainda, a sua tempestividade. De acordo com a Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo,
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