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TJPB 09/02/2017 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2017

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CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO DEMANDADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À VARA
DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO. - Exsurge reprovável error in procedendo, por conta de ofensa ao devido
processo legal e cerceamento do direito, nos casos em que não tenha sido oportunizado ao polo autor qualquer
prazo para impugnação da contestação e dos documentos apresentados pelo demandado. Em razão de todo o
exposto, em harmonia com o Parecer Ministerial, anulo de ofício a sentença proferida, determinando o prosseguimento do feito no juízo singular, com a regularização do prazo para que a parte possa impugnar os documentos
acostados na contestação e demais medidas legais, garantindo-se, pois, a efetivação das garantias processuais
do contraditório e da ampla defesa. Prejudicado o recurso apelatório.
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001887-51.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Daniele Cristina C.t. Albuquerque. APELADO: Beatriz Serafim
Gomes. ADVOGADO: Nadja Soares Baia. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL
APTA A FORNECER O CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 1º, DA PORTARIA
INEP Nº 179/2014. REJEIÇÃO. As Secretarias de Estado de Educação são instituições responsáveis pela
emissão do certificado de conclusão do ensino médio, inteligência do art. 2º, §1º, da Portaria Inep nº 179/2014.
MÉRITO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR COM BASE NA NOTA DO ENEM. REQUERIMENTO DA EXPEDIÇÃO
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA EFETUAR A MATRÍCULA EM CURSO
SUPERIOR. INDEFERIMENTO PROFERIDO PELA GERÊNCIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS. EXIGÊNCIA DE DEZOITO ANOS COMPLETOS PARA A CONCESSÃO DO CERTIFICADO. DIREITO
SOCIAL À EDUCAÇÃO. ARTS. 6º, 205 e 208, V, da CF/88. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, IV, A, DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. A
despeito da Portaria nº 144/2012 prever a necessidade de idade mínima de 18 anos para obtenção do certificado
de conclusão do ensino médio, é induvidoso que o julgador deve utilizar o bom senso e a razoabilidade, não
podendo ficar adstrito ao sentido literal e abstrato do comando legal, notadamente em prejuízo aos princípios
constitucionais que norteiam o direito à educação. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do direito à educação devem ser buscados no intuito de relativizar os requisitos para o ingresso
em instituição de ensino superior. A exigência de idade mínima para obtenção de certificado de conclusão do
ensino médio requerido com base na proficiência obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM viola o art.
208, V, da Constituição Federal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pouco importando que a restrição etária esteja expressa ou implicitamente preceituada por lei ou por ato administrativo
normativo”. (Súmula 51 do TJPB) Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC/2015, rejeito a
preliminar e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA.
APELAÇÃO N° 0001505-45.2004.815.0211. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria Tenorio. ADVOGADO: Maria Ivonete
de Figueiredo(oab/pb 4.973). APELADO: Paulo Rodrigues Tenorio E Luzivânia Pereira Tenório. APELAÇÃO CÍVEL.
PRAZO DE 15 DIAS. ART. 508 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
ART. 932, III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Interposta apelação além do prazo de 15 (quinze) dias
estabelecido no art. 508 do CPC/73, iniludível a sua intempestividade, circunstância essa que impede o seu
conhecimento, por tratar-se de requisito de admissibilidade recursal. Com essas considerações, verificada a
hipótese de inadmissibilidade, forte no art. 932, III do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0001807-27.2013.815.0351. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Consorcio Nacional Honda Ltda. ADVOGADO: Ana Carolina Freire Tertuliano. APELADO: Jose Alcides Terto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA À EXORDIAL A FIM DE ATRIBUIR O VALOR CORRETO DA
CAUSA, ASSIM COMO, COLACIONAR A MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS CÁLCULOS. NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 284, § ÚNICO C/C O ART.
267, I, DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento pelo autor,
quanto à emenda da inicial, no prazo do art. 284, parágrafo único do CPC, implica no indeferimento da inicial e
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Com estas considerações, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO APELATÓRIO, com fundamento no art. 932, inciso III do CPC/2015, mantendo inalterada a
decisão de primeiro grau.
APELAÇÃO N° 0042825-25.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise
Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Antonio Raimundo Pereira dos Santos. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes
Moraes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E
HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO RÉU ACERCA DE PONTO QUE LHE FOI FAVORÁVEL NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DO § ÚNICO DO ART 932 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Cada recurso deve revestirse necessariamente de interesse recursal, devendo ter utilidade e necessidade para a parte conseguir situação
mais vantajosa do que a outorgada pela decisão que lhe foi desfavorável. A falta desses requisitos inviabiliza o
conhecimento do recurso. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, por ser manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001853-94.2016.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Municipio de Sao
Jose de Caiana. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE, A QUALQUER TEMPO. POSIÇÃO DO STF. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 127, XXX, DO RITJPB. EXTINÇÃO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. – Conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o impetrante pode desistir da ação de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença
de mérito. – O art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça c/c o inciso VIII do art.
485 do CPC/2015, dispõe ser atribuição do relator homologar, independente do consentimento da outra parte, o
pedido de desistência da ação formulado antes do oferecimento da contestação/informações. Com essas
considerações, homologo o pedido de desistência formulado pelo impetrante, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.

PROCESSO Nº: 0001555-11.2012.815.0011 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB Nº 1.853-A. Recorrido(s):
Antonio Braz de Araújo Filho – Advogado(s): Emília Maria de Almeida OAB/PB Nº 8.247. Intimação ao(s) bel(is)
Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB Nº 1.853-A patrona do recorrente a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias,
dizer se tem interesse no prosseguimento do feito quanto da análise do recurso especial de fls. 180/190, tendo
em vista petitório encartado nos autos informando da celebração de acordo extrajudicial, bem como, requerendo
a extinção do feito.
PROCESSO Nº: 0016745-34.2007.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Zodiaco Bar Ltda –
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas Souza e Silva OAB/PB Nº 11.589. Recorrido(01): Rodrigo Pessoa de Morais –
Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia OAB/PB Nº10.200. Recorrido(02): Gustavo Marques Carneiro –
Advogado(s): Vadilson Gomes da Silva OAB/PE Nº15.154. Intimação ao(s) bel(is) Vadilson Gomes da Silva
OAB/PE Nº 15.154 patrono(s) do(s) recorrido(02), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0043248-82.2013.815.2001 – Recursos Especiais(4ªCC) – Recorrente(01): Valber Azevedo de
Miranda Cavalcanti – Advogado(s): Marcos Antonio Chaves Neto OAB/PB Nº 5.729. Recorrente(02): Sandra
Nepomuceno Azevedo – Advogado(s): Humberto Malheiros Gouvêa OAB/PB Nº11.545. Recorrido(01): Orlando
Xavier da Silva e José de Souza Campos – Advogado(s): Olivan Xavier da Silva OAB/PB Nº 1.788. Recorrido(02):
Os mesmos. Intimação ao(s) bel(is) Olivan Xavier da Silva OAB/PB Nº 1.788 patrono do recorrido(01),
Humberto Malheiros Gouvêa OAB/PB Nº 11.545 patrono do recorrente(02) e Marcos Antonio Chaves Neto
OAB/PB Nº 5.729 patrono do recorrente(01), a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões
aos recursos em referência (Art. 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0610105-38.1996.815.0000 – Recursos Especiais(4ªCC) – Recorrente(s): Ministério Público
Estadual da Paraíba – MPPB. Recorrida(01): ASCEFET/PB – Associação dos Servidores do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Advogado(s): Marcílio Evangelista de Souza OAB/PB 11.940 e Licélia
Maria Cordeiro Evangelista de Souza OAB/PB 5.407. Recorrido(02): Município de João Pessoa/PB – Procurador(es):
Adelmar de Azevedo Régis OAB/Pb 10.237. Intimação ao(s) bel(is) Marcílio Evangelista de Souza OAB/PB
11.940 e Licélia Maria Cordeiro Evangelista de Souza OAB/PB 5.407 patrono(s) da recorrida(01) a fim de, no
prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0001241-41.2014.815.0061 – Recurso Especial e Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A – Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/RN 856-A. Recorrida(s): Terezinha Laureano
– Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo OAB/PB 13.394. Intimação ao(s) bel(is) Rafael Sganzerla
Durand OAB/RN 856-A a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando
substabelecimento contendo assinatura original do substabelecente, subscrever os recursos suprarreferidos,
bem como, realizar o recolhimento das custas estaduais, sob pena de não conhecimento dos apelos extremos.
PROCESSO Nº: 0021678-40.2013.815.2001 – Recurso Especial e Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s):
Nórdio de Araújo Guerra – Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede Guerra OAB/PB 8.341-B. Recorrida(s):
Banco CSF S/A – Advogado(s): Antonio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255 e Gustavo César de Souto
Ramos de Oliveira OAB/PB 16.754. Intimação ao(s) bel(is) Antonio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255
e Gustavo César de Souto Ramos de Oliveira OAB/PB 16.754 a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciarem a assinatura das contrarrazões ao recurso especial de fls. 351/361, sob pena de desentranhamento da peça.
PROCESSO Nº: 0001046-77.2013.815.0421 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Josimar Alves Rocha
– Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros. Recorrida(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba – MPPB. Intimação ao(s) bel(is) Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros
a fim de, no prazo legal, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da
justiça às fls. 714/730, nos termos do § 2º do art. 99, do CPC/2015.
PROCESSO Nº: 0001554-36.2014.815.0761 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Banco do Brasil S/A –
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/RN Nº 856-A. Recorrido(s): Wesley da Silva Mata – Advogado(s):
Edmilson Alves de Aguiar Júnior OAB/PB Nº 17.058. Intimação ao(s) bel(is) Rafael Sganzerla Durand OAB/RN
Nº 856-A a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido, bem como, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 254/263, com o
recolhimento das custas estaduais, sob pena de não conhecimento do apelo especial.
PROCESSO Nº: 0037424-50.2010.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): BV Financeira S/A –
Advogado(s): Celso David Antunes OAB/BA Nº 1.141-A. Recorrido(s): Luis Augusto Francois Laroche – Advogado(s):
Alan Rossi do Nascimento Maia OAB/PB Nº 15.153. Intimação ao(s) bel(is) Celso David Antunes OAB/BA Nº
1.141-A a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 132/
141, com o recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça.
PROCESSO Nº: 0079526-19.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/A – Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341. Recorrido(s): José
Valdivino Filho – Advogado(s): Davidson Lopes Souza de Brito OAB/PB 16.193 e Kalina de Fátima Carlos Pereira
OAB/PB 17.284. Intimação ao(s) bel(is) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A a fim de, no
prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento do preparo do Recurso Especial, sob pena de deserção.
PROCESSO Nº: 0061096-19.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico – Em Liquidação Extrajudicial – Advogado(s): José Carlos Alvarenga
Mattos OAB/SP 62.674. Recorrida(01): Andrezza Karla Pereira Silva de Araújo e outros – Advogado(s): José Dias
Neto OAB/PB 13.595. Recorrida(02): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(s):
Felipe Ribeiro Coutinho OAB/PB 11.689 e outros. Intimação ao(s) bel(is) José Dias Neto OAB/PB 13.595,
causídico da recorrida(01) e Felipe Ribeiro Coutinho OAB/PB 11.689 e outros, causídico da recorrida(02), a
fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação por meio de petitório simples, sem que isso cause a
interrupção do andamento processual, nos termos do art. 100 da Lei nº 13.105/2015.
PROCESSO Nº: 2013382-47.2014.815.0000 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Federal Seguros S/A –
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ Nº 132.101. Recorrida(s): Ana Barbosa dos Santos e outros –
Advogado(s): Diogo Zilli OAB/SC Nº 26.671. Intimação ao(s) bel(is) Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ Nº
132.101 a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento contendo assinatura original do substabelecente, bem como, realizar a complementação do preparo do recurso
especial de fls. 350/400, com o recolhimento das custas do STJ, sob pena de não conhecimento do apelo especial.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 11.589), ELORA RAFAELA
FERNANDES TEIXEIRA (OAB/PB 17.784) E OUTROS do despacho proferido nos autos do Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 2005694-34.2014.815.0000. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Vital de Almeida
(Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito de A.
Duda Ferreira). Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA
CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e outros. DESPACHO: “DEFIRO, COM VISTA NA SECRETARIA”. Assessoria do Tribunal Pleno, João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 2011712-71.2014.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): ESPÓLIO DE
INALDO AYRES VIEIRA C/C MARIA AIRES ARCOVERDE. Recorrido: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ AUGUSTO MEIRELES NETO, OAB/PB 9.427, patrono(s)
do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial,
com o recolhimento das custas no âmbito do STJ.
PROCESSO Nº: 0002853-66.2015.815.0000 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Miguel Sábio de Melo
Neto e outros – Advogado(s): Vanessa Cabral Batista OAB/PB 16.076. Recorrida(01): Hannah Hadassa Pinheiro
Leite – Advogado(s): Nadja Diógenes Palitot y Palitot OAB/PB 2.316. Recorrido(02): Zarifi Bittar de Mello –
Advogado(s): Luis Eduardo Freitas de Vilhena OAB/SP 50.518. Intimação ao(s) bel(is) Nadja Diógenes Palitot
Y Palitot OAB/PB 2.316 patrona(s) da recorrida(01), Luís Eduardo Freitas de Vilhena OAB/SP 50.518 patrono(s)
do recorrido(02) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0031444-20.2013.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Banco do Brasil S/A –
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/RN Nº 856-A. Recorrido(s): Valdenilson Silva dos Santos –
Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira OAB/CE Nº 21.205. Intimação ao(s) bel(is) Rafael Sganzerla Durand
OAB/RN Nº 856-A a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a complementação das custas do preparo do
recurso especial de fls. 230/237, com o recolhimento das custas do STJ, consoante o disposto no art. 1.007, §
2º do CPC/2015.
PROCESSO Nº: 0107756-71.2012.815.2001 – Recurso Ordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Júlia Nóbrega da
Silva – Advogado(s): Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega OAB/PB Nº 16.753-A. Recorrido(s): Francisco Lacet
Nóbrega – Advogado(s): Ayrton Lacet Correia Porto OAB/PB Nº 2.915. Intimação ao(s) bel(is) Ayrton Lacet
Correia Porto OAB/PB Nº 2.915 patrono(s) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030 do CPC/2015).

PROCESSO Nº: 0001286-42.2012.815.0311 – Recurso Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Risoneide Nicácio de Sousa
– Advogado(s): João Ferreira Neto OAB/PB 5.952. Intimação ao(s) bel(is) João Ferreira Neto OAB/PB 5.952
patrono do(a) recorrido(a) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.030 do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000446-82.2011.815.1211. Relator: Des. Leandro dos Santos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: GILVAN ANTONIO SOARES. Intimação ao Bel. ANTONIO MENDONÇA
MONTEIRO JUNIOR, inscrito na OAB – PB – 9.585), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0034293-14.2003.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: COM. IMPORT. E EX´POT. DE PROD. DE BELEZA. Intimação ao Bel.
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, inscrito na OAB – PB – 12.053), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002308-31.2013.815.0981. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
GILBERTO MUNIZ DANTAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel.
JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, inscrito(a) na (OAB/PB – 1.663) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado do apelante para juntar
instrumento procuratório, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0043329-36.2010.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: ERMANO LUCIO ARECCO. Apelado: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Intimação
ao Bel. DANIEL SAMPAIO DE AZEBVEDO, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.500) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado do apelante para
comprovar o pagamento do preparo recursalo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009939-65.2009.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ITAÚ SEGUROS S/A. Apelado: GENIVAL JORGE INOCÊNCIO. Intimação ao Bel. FÁBIO JOSÉ DE SOUZA
ARRUDA, inscrito(a) na (OAB/PB – 5883) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do

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