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TJPB 21/07/2017 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017

APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0008584-82.2014.815.2003 Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes.
Apelante: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Apelado: ANTONIA MARTINS DA SILVA FARIAS. Intimação ao(s) Bel(is).
THIAGO CARTAXO PATRIOTA OAB/PB 12.513, na condição de advogado(s) do Apelante, acima mencionado(s),
a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, CORRIGIR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DIGITALIZADA de fls. 103104, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0000604-74.2017.815.0000 Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes.
Apelante: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. Apelado: PAULO SOARES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is). ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS OAB/PB 18.125-A, na condição de advogado(s) do Apelante, acima mencionado(s),
a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, CORRIGIR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DIGITALIZADA de fls. 151152, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0000297-23.2017.815.0000 Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides.
Apelante(1): MARIA DAS NEVES DANTAS DE ARAÚJO. Apelante(2): HSBC BANK BRASIL S.A. Intimação ao(s)
Bel(is). ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PB 12.450-A, na condição de advogado(s) do Apelante, acima
mencionado(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, CORRIGIR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DIGITALIZADA de fls. 218, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0005156-41.2014.815.0371 Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: JUDITH MOREIRA DO NASCIMENTO. Apelado: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intimação ao(s)
Bel(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A, na condição de advogado(s) do Apelado, acima
mencionado(s), a fim de, apresentar contrarrazões a apelação.
APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0016741-55.2011.815.2001 Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: RAIMUNDO ALVES FERNANDES. Apelado: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Intimação ao(s) Bel(is). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589, na condição de advogado(s) do Apelante, acima
mencionado(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, CORRIGIR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DIGITALIZADA de fls. 114, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL 3ª C Nº. 0000686-80.2014.815.0301 Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ZTE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Apelado:
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is). HÉLVIO SANTOS SANTANA OAB/SP 353.041, na
condição de advogado(s) do Apelante, acima mencionado(s), a fim de, no prazo de 10 (dez), dias, CORRIGIR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DIGITALIZADA de fls. 156, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO.
REMESSA OFICIAL – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800201-46.2016.8.15.0311. Relatora: Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes. Autora: Leilane Ferreira da Silva Carneiro. Réu: Câmara Municipal de Tavares.
Intimando a Bela. Maevia Pouline Suassuna Porto (OAB/PB 16.303), do inteiro teor da Decisão Monocrática ID
1466101, proferida nos autos acima referidos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000067-60.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Wellintania Freitas dos Anjos. Apelada: Bárbara Meira de Oliveira. Intime-se a
parte Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Vital Borba de Araújo Júnior, OAB/PB 11.783 e sua
Advogada a Bela. Renata Torres da Costa Mangueira, OAB/PB15.542, para se manifestar sobre os documentos
juntados às fls. 446/452, no prazo de 15(quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 002870-66.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Eduardo Jorge Arruda dos Santos. Apelado: Banco Santander S/
A. Intime-se a Advogada, sua Excelência a Bela. Robérgia Farias Araújo, OAB/PB 9.844, para que, no prazo de
05(cinco) dias, apresente os termos do suposto acordo firmado entre as partes.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000661-29.2016.815.0000 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite Urquiza, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Instituto Hidrus de Assistência Social. Apelado: João Batista Guedes e Mongeral Aegon Seguros de Previdência Privada. Intime-se o Advogado da Mongeral Aegon Seguros de Previdência Privada, Sua Excelência o Bel.
Yury Marques da Cunha, OAB/PB 16.981, para, em 10(dez) dias, sanar os vícios existentes nas respectivas
contrarrazões, notadamente a assinatura digitalizada do causídico.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000837-86.2012.815.0181 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Lilian Alves de Farias. Embargado: Santander Leasing S/
A. Intime-se a parte Embargada por seu(s) Advogado(s), sua Excelência a Bela. Elísia Helena de Melo
Martini, OAB/PB 1853-A e Outros, para apresentar contrarrazões as Embargos de Declaração de fls. 237/
243, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000667-47.2014.815.0601 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelado:
José Josenaldo Amorim. Intime-se a parte Apelante, por seus Advogados, João Alves Barbosa Filho, OAB/PB
4.246-A e Suélio Moreira Torres, OAB/PB 15.477, facultando-lhe o oferecimento, no prazo de 15(quinze) dias, das
Contrarrazões ao Apelo Adesivo interposto pelo Autor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000414-64.2015.815.0491 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Isabel Maria da Conceição. Apelado: Itaú Seguros S/A. Intime-se
a parte Apelante, para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, provar que não dispõe de recursos financeiros
suficientes para realizar o pagamento das custas processuais, apresentando documentação hábil a demonstrar
a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade
financeira, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art.
99, §2º, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049748-67.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: CIL – Comércio de Informática LTDA. 2º Apelante; Rogério
Navarro Ribeiro. Apelados: Os Apelantes. Intime-se o 2º Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela.
Renata Calumbi Nóbrega Branco, OAB/PB 16.090, para que, em 05(cinco) dias úteis, realize o recolhimento do
preparo, nos termos do art. 99,§7º, CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060217-41.2014.815.20001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Aymoré crédito, Financiamento e Investimento S/A. Apelada: Liedna de
Albuquerque Moura. Intime-se a parte Apelada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Gizelle Alves de
Medeiros, OAB/PB 14.708, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar ao feito cópia da certidão de trânsito em
julgado do processo nº 200.2011.927.377-5, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, à luz do artigo
485, I, CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0050201-33.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Rogério Pires de
Albuquerque. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Allan Rossi do Nascimento
Maia, OAB/PB 15.153, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0051029-58.2013.815.2001 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite
Urquiza, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Embargante: Vertical Engenharia e Incorporações LTDA. Embargado: Edmundo Vasconcelos de Carvalho e Maria do Socorro Braga de Carvalho. Intime-se a parte Embargada por sua Advogada, sua Excelência
a Bela. Alessandra Pereira Dias Morais, OAB/PB 16.618, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001134-60.2013.815.0601 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Volkswagen S/A. Embargado: Adelson Antônio da
Cunha. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Eduardo Bezerra de
Almeida, OAB/PB 17.010, para a fim de, no prazo legal improrrogável de 10(dez) dias, assim querendo, manifestar-se sobre o pleito inscrito no despacho de f. 184.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 0014225-23.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Apelado: José Alencar de Macedo. Intime-se a parte Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael
de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar ao feito cópia da certidão de
trânsito em julgado do processo nº 200.2011.927.377-5, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
à luz do artigo 485, I, CPC/15.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES Nº 000155420-2016.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Município de Serra da Raiz. 2º Apelante:
Luciano guedes de Fontes. Apelados: os Apelantes. Intime-se o 2º Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Cláudio Galdino da Cunha, OAB/PB 10.751, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar
acerca da eventual invalidade, por violação ao princípio da congruência, do capítulo da Sentença que
condenou a Edilidade ao pagamento da quantia indenizatória correspondente às férias não gozadas nos anos
de 2008 a 2012.

9

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011748-17.2014.815.0011. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado interinamente. Apelante: ITAU UNIBANCO S/A. Apelado: TULIO DE ALMEIDA ESTEVÃO
E OUTROS. Intimação ao Advogado LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PB nº 16.827), na
condição de Advogados de FELIPE DE ALMEIDA ESTEVÃO E ALINE DE ALMEIDA ESTEVÃO, para, no prazo de
10 (dez) dias, regularizar a representação processual, apresentar o devido instrumento procuratório, nos termos
do despacho de fls. 145. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019523-25.2010.815.0011. Relator: Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida,
Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: THAYANA SANTIAGO MENDES. Apelado: OI MÓVEL S/A.
Intimação ao Advogado VICTOR BRUNO ROCHA ARAÚJO (OAB/PB nº 15.262), na condição de Advogado da
Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o original da apelação, sob pena de não conhecimento
desta, nos termos do despacho de fls. 140/141. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007819-39.2015.815.0011. Relator: Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida,
Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: JAKELINE CADENA BANDEIRA DE MELO. Apelado: VALTER ANTÔNIO CARNEIRO FEITOSA. Intimação ao Advogado GEORVÂNIA NOBREGA PEREIRA (OAB/PB nº
17.166), na condição de Advogado da Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre
eventual intempestividade do recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 89. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
HABILITAÇÃO – PROCESSO Nº 0000177-77.2017.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado interinamente. Requerente: ESPÓLIO DE ANTONIO FIGUEIREDO, REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE, MARIA DE FATIMA FREIRE FIGUEIREDO. Requerido: PARAIBAN CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A. Intimação ao Adv. PÉRICLES DE MORAES GOMES (OAB/PB nº 3.663), na condição de
Advogado do Requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre a certidão de fls. 16/16v,
indicando novo endereço do réu para fins de citação, conforme despacho de fls. 18. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001085-34.2015.815.0541. Relator: Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida,
Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: VALDERILMA DE ALBUQUERQUE. Apelado: MUNICÍPIO
DE PUXINANÃ. Intimação ao Advogado LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (OAB/PB nº 9.821), na condição de
Advogado da Apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar a petição inicial do processo em epígrafe, sob
pena de extinção do feito, nos termos do despacho de fls. 60. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0002325-14.2013.815.2001. Relator: Exmo. Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante/Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SILVIO PORTO. Apelado/Recorrente: VANJA VIEIRA DA COSTA. Intimação ao Advogado EDESUS
BARBOSA GALDINO (OAB/PB nº 13.330), na condição de Advogado do Apelante/Recorrido, para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto adesivamente de fls. 79/84,
bem com, para trazer prova substancial do seu estado de penúria, apta a justificar a concessão do benefício
pleiteado, nos termos do despacho de fls. 98/99. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0010481-20.2015.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado interinamente. Apelante: BANCO ITAULEASING S/A. Apelado: RICARDO CARNEIRO
CAMPOS. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na condição de Advogado do
Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da outra metade do preparo recursal, nos
termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção, nos termos do despacho de fls. 174/175. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 0005743-18.2010.815.0011. Relator: Exmo.
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: MUNICÍPIO DE CASINHASPE. Apelado: VILMA GUIMARÃES DE SOUSA CÂNDIDO. Intimação ao Advogado MARIANO SOARES DA
CRUZ (OAB/PB nº 8.328), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre a tempestividade do recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 86/87. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004181-64.2009.815.0251. Relator: Exmo. Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: BANCO GMAC S/A. Apelado: FRANCISCO LEANDRO
FILHO. Intimação aos Advogados MILTON GOMES SOARES (OAB/PB nº 1.791) e WESLEY ABRANTES
LEANDRO (OAB/PB nº 14.391), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre eventual inadequação da via eleita, nos termos do
despacho de fls. 294. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041934-66.2011.815.2003. Relator: Exmo. Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Apelante: JOSÉ CARLOS FRANCISCO PEREIRA. Apelado:
BANCO PANAMERICANO S/A. Intimação aos Advogados HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PB nº 19.937-A), respectivamente na condição de Advogados do
Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre eventual intempestividade do recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 173. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0748591-28.2007.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado interinamente. Apelante: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Apelado: REPSOL YPF BRASIL
S/A. Intimação aos Advogados NAY CORDEIRO E. DE SOUZA (OAB/PB nº 14.229) e MANUELLA FERNANDES
LEITE (OAB/PB nº 14.055), respectivamente na condição de Advogado em causa própria e do Apelado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o fato de que a legitimidade para recorrer da sentença
seria dos antigos causídicos do apelante, nos termos do despacho de fls. 217. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000147-91.2015.815.0071. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado interinamente. Apelante: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. Apelado: CLÁUDIO ROBERTO AYRES BARBOSA E OUTRA. Intimação aos Advogados WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº
17.314-A) e GIANNA EMANUELLA SALES TAVARES (OAB/PB nº 19.623), respectivamente na condição de
Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre eventual
ilegitimidade ativa, bem como sobre o julgamento extra petita na sentença, nos termos do despacho de fls. 146.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de julho de 2017.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnóbio Alves Teodósio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIANTE: Ministerio Publico Estadual. NOTICIADO: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Municipio de Serra da Raiz. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes, Oabpb Nº
1.663 E Outros. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. Argumento inconsistente. Peça inicial acusatória
que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Não acolhimento. - Preenchendo a prefacial
acusatória os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo a ação tida por delituosa de forma clara e objetiva, de
modo a permitir o exercício do direito de defesa e do contraditório e existindo, outrossim, prova da materialidade
dos fatos imputados à denunciada e indícios suficientes da conduta que por ela, em tese, teria sido perpetrada,
não há que se falar em inépcia da denúncia. NOTÍCIA CRIME. PREFEITA MUNICIPAL. CRIME LICITATÓRIO EM
CONTINUIDADE DELITIVA. Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 71 do Código Penal. Pretendida a
improcedência da acusação sob a alegação de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Matérias
próprias da instrução processual. Noticiada que não conseguiu eliminar as acusações. Rejeição da denúncia.
Inviabilidade. Peça inicial acusatória que preenche os requisitos do Código Processual Penal, bem como se
ampara em elementos críveis contidos nos autos. Prevalência do princípio do in dubio pro societate nesta fase
pré-processual. Recebimento da denúncia. - As alegações atinentes à ausência de dolo específico e de prejuízo
ao erário, nas locações, aquisições e contratações de serviços apontados pelo Ministério Público, são questões
a serem discutidas na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. - Ademais, na fase préprocessual de recebimento ou não da denúncia, deve prevalecer a máxima in dubio pro societate, reservandose ao sumário de culpa a ampliação do conjunto probatório e o exercício da ampla defesa, obedecido o devido
processo legal. - Não sendo o caso de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação (art. 395 do CPP e
art. 6º da Lei nº 8.038/90), deve ser a peça inicial recebida, pois, descreve corretamente os fatos, imputa prática
de crimes, em tese, e qualifica a acusada. Vistos, relatados e discutidos, os autos acima identificados. Acorda
o Colendo Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E, EM SEGUIDA, RECEBER A INICIAL ACUSATÓRIA, sem
afastamento e/ou decretação de prisão preventiva da Prefeita. (Publicado no DJ de 17/07/2017). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

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