DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
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rito do art. 1036 e seguintes do CPC/2015, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em
todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a “Obrigatoriedade
do fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.892/2009 do Ministério da
Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)” - Tema 106. Em 24/05/2017, no entanto, após apreciação de
questão de ordem suscitada pelo Exmo. Ministro Relator, decidiu-se ajustar o tema do recurso repetitivo, nos
seguintes termos: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos
normativos do SUS”, deliberando-se, ainda, “que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.”
Pois bem, no caso em disceptação não há medida de urgência a ser apreciada e a medicação pleiteada ainda não
foi incorporada ao SUS. Logo, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial epigrafado, suspendo a
tramitação da presente insurreição, determinando que os autos permaneçam na Gerência de Processamento, até
julgamento final da controvérsia pelo STJ, sendo relevante destacar, que a suspensão determinada abrange, tão
somente, o processamento dos feitos, não afetando a eficácia de tutela provisória deferida na sentença, nos
termos do art. 296, parágrafo único, do CPC/20151. P.I. Cumpra-se.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000357-07.2005.815.0391. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rebecca Zavaris de Moura, Oab/pb 13.773.
APELADO: Zelia Maria Leite. ADVOGADO: Thalles Leonnys Araujo Guedes, Oab/pb 21.516. Vistos. Declaro-me
impedido para funcionar como relator no presente feito, e o faço com arrimo no art. 144, inciso III, do NCPC.
Vejamos: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] III –
quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge
ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive; In casu, consta na procuração de fl.136v, advogada que é parente consanguíneo de terceiro grau, daí
porque declaro o meu impedimento. Assim, encaminhem-se à Gerência de Processamento para redistribuição,
mediante compensação. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001015-57.2013.815.0421. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria de Lourdes Diniz. ADVOGADO: Joaquim Daniel, Oab/pb 7048. APELADO: Municipio
de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos, Oab/pb 9639. Vistos. A sentença de
fls.126/127v foi publicada no DJe de 14/03/2017 e a apelação de fls.131/135 foi protocolada em 06/04/2017.
Assim, intime-se a Apelante, por seu advogado, para se manifestar sobre a possível intempestividade do
recurso, nos termos do art. 10¹, do Código de Processo Civil. João Pessoa, 23 de janeiro de 2018
APELAÇÃO N° 0014376-62.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. REQUERENTE: Joana Duarte de Oliveira Bastos. ADVOGADO: Alexander Thyago G. N. de Castro,
Oab/pb 12.240. REQUERIDO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior,oab/pb 17.314-a.
Vistos, etc. A suspensão que atinge a tramitação destes autos emana de uma determinação do Supremo Tribunal
Federal, da lavra do Ministro Dias Toffoli. Logo, nesta instância não nos é franqueado a retirada do sobrestamento, exceto após a publicação do Acórdão de mérito do recurso paradigma ou nas excepcionalidades elencadas
pela lei, que não contempla o presente pedido, assim, a manutenção do sobrestamento é impositiva. Dado todo
o exposto, mantenho o sobrestamento determinado nas fls. 176. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0040565-77.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Rep.por Seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. APELANTE:
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formação E Capacitação (01), APELANTE: Claudiene Rodrigues Ramalho Amancio
(02). ADVOGADO: Caroline de Oliveira Pampado Casquel, Oab/sp 203.166 E Outro e ADVOGADO: Francisco de
Assis Coelho (defensor). Visto. Compulsando os autos verifiquei que o IBFC não foi intimado para apresentar
contrarrazões ao apelo de fls.136/143. Assim, intime-se o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação,
por seus advogados, para apresentar contrarrazões ao Recurso de fls.136/143, no prazo legal. Publique-se.
Cumpra-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0001121-92.2013.815.0041. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Nova.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria de Fatima Fernandes Paulino. ADVOGADO: Ana
Celecina Lucena da Costa Rangel. APELADO: Municipio de Alagoa Nova. ADVOGADO: Maria Evaneide de
Oliveira Paz.. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da preliminar de ilegitimidade
passiva do Município de Alagoa Nova, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 16 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0001697-38.2015.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: João Mendes Pedroza E Maria Israilda Mendes Pedroza..
ADVOGADO: Arlan Martins do Nascimento (oab/pb Nº 7.751) E José Jorcelan Augusto Maciel (oab/pb Nº 6.692)..
APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rebecca Zavaris de Moura (oab/pb Nº 13.773)..
Dessa forma, diante da possibilidade de conhecimento parcial do apelo, não ultrapassando o juízo de admissibilidade a mera remissão às razões da petição inicial, intimem-se os embargantes para que, em 5 (cinco) dias,
apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0026021-98.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Luciano Gomes de Sousa. ADVOGADO: Fabiola Monalisa
Paulino Saraiva (oab/pb Nº 17.762).. APELADO: Bv Financeira S.a Crédito de Financiamento E Investimento S/
a.. ADVOGADO: Luis Carlos Monteiro Lourenço (oab/pb Nº 16.780-a). Dessa forma, diante da possibilidade de
não conhecimento do recurso, ante a verificação de inovação recursal, intimem-se as partes para que, em 05
(cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 17 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0026491-66.2013.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ana Cristina de Sousa Candido Medeiros. ADVOGADO: Emmanuel Saraiva Ferreira. APELADO: Vera Cruz Seguradora S/a E Seguradora Líder dos Consórcios
Seguro Dpvat S/a.. ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco)
dias, apresente manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 17 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0007461-60.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Rosamunda Pereira da Costa. ADVOGADO: Joao Camilo
Pereira. APELADO: Município de João Pessoa Rep. Por Seu. Procurador Adelmar Azevedo Regis.. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PLEITO DE RECEBIMENTO DE VERBA TRABALHISTA. REGÊNCIA
PELAS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DA JUSTIÇA COMUM PARA ANÁLISE DO PEDIDO. CONFLITO SUSCITADO DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - O pedido de pagamento de verba trabalhista referent a servidor público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) há de ser apreciado pela Justiça Especializada Trabalhista. - Tendo o Tribunal Superior do
Trabalho confirmado a declaração de incompetência da Justiça Laboral, encaminhado reclamação trabalhista,
convertida em ação ordinária de cobrança, em que se pleiteia o recebimento de verbas celetistas, bem como
considerando que a análise de tal pedido compete à Justiça Especializada, há de ser suscitado, de ofício, o
conflito negativo de competência. - Apelação prejudicada. Por tudo o que foi exposto, tendo em vista a
declaração de incompetência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, SUSCITO O CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça, julgando prejudicadas a apelação
cível, o que faço com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015. Determino a remessa dos autos ao Tribunal da
Cidadania. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 16 de janeiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSARIA N.º 0815288-50.2015.8.15.2001.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, por seu Procurador
Jovelino Carolino D. Neto. AGRAVADO: Edwiges Maria Cordeiro Batista. Intimação aos Apelados por seu
Advogado, sua Excelência a Bela. Sulamita Escarião da Nóbrega OAB/PB 11087, para em 30 (trinta) dias,
manifestarem interesse na sucessão processual e, inclusive, procederem à respectiva habilitação nos autos,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
PRECATÓRIO N.º4001986-34.20.2017.815.0000. CREDOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA MOREIRA. ADVOGADO: DENYLSON BARROS C. DE ALBUQUERQUE OAB/PB 19.467. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. PROCURADOR: Lucas Ponce Leon Moreira OAB/PB-23.741. Intimação ao Bel. Lucas Ponce Leon
Moreira, a fim de, na condição de patrono do ente devedor, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e,
querendo, no prazo de 05(dias), manifestar-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 23 de janeiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001750-58.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Josefa Rodrigues da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação à Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15155 PB) e Outros, na condição de patronesse
da impetrante,para, no prazo legal, tomar ciência da decisão de fls.191-193, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1420475-47.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Allan Giuseppe de Araújo Caldas. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Rafael Dantas Valengo
(OAB nº 13800 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo legal, tomar ciência da decisão de
fls.265, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005807-85.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Antonio Gomes. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao
Bel. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 – Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo legal,
tomar ciência da decisão de fls.187, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000055-35.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Impetrante: Maria Vitória Pinheiro da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao
Bel. Walter Agra Júnior (OAB nº 8682 – Pb) e Outros, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo legal,
tomar ciência da decisão de fls.155/156 e 158, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0805796-52.2017.8.15.0000
Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Agravante:Federal de Seguros S.A. Agravado: Ezeldjara Simone
Estevam da Silva e outros. Intimação Sua Excelência o Bel Manoel Antônio Bruno Neto OAB/PE Nº 676-A,
na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida
nos autos do recurso acima identificado.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – Processo nº 0005072-91.2014.815.2003. Relator: Exmo. Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante/Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado/Recorrente: ARMSTRONG DOS SANTOS LEAL. Intimação ao Advogado GERSON DANTAS SOARES (OAB/PB Nº 17.696), na condição de Advogado do Apelado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da terminação do presente feito, confirmando os
termos do acordo juntado às fls. 130/131, nos termos do despacho de fls. 140. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0001121-92.2013.815.0041. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES PAULINO. Apelado: MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA. Intimação
ao Advogado ANA CELECINA LUCENA DA COSTA RANGEL (OAB/PB Nº 18.003), na condição de Advogado do
Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de
ofício, da preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Alagoa Nova, nos termos do despacho de fls. 139.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0026021-98.2014.815.0011. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: LUCIANO GOMES DE SOUSA. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação aos Advogados
FABÍOLA MONALISA PAULINO SARAIVA (OAB/PB Nº 17.762) e LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB/
PB nº 16.780-A), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de não conhecimento do recurso, ante a verificação de
inovação recursal, nos termos do despacho de fls. 70. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0001697-38.2015.815.0131. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: JOÃO MENDES PEDROZA E OUTRA. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação aos
Advogados ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO (OAB/PB Nº 7.751) e REBECCA ZAVARIS DE MOURA (OAB/PB
Nº 13.773), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação diante da possibilidade de conhecimento parcial do apelo, não ultrapassando o juízo de
admissibilidade a mera remissão às razões da petição inicial, nos termos do despacho de fls. 109. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0026491-66.2013.815.0011. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ANA CRISTINA DE SOUSA CÂNDIDO MEDEIROS. Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação aos Advogados EMMANUEL SARAIVA FERREIRA (OAB/PB
Nº 16.928) e JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/PB Nº 4.246-A), respectivamente na condição de Advogados
do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de
reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 145. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2018.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0102270-41.2005.815.0000 – Recorrente (s): F M ENGENHARIA
LTDA. Recorrido (s): BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES
BELCHIOR, OAB/PB 17.314-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0046587-64.2004.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrido (s): F M ENGENHARIA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA, OAB/PB 11.589, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0012636-30.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): PATRÍCIA WALESKA GUERRA SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). WAGNER LISBOA
DE SOUSA, OAB/PB 16.976, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001684-20.2013.815.2003 – Recorrente(s): LIDIANE FELISMINO DE ARAÚJO. Recorrido (s): BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/PB 20.412-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0046155-30.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): LUIZ MARCELO TRAJANO SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB 11.967, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0039835-32.2011.815.2001– Recorrente (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): JAEL DEAN TARGINO DA SILVA E
OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB 11.967, patrono do segundo
recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035341-56.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO. Intimação ao(s) bel(is).
KEMYSON PIERRE DIAS, OAB/PB 16.954, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035009-60.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA EDUARDA DA SILVA CESÁRIO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARIA
VERÔNICA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO ANTÔNIO CABRAL DE MENEZES, OAB/PB 8.830, patrono
do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0022568-76.2013.815.2001 – Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Recorrido (s): AMADEU XAVIER LUNA. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000613-36.2017.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): ORFÉLIA MARIA DE ARAÚJO RICARTE E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.155, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0003289-30.2015.815.2003. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Cvc
Brasil Operadora E Agencia de Viagens S/a E. ADVOGADO: Gustavo Viseu(oab/sp 117.417). APELADO: Clio
Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (oab/pb 12.189). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. Danos morais. Utilização de obra fotográfica sem a devida autorização.
Autoria comprovada. Direito autoral violado. Indenização por danos morais. Minoração. Quantum fixado em