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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
PRECATÓRIO Nº 2014074-46.2014.815.0000. CREDORA: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS.
ADVOGADO: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS (OAB/PB Nº 14.751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
CACIMBA DE DENTRO. PROCURADOR: RAPHAEL SARMENTO FERNANDES (OAB/PB Nº 17.319). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE
PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DA CREDORA, MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS, E
(...) EM FAVOR DA BELA. MARYJANE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 2014076-16.2014.815.0000. CREDORA: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS. ADVOGADA:
MARYJANE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS (OAB/PB Nº 17.508). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA
DE DENTRO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), EM FAVOR DO CREDOR, JOSE ROSAS DE VASCONCELOS
NETO, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O
CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0124478-97.1997.815.0000. CREDOR: JOSE ROSAS DE VASCONCELOS NETO. ADVOGADOS:
AMILTON JOSÉ MANOEL (OAB/PB 8.705) E FRANCISCO LIMA CAVALCANTE (OAB/PB Nº 6.385). DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...) EM FAVOR DO CREDOR, GERALDO ANTONIO FEITOSA,
DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0124475-45.1997.815.0000. CREDOR: GERALDO ANTONIO FEITOSA. ADVOGADO:
AMILTON JOSÉ MANOEL (OAB/PB 8.705) E FRANCISCO LIMA CAVALCANTE (OAB/PB Nº 6.385). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
MAMANGUAPE.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO FORMULADO PELO CREDOR, DEVENDO OS AUTOS
SEREM REMETIDOS À GEPRECAT, A FIM DE AGUARDAR O PAGAMENTO DO CRÉDITO EM ESTRITA
OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ”.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DO CREDOR, SEVERINO DO REGO,
E (...) EM FAVOR DO BEL. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE
FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0000230-44.2006.815.0000. CREDOR: SEVERINO DO REGO. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB Nº 10.751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO NO VALOR DE (...) EM FAVOR DO BEL. PAULO COSTA MAGALHÃES, A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE
DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A
DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0100089-72.2002.815.0000. CREDOR: SEVERINO DO REGO. ADVOGADO: PAULO COSTA
MAGALHÃES (OAB/PB Nº 6.248). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O
PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DO CREDOR, MANOEL
GABRIEL DA SILVA FILHO, E (...) EM FAVOR DO BEL. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM
QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE
A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0000203-61.2006.815.0000. CREDOR: MANOEL GABRIEL DA SILVA FILHO. ADVOGADO:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB Nº 10.751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DA CREDORA, KATYUSKA KARLA DE
CALDAS LEITÃO, E (…) EM FAVOR DO BEL. DANILO DE FREITAS FERREIRA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº0010977-58.2003.815.0000. CREDOR: ANTONIO SABINO. ADVOGADOS: JOSÉ FERREIRA
NETO (OAB/PN Nº 4.486) E ROBSON DE PAULA MAIA (OAB/PB Nº 3.450). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIANCÓ.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS NA FL. 109, QUAL
SEJA, (...), SENDO (...) DEVIDOS AO CREDOR RUBENILDO CARNEIRO DA SILVA, E (...) A SEREM
VERTIDOS, A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM FAVOR DO CRÉDITO DOS CAUSÍDICOS
PETRÔNIO RODRIGUES VELOSO E HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES VELOSO, NA PROPORÇÃO DE 50%
(CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA UM, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM
QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA
DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N° 0101851-21.2005.815.0000. CREDOR: RUBENILDO CARNEIRO DA SILVA. ADVOGADO:
PETRÔNIO RODRIGUES VELOSO (OAB/PB Nº 6.908) E HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES VELOSO (OAB/PB
Nº 5.125). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE RIO TINTO.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO
DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS NA FL. 76, QUAL SEJA,
(...), SENDO (...) DEVIDOS AO CREDOR JERÔNIMO PAULO MOREIRA LÉLIS, E (...) A SEREM VERTIDOS,
A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM FAVOR DO CRÉDITO DE AMILTON JOSÉ MANOEL,
DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O
CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N° 0000855-44.2007.815.0000. CREDOR: JERÔNIMO P AULO MOREIRA LÉLIS E OUTRO.
ADVOGADO: AMILTON JOSÉ MANOEL (OAB/PB Nº 8.705). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO TINTO.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO
DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS NA FL. 82, QUAL SEJA,
(...), DEVIDAMENTE CORRIGIDO, SENDO (...) DEVIDOS AO CREDOR ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA
FILHO, E (...), A SEREM VERTIDOS, A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM FAVOR DO
CRÉDITO DE MARCOS ANTÔNIO FELIPE DA SILVA, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO
EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA
DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N° 0802283-33.2004.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA FILHO. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FELIPE DA SILVA (OAB/PB Nº 3.958). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE RIO TINTO.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO TINTO.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO NO VALOR DE (...) EM FAVOR DA CREDORA JOSEFA DA CONCEIÇÃO VENÂNCIO
FREIRE, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O
CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0001223-24.2005.815.0000. CREDORA: JOSEFA DA CONCEIÇÃO VENÂNCIO FREIRE.
ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA (OAB/PB Nº 10.478). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
SERRA DA RAIZ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO NO VALOR DE (...) EM FAVOR DO CREDOR CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,
DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS
ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0000496-31.2006.815.0000. CREDOR: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB Nº 10.751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 31/01/2019.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
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Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
2018.234.704
Josilda Remígio do Rego
29/10/2018 a 27/11/2018
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2018.234.317
Kaline Barbosa do Carmo Gomes
19/10/2018 a 25/10/2018
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LICENÇA MATRIMÔNIO
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Processo
Servidor
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2018.283.823
Carolina Costa Lins de Araújo
13/12/2018 a 20/12/2018
_______________________________________________________________________________________________
2019.016.774
Natália Cristina Gil de Araújo
12/01/2019 a 19/01/2019
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LICENÇA PRÊMIO - GOZO
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
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2019.018.157
Arlister Rodrigues de Lacerda
28/01/2019 a 26/02/2019
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2019.011.067
Isalmar Soares Chaves
06/02/2019 a 07/03/2019
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2019.009.599
Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino
22/01/2019 a 05/02/2019
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LICENÇA PATERNIDADE
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
*2019.007.773
Alan César de Oliveira Batista
02/01/2019 a 21/01/2019
_______________________________________________________________________________________________
2019.018.778
Genildo Queiroz de Sousa
23/01/2019 a 11/02/2019
_______________________________________________________________________________________________
*Republicado por incorreção
LICENÇA ÓBITO
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
2019.013.984
Francisca Josileide de Oliveira Lima
13/01/2019 a 20/01/2019
_______________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 31/01/2019.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
2018.232.949
Júlio Cézar Bezerra Cavalcanti
29/10/2018 a 06/01/2019
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA PRÊMIO - GOZO
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Processo
Servidor
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2018.285.281
Miguel Aires de Queiroz
06/02/2019 a 06/04/2019
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 31/01/2019.
LICENÇA PRÊMIO - CONCESSÃO
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Processo
Servidor
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2018.276.674
Zoraidy Pereira Araruna de Figueiredo
16/12/1998 a 16/12/2008
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