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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Janaina Melo Ribeiro Tomaz - OAB/PB 10.412. Apelado:
Suzenildo José de Araújo Advogada: Milena Medeiros de Miranda Coutinho - OAB/PB 20.022.
RESULTADO:Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 69) Apelação Cível nº
0810412-04.2016.8.15.0001 Oriundo da 9ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Clio Robispierre
Camargo Luconi Advogado: Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado: Club Brasil Entreterimento Ltda. RESULTADO:Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 70)
Apelação Cível nº 0844741-22.2017.8.15.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Joanita
Ribeiro Taques Advogado: Raul Magnus Fava - OAB/PB 18.298-b. Apelada: Telefônica Brasil S/A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A. RESULTADO:Preliminar rejeitada e provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 71) Apelação Cível nº 0812309-18.2015.8.15.2001
Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Tatiana Cristina Monteiro Urtiga Advogado: Gabriel
Pontes Vitas - OAB/PB 13.694. Apelada: OI Móvel S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314a. RESULTADO:Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 72) Apelação Cível nº 0803751-43.2015.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelada: Luciene Santos de Souza. Advogados: Tiago Gurião Coutinho de Azevêdo - OAB/PB 16.866 e
outros. RESULTADO:Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 73) Apelação Cível nº 0802859-71.2014.8.15.0001 Oriundo da 9ª Vara Cível de Campina
Grande. Apelante: Diva Ferreira Sales Advogado: maxuel Fernandes de Oliveira - OAB/PB 9.834. Apelado:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Cláudio Kazuyoshi - OAB/SP 122.626. RESULTADO:Provido. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 74) Remessa Oficial nº 080158427.2017.8.15.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Impetrante: Siomara Baltrão Luna – ME
Advogado: Rafael Gomes Caju - OAB/PB 11.656. Impetrada: Patrícia Borges de Meireles Advogado:
Antônio Teotônio de Assuncão - OAB/PB 10.496. RESULTADO:Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 75) Remessa Oficial nº 0800265-60.2017.8.15.0751
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Promovente: Eliane Freitas Pacha Advogado: Durval de
Oliveira Filho. Promovido: Município de Bayeux. RESULTADO:Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS 76) Remessa Oficial nº 0801592-38.2016.8.15.0181 Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Promovente: Maria Valdinete de Pontes Matias Advogados: Fábio L.S. Mariano OAB/PB 17.235 e outros. Promovido: Município de Guarabira. RESULTADO:Desprovido. Unânime. FISICOS RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s):
Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:
Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do
art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após
o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e
Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O
autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando
a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo
ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão
do dia 18.04.18-Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 08/08/
2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde. COTA: na sessão do dia 30/08/2018,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia
12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02) Agravo
Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB
23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita
– OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia
27/03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos
Santos que dava provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na
sessão de 03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto)
e da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso,
contra o voto do Exmo. Des. Leandro dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão
do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão
extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18,
adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 30.08.2018, adiado em face da ausência
justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 08/11/2018,
adiado em face da ausência do quinto vogal para composição do quórum COTA: na sessão do dia 11/12/
2018, adiado em face da ausência do relator. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de
quórum. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Apelação Cível
nº 00195660620108152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589.
2ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB
14.037. Apelado(s): Osmesmos. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na
sessão do dia 24/07/2018, adiado por falta de quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo
Porto. COTA: na sessão do dia 13/11/2018, adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de quórum COTA: na sessão do dia 11/12/
2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, desprovendo o apelo
do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes, respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Apelação Cível nº 00014854420148151071. Oriundo da
Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Arquidiocese da
Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/PB 9.403. COTA: na sessão do dia 27/11/
2018, adiado a pedido do advogado do apelado. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por
indicação do relator COTA: na sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro
dos Santos, dando provimento parcial aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), conhecendo à remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio
Bezerra Filho . Usou da palavra, pela apelada, o advogado João Agripino Maia. COTA: na sessão do dia
12/02/2019, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00061143820108150251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Federal Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Maria do Socorro Araújo Martins
e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrente: Maria do Socorro Araújo
Martins e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrido: Federal Seguros S/
A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, preliminares rejeitadas, unânime. No mérito, após o voto da relatora, negando provimento ao apelo e dando
provimento parcial ao recurso adesivo, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des.
Leandro dos Santos, aguarda. RESULTADO: Após o voto da relatora e do Exmo. Des. Leandro dos
Santos que rejeitavam as preliminares, contra o voto do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a
preliminar de ausência de interesse de agir, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir
a regra do art. 942 do CPC. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº
00117437320138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/
PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá
Filho – OAB/PB 6.126 e outros. Apelado(s): Soraia Cristiane Costa. Advogado(s): Mayra Andrade Marinho
– OAB/PB 13.496. COTA: na sessão do dia 29/01/2019 adiado por indicação do relator RESULTADO:
Rejeitada a preliminar e provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelação Cível nº 00003125520188150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): Fábio Cavalcante de Arruda. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 04/09/2018,
adiado em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 11/09/2018,
adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 02/10/2018, adiado em face a suspeição do
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em
face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 20/
11/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 27/11/2018, adiado por falta de quorum.
COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por falta de quorum COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Apelação Cível nº
00005191520148150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Roberto Carlos Nunes.
Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa – OAB/PB 13.312. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 29/01/2019 adiado por indicação do relator RESULTADO:
Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 09) Apelação Cível nº 00011024020098151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. 1ºApelado(s):
Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi. Advogado(s): João Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB
10.248. 2ºApelado(s): José Erivaldo Leite e outros. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga –
OAB/SP 126.037. COTA: adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos COTA: na
sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Apelação Cível nº 00150196420038152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de
Farias – OAB/PB 14.037. 2ºApelante(s): Valtex – Indústria e Comércio de Confecções e Malharia Ltda.
Advogado(s): José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. Apelado(s): Os mesmos. COTA: na sessão do
dia 29/01/2019 adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos COTA: na sessão do
dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Apelação Cível nº 00048111320158150251. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Patos.Apelante(s): Diana Sobral de Oliveira Costa. Advogado(s): Danilo Sobral de Oliveira – OAB/CE
34.917. Apelado(s): Carlos Estevam Lucena da Costa. Advogado(s): Danúzia Ferreira Ramos – OAB/PB
8.884. COTA: na sessão do dia 29/01/2019 adiado por indicação da relatora COTA: retirado de pauta por
indicação da relatora para encaminhamento para o núcleo de conciliação. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 00007391220148150091. Oriundo da Comarca de Taperoá.
Apelante(s): Carlos Luiz de Queiroz. Advogado(s): Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB 9.312. Apelado(s):
Tomaz de Lima Neto e Alzira Rodrigues Lima. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite – OAB/PB 12.414 e
Ivalci Sousa de Brito Ramos – OAB/PB 21.878. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto averbou-se
suspeito. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado a pedido do advogado do apelante. COTA: na
sessão do dia 22/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por
falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Embargante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Thiago Leite
Ferreira – OAB/PB 11.703. Embargado(s): Ministério Público Estadual. (Des. José Ricardo Porto averbou
suspeição) COTA: na sessão do doa 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do doa 22/
12/2018, adiado por falta de quorum, em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moares
Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do
dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 00012098720138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Embargante(s): Renato
Mendes Leite. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007 e André Araújo Cavalcante –
OAB/PB 12.975. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. (Des. José Ricardo Porto
averbou suspeição às fls. 391) COTA: na sessão do doa 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na
sessão do doa 22/12/2018, adiado por falta de quorum, em face da suspeição da Exma. Desª Maria de
Fátima Moaraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum.
COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 15) Embargos de Declaração nº 00101905420148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Agências de Viagens Tambaú
Turismo Ltda. - ME. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Embargado(s): Clio Robispierre
Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. RESULTADO: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16)
Embargos de Declaração nº 00003841620138150421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé.
Embargante(s): Lucineide Pereira da Silva. Advogado(s): Joaquim Daniel – OAB/PB 7.048 e Daniel Alves
– OAB/PB 18.330. Embargado(s): Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco
Palitot dos Santos – OAB/PB 9.639. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador José Ricardo Porto Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível Representante
do Ministério Público Evandro de Souza Neves Junior Assessor da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
Dia: 28/02/2019
Processo: 0000337-10.2017.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Estelionato Apelante: Flaviano Manoel Geronimo Da Silva, Advogado: Roberio Silva Capistrano, Apelado:
Justica Publica, Processo: 0000353-65.2015.815.0731, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Honorio Pereira Medeiros,
Advogado: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro, Apelado: Justica Publica, Processo: 0000668-50.2018.815.0000,
Red. Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De
Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado: Manoel Ludgerio Pereira Neto,
(Deputado Estadual), Ivonete Almeida De Andrade Ludgerio, Carlos Alberto Andre Nunes, Processo: 000066935.2018.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa Pedido De Busca E Apreensao Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Acusado: Sigiloso, Processo: 0000722-17.2015.815.0551, Red Prevencao, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Processo: 0001661-45.2012.815.0181, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Antonio Valerio Pereira Da Silva, Advogado: Humberto De Sousa Felix,
Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Processo: 0001781-73.2017.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Acao Penal - Procedimento Ordinario - Estelionato Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu:
Izaura Falcao De Carvalho E Morais, Santana, Advogado: Jose Alves Cardoso, Asst D/Acusacao: Seguradora
Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Jose Candido Lustosa B.De Albuquerque, Priscila
Gomes Santos, Luana Braga, Processo: 0002079-70.2017.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Suenia Nunes Vitoriano, Advogado: Bruno Barsi De S Lemos, Rodrigo Menezes Dantas, Processo:
0002210-56.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Beatriz Santiago Brandao, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado:
Banco Santander S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Processo:
0002464-23.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Qualificado
Apelante: Roberto Estevam, Defensor: Antonio Alberto C Batista, Apelado: Justica Publica, Processo: 000304706.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Apelante: Matheus
Henrique Campos Da Silva, Advogado: Carla Ismenia Moura Douettes, Apelado: Justica Publica, Processo:
0003865-63.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Apelante: Maria Matilde Gomes De Melo, Advogado: Thaise Gomes
Ferreira, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Processo: 000388847.2008.815.0181, Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre
Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Apelado: Industria E Comercio De Bebidas Tubarao, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Processo:
0004585-93.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao/Remessa
Necessaria - Tempo De Servico 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida
Dantas, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Emanuella Maria
De Almeida Medeiros, Advogado: Eris Rodrigues Araujo Da Silva, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Camilla
Ribeiro Dantas, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Juliene
Jeronimo Vieira Torres, 03 Apelante: Ednaldo Escariao De Sousa, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo De Direito Da 6ª Vara Da Fazenda, Publica Da Capital, Processo:
0005700-47.2011.815.0011, Red. Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Valerio Andrade Porto, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Apelado:
Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand, Processo: 0007111-33.2015.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional Por Tempo De
Servico 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Emanuella Maria
De Almeida Medeiros, Advogado: Eris Rodrigues Araujo Da Silva, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Camilla
Ribeiro Dantas, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Juliene
Jeronimo Vieira Torres, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes, 03
Apelante: Cicero Da Silva, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Apelado: Os Mesmo, Remetente: Juizo
De Direito Da 6ª Vara Da Fazenda, Publica Da Capital, Processo: 0007877-15.2017.815.2002, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Manoel De Andrade Souza,
Advogado: Thiago Bezerra De Melo, Apelado: Justica Publica, Processo: 0008068-34.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa Necessaria - Jornada De Trabalho
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Ana Vanessa
Falcao Dos Santos Sousa, Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues, Remetente: Juizo De Direito Da 6ª Vara Da