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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
NOVO JULGAMENTO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC. NECESSÁRIO
CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM. COTA DA SESSÃO NO DIA
02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.04.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 09.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 16.04.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 16.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 23.04.2019, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUES, POR MOTIVO DE SAÚDE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.04.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 25.04.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
25.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 30.04.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 30.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.05.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 09.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.05.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 14.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 21.05.2019, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 21.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 28.05.2019, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 04.06.2019,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVO DE
SAÚDE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 11.06.2019, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.06.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 27.06.2019,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA “SALA
DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 29 (VINTE E NOVE) DE
MAIO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Alves da
Silva, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o
Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Paula Ferreira Lavor, Promotor de Justiça convocado. Secretariando a sessão o
Bacharel Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente
sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (01– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080589607.2017.8.15.0000. Autor: DPN - Distribuidora de Produtos Nordestinos Ltda. Advogados: Luciana Batista
de Oliveira – OAB/PE 27.364 e Thiago Oliveira – OAB/PE 46.752. Réu: Companhia de Bebidas das Américas
– AMBEV. Advogado: Guilherme Henrique Malosso Quintana – OAB/SP 299.392. Cota da sessão no dia
17.04.2019: adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: na sessão do dia 15/05/2019,
Após o voto da relatora julgando improcedente à ação, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da
Silva. Os demais aguardam. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada
da relatora. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) (02– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805413-74.2017.8.15.0000
Autora: Ednace Alves Silvestre Henrique. Advogado: Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB
10.551. Réu: Ministério Público da Paraíba. COTA: na sessão do dia 15/05/2019, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (03 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080249393.2018.8.15.0000 Embargante(s): Adeilton Januário Junes e Antônio Menezes dos Santos. Advogado: José
Ayron da Silva Pinto – OAB/PB 17.797. Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
RESULTADO: Embargos rejeitados. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (04 – PJE) AGRAVO INTERNO Nº 0806595-61.2018.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. Advogada: Janaina
Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412. Agravados: David Abrantes Sarmento Lindon Johson Abrantes
Sarmento Advogado(s): Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB 14.322 COTA: Na sessão do dia 29/05/2019,
adiado em face da ausência justificada da relatora. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO (05 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806930-80.2018.8.15.0000 Impetrante: Fernando Antônio Cruz Vegas da Silva. Advogado: Aguinaldo Patrício de Brito Junior – OAB/PB
19.729. Impetrado: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (06 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803699-79.2017.8.15.0000 Impetrante: Roberto Aroldo Pimentel.
Advogada: Anastácia Deusamar de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Impetrado:
PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Caro lino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (07 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806631-06.2018.8.15.0000 Impetrante: José Roberto Carneiro da Silva. Advogado: Kaio Batista
de Lucena – OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: Na sessão
do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (08 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080675756.2018.8.15.0000 Impetrante: Joselito Gomes Ferreira. Advogado: Jamerson Neves de Siqueira – OAB/PB
10.026. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 29/05/2019,
adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (09
– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806031-82.2018.8.15.0000 Impetrante: Marcelo Lins dos Santos.
Advogado: Franciclaudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118. Impetrado: PBPrev – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de mérito, unânime. No mérito, por igual votação, concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (10 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800348-98.2017.815.0000 Impetrante: Joaquim Barreto de Souza. Advogado: Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por
seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e a
prejudicial de decadência, unânime, no mérito, por igual votação, concedeu-se a segurança, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (11 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807116-06.2018.8.15.0000 Impetrante: Edivan Costa Ventura e outros. Advogado: Luiz Pereira do
Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a segurança do impetrante Edivan Costa Ventura e denegou-se aos demais, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (12 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804736-78.2016.8.15.0000. Impetrante: Pedro de Sousa Ferreira. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outros. Impetrada: Secretaria de Administração do Estado da Paraíba.
RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de decadência, unânime, no mérito, por igual
votação, concedeu-se a segurança em parte, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. SRA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080443245.2017.8.15.0000 Impetrante: Ricardo Alves de Albuquerque. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro
– OAB/PB 16.129 e outros. Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. COTA:
Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada da relatora. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (14 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080219623.2017.8.15.0000 Impetrante: Isaias Guedes dos Santos. Advogada: Pamela Cavalcanti de Castro – OAB/
PB 16.129. Impetrado: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e a prejudicial, unânime. No mérito, por
igual votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (15 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080289310.2018.8.15.0000 Embaragnte: Jocélio José de Andrade. Advogado: Wagner Veloso Martins – OAB/PB
25.053-a. Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, representado pelo Procurador do
Estado, Felipe de Moraes Andrade. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (16 – PJE) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0803677-84.2018.8.15.0000 Embargante: Tânia Maria Pontes Tavares. Advogado:
Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-a. Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (17 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080398608.2018.8.15.0000 Impetrante: Raimundo Lourenço da Silva. Advogado: Kaio Batista de Lucena – OAB/PB
21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se em parte a
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO (18 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804128-80.2016.8.15.0000 Impetrante:
Petrônio Firmino de Andrade. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 r outros. Impetrado:
PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial. No mérito, concedeu-se a segurança, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
(19 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806063-87.2018.8.15.0000 Impetrante: Jarônimo Alves de
Brito. Advogado: Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar
da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (20 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0807231-27.2018.8.15.0000 Impetrante: Ronaldo Marcolino da Silva. Advogado: Kaio Batista de Lucena –
OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (21 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806940-27.2018.8.15.0000 Impetrante:
André Rosas da Silva Neto. Advogado(s): Edmilson Nunes de Oliveira – OAB/PB 22.524. Impetrado: PBPrev
– Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada da relatora. RELATORA: EXMA.
SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (22– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080577780.2016.815.0000 Autor: Roberto Rodrigues de Souza. Advogado: Rodrigo Rodrigues Soares Coutinho –
OAB/PB 22.091. Ré: Vera Lúcia Chaves Pereira. Advogado(s): Luciano Breno Chaves Pereira – OAB/PB
21.017 e outros COTA: Na sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada da relatora.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (23 – PJE) CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 0804114-28.2018.8.15.0000 Suscitante: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Suscitado: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RESULTADO: Conheceu-se do conflito para declarar
competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (24 – PJE) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0804075-31.2018.8.15.0000
Suscitante: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
RESULTADO: Conheceu-se do conflito para declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (25 – PJE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0801882-43.2018.8.15.0000 Suscitante: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitada: Desª. Maria das Graças Morais Guedes. RESULTADO: Conheceu-se do conflito para
declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (26 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080719837.2018.815.0000 Impetrante: Valdir Balbino de Souza. Advogado: Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841.
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos
termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 27-) RECLAMAÇÃO Nº 00005186920188150000 Reclamante(s): MRV Engenharia e Participações S/A. Advogado: Rodrigo Gonçalves Oliveira – OAB/PB 17.259. Reclamado: 2ª Juizado
Especial Misto de Mangabeira. RESULTADO: Julgou-se improcedente a reclamação, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 28-) MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 00010869020158150000 Impetrante: Antônio Otácilio da Silva. Advogado: Vilson de
Souza e Silva – OAB/PB 20.591. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, representado
pelo Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: Denegou-se a segurança, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 29-) AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 00021360620058150000 Oriundo da 1ª Vara de Itaporanga Autoras: Filoteia Paulo da Silva
e Leopoldina Valeriano da Fonseca. Advogado: Paulo César Conserva – OAB/PB 11.874. Ré: Adelaide
Barreiro Lemos. Advogado(s): Sosthenes Marinho Costa – OAB/PB 4.886 e outro. RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, unânime. No mérito, por igual votação, julgou-se improcedente, nos termos do voto do relator.
Unânime. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a
sessão às 10:42H, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES Presidente da Segunda Seção Especializada Cível EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR
Supervisor da Segunda Seção Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DIA 04 DE JUNHO DE 2019, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque e a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta
a sessão às 09:00h (nove horas), secretariada pela pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente,
o Senhor Des. Saulo Henriques de Sá e Benvides (Presidente) assim se pronunciou: “Na hora regimental e
composto o quorum, invocando a proteção de Deus, eu declaro abertos os trabalhos da sessão de hoje”.
Questionou sobre a aprovação da Ata de Julgamento da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento N° 0806683-02.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Araruna. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Auricéia
Pinheiro do Nascimento. Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz (OAB/PB 14.386).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) –
Agravo de Instrumento N° 0800933-82.2019.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Alagoinha.
Agravante(s): O Município de Mulungu. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1663).
Agravado(s): Jonatas Correia de Araújo e outros. Advogado(s): Kaio Batista de Lucena (OAB/PB
21.841). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
03) – Agravo de Instrumento N° 0804470-23.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Jéssica Guimarães Freitas. Advogado(s): Michele Taiane Ferreira da
Silva (OAB/PB 25.284) e outros. 1° Agravado(s): J. J. A. Rodrigues Eirele e outro. 2° Agravado(s):
Banco do Brasil S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 04) – Agravo de Instrumento N° 0805805-77.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Augusto Cézar Lacerda Brasileiro. Advogado(s): Rogério Varela (OAB/
PB 9359) e outros. 1° Agravado(s): Vertical Engenharia e Incorporações LTDA. Advogado(s): José
Mário Porto Júnior (OAB/PB 3045) e outros. 2° Agravado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s):
Neildes Araújo Aguiar de Gesu (OAB/SP 217.897). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO
INTERNO E DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Embargos de Declaração N° 0805401-26.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB/MG 9007) e
outros. Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto
Félix Lima. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) –
Embargos de Declaração N° 0803220-86.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Serra
Branca. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Francisco Heliomar de Macedo Júnior (OAB/
CE 25.720). Embargado(s): Juscelino Henriques Coutinho. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio (OAB/
PB 3689). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 11.06.2019, POR
INDICAÇÃO DA EXMA. RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 07) – Apelação Cível N° 0800106-87.2016.815.0061. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna.
Apelante(s): João Gomes da Silva. Advogado(s): João Pedro Ferreira Neto (OAB/PB 22.365). Apelado(s):
O Município de Tacima. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) –
Apelação Cível N° 0802652-45.2016.8.15.0731. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s):
Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP 206.339). Apelado(s):
Antônio Carlos Nóbrega de Oliveira. Advogado(s): Edgar Smith Neto (OAB/PB 8223A). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 09) – Apelação Cível N° 080098788.2017.8.15.0171. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Esperança. Apelante(s): Marinalda Pereira dos
Santos. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes (OAB/PB 13.655). Apelado(s): Tim Celular S/A.
Advogado(s): Christiane Gomes da Rocha (OAB/PB 20.335). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
APELADO, O DR. BRUNO MONTEIRO. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 10) – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 0802628-65.2017.8.15.0251. Oriundo da 4° Vara Mista
da Comarca de Patos. Apelante(s): O Município de Patos. Advogado(s): José Inácio dos Santos Filho
(OAB/PB 5926). Apelado(s): Alexsandra Lacerda de Caldas Trigueiro. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Remetente: O Juízo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. RESULTADO:
“REJEITAR AS PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 11) – Reexame Necessário N° 08001 1714.2017.8.15.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Recorrida(s): Wilma Alves Pereira Marques. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222). Interessado(s): O Município de Belém.
Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa (OAB/PB 14.901). Remetente: O Juízo da
Vara Única da Comarca de Belém. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 12) – Embargos de Declaração N° 0813308-68.2015.8.15.2001. Oriundo da 1° V ara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria do Livramento Silva Pereira. Defensor(s): Paulo
Fernando Torreão. Embargado(s): José Batista do Nascimento. Advogado(s): Inácio Correia de Melo
(OAB/PB 4263). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 13 – Agravo Interno N° 0036207-35.201 1.815.2001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Vânia de Farias Castro (OAB/PB 5653).
Agravado(s): Carlos Alberto Pereira de Melo. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Agravo Interno N°
0126862-19.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):