DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021
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9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.053.754. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que
altera o art. 118 da Lei Complementar nº 96/2010, de 3 de dezembro de 2010. (Objetivando compatibilizar a
remuneração dos desembargadores que compõem o corpo diretivo do Tribunal de Justiça – Presidente, VicePresidente e Corregedor-Geral de Justiça - ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal).
10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.051.973 (RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR nº 000148720.2020.8.15.1001 – PJE - CGJPB). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Daniel Felipe Machado, Juiz de Direito da
2ª Vara de Família de Brasília/DF. Requerido: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Obs.: Reclamação Disciplinar instaurada por determinação
da Corregedoria Nacional de Justiça -(Pedido de Providências nº 0007315-11.2020.2.00.0000 - CNJ).
11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.062.205(Pedido de Providências nº 000029178.2021.8.15.1001 – PJE-CGJPB). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça da
Paraíba. Requerido: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 12 DE MAIO
DE 2021. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
(Juíza convocada para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito Pereira
Filho, Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque
(Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz
convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e
Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da
Silva). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de
Moura Jansen, 1º Subprocurador-Geral de Justiça, representando o Excelentíssimo Senhor Doutor
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às
09h12min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas
das reuniões anteriores - virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides fez uso da palavrar
para, em nome dos integrantes do Pleno, dar as boas-vindas à Eminente Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que retornou ao trabalho após período de afastamento por
licença médica. Na oportunidade, também saudou o Excelentíssimo Senhor Doutor José Guedes
Cavalcanti Neto, que ingressou na Corte em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Aurélio da Cruz. Logo após, o Pleno aprovou, por unanimidade e com comunicação aos
familiares enlutados, votos de profundo pesar pelos falecimentos do médico Marcos Cartaxo e do
ex-vereador do Município de João Pessoa, Fabiano de Sales Vilar, fundador da Associação
Promocional do Ancião (Aspan). Os autores das moções foram, respectivamente, os Eminentes
Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Frederico Martinho Coutinho da Nóbrega
Coutinho. O representante do Ministério Público Estadual, Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, se associou às homenagens póstumas. Ato contínuo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente agradeceu aos pares e demais colaboradores, pelos profícuos
100 dias de gestão. Na oportunidade, recebeu homenagens e congratulações pelo destacado
trabalho desempenhado. Em seguida, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS –
PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0814188-73.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ivan
Sebastião de Barros (Adv. José Alberto Batista Martins – OAB/PB 15.761). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA,
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, JOÃO ALVES DA SILVA, INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE A JULGAVAM PROCEDENTE. PRESENTE NA
SESSÃO VIRTUAL O ADVOGADO JOSÉ ALBERTO BATISTA MARTINS OAB PB 15.761, PATRONO DO
REQUERENTE. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0805225-76.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Requerentes: 1º - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência
Complementar Aberta – FENASEG e 2º - Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e
de Capitalização do Norte e Nordeste –SINDSEG N/NE (Adv. Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ nº
112.310). Requeridos: 1º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo ProcuradorChefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA e 2º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL. (PJE-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809921-92.2019.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de São José do Bonfim (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar
- OAB/PB 14.233) e 2º - Câmara Municipal de São José do Bonfim (Advª. Jéssica Dayse Fernandes Monteiro
- OAB/PB 22.555). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. DECISÃO: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO PARA
DECLARAR INCONSTITUCIONAIS OS INCISOS I, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,
XIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL,
XLI, XLII, XLIII, TODOS DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2017, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BONFIM, POR VIOLAREM FLAGRANTEMENTE O ART. 30, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DOESTADO
DA PARAÍBA. DECIDIU-SE, AINDA, DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AO INCISO II, DO ART. 16 DA
MENCIONADA LEI, PARA QUE O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO OU PROCURADOR JURÍDICO
GERAL DO MUNICÍPIO, POR SE TRATAR DE CARGO DE ASSESSORAMENTO NA ATIVIDADE JURÍDICOFINALISTA SEJA PRIVATIVO DE BACHARÉIS EM DIREITO E DECLAROU-SE INCONSTITUCIONAIS OS
INCISOS VII, VIII, IX E X DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 462, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BONFIM, POR VIOLAREM OS INCISOS VIII E XIII, DO ART. 30, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POR FIM, INVOCANDO OS ASPECTOS JURÍDICOS DO PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA NORMA INSERTA NO ART. 27, DA LEI Nº 9.868/99,
FORAM MODULADOS OS EFEITOS DESTA DECISÃO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS
DAS COMUNICAÇÕES AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E AO PREFEITO, AMBOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BONFIM, DANDO-LHE, PORTANTO, EFEITO EX NUNC, TUDO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º)
– Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802196-57.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA. Agravada: Neide de Albuquerque Braga (Adv. José Augusto Meireles
Neto – OAB/PB 9.427). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores José Aurélio da Cruz
(ID 4791216) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 5207746) (art.40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO
PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JUNHO DE 2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 081562989.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Cristiano Paiva Borba (Advs. Caius Marcellus de Lima
Lacerda – OAB/PB 23.661 e José Luiz de Queiroz Neto – OAB/PB 25.037). Requerida: Justiça Pública.
COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JUNHO DE 2021, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. PROCESSOS
FÍSICOS – PF: (PF-6º) - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000096-26.2020.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). Embargante: Ednaldo Correia da Silva (Adv. Coriolano de Sá Ramalho Loureiro – OAB/PB
17.007). Embargada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: J. F. S. C., vítima menor de idade,
representado pela genitora Kallytuana Mell Silva Sarmento (Advs. Flávio Elton Caldas Alves – OAB/PB
24.284 e Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB 10.257). COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA
PARA O DIA 09 DE JUNHO DE 2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a
serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente
sessão, às 10h47min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
13ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 10 DE MAIO DE 2021, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 17 DE MAIO DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – férias, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio – férias,
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para
substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 03 de maio de 2021, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0814521-25.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Júlio Luiz Sobrinho
(Adv. Mattheus Silva Lira - OAB/PB 24.170). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 080706876.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante:
Rômulo Santana da Silva (Advª Desyane Pereira de Oliveira – OAB/PB 23.426). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0815517-23.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEEREIRA FILHO. Requerente: Leandro Gomes Teixeira (Adv. Jefferson da Silva Vasconcelos - OAB/
PB 25.018). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 10 de maio de 2021, às 13h59min, da
qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa. DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
14ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 17 DE MAIO DE 2021, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 24 DE MAIO DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito
Pereira Filho, Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz
convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz
convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo
Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça,
em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 17 de maio de 2021, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0800490-63.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
Valdeck Manoel de Freitas (Adv. Arthur Henrique da Silva - OAB/PE 44.944). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID. 10004262) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: JULGOUSE PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº
0801925-72.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Genilson José Patrício da Silva (Advs. Felipe
Pedrosa Tavares - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-3º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0800385-17.2018.8.15.0251. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora SANNY JAPIASSU DOS SANTOS. Agravado: José Gene Autry Gomes Cruz (Advs. Célio
Francisco Alves Morato – OAB/PB 19.916 e Diego Bezerra Alves Morato – OAB/PB 21.435). DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0003341-25.2014.8.15.0301. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Agravante: Fabiano de Lima Ferreira (Adv. Admilson leite de Almeida júnior – OAB/PB 11.211). Agravado:
Município de Lagoa (Adv. Thyago Glaydson Leite Carneiro – OAB/PB 16.314). DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080443796.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravado: Wagner Paiva de Gusmão
Dorta, assistido pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba
- ADEPDEL (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 24 de maio de 2021, às 13h59min, da
qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Admilson
Villarim Filho 002970 - Pb • 55, 57, 58, 59, 60; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 97; Aluizio Nunes
De Lucena 006365 - Pb • 46; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 - Pb • 53; Alysson Filgueira C. Lopes
Da Cruz 011370 - Pb • 56, 61; Andre Luiz Leite Rego 009727 - Pb • 34; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb
• 96; Caius Marcellus De Lima Lacerda 023661 - Pb • 31; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 92;
Clarissa Gusmao Serres Da Silva 019743 - Pb • 31; Cynthia Denise Silva Cordeiro 008431 - Pb • 52;
David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 67; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 65, 66, 70; Diego De Sousa
Alves 016272 - Pb • 100; Diogo Oliveira Lima Matias 018351 - Pb • 35; Edgar Smith Neto 008223 - Rn • 5;
Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 45; Ellen Maria Fereira De Souza 011506 - Pb • 104; Ennio Alves
De Sousa Andrade Lima 023187 - Pb • 77; Erivaldo Leite Carneiro 010545 - Pb • 97; Euder Luiz De
Almeida 253618 - Sp • 76; Eugenio Maciel Chacon Neto 027772 - Pe • 90; Feliciano Lyra Moura 021714
- Pe • 72; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 109; Francisco De Freitas Carneiro 019114 - Pb
• 84; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 87; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 28; Halem Roberto
Alves De Souza 011137 - Pb • 97; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 47; Janaina Rangel
Monteiro 010995 - Pb • 112; Jesumar Criserne Delgado Da Costa 018243 - Pb • 82; Joallyson Guedes
Resende 016427 - Pb • 105; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 110; Jose Humberto Simplicio De
Sousa 010179 - Pb • 97; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973 - Pb • 39; Jose Odivio Lobo Maia
004497 - Pb • 89; Jose Osni Nunes 005915 - Pb • 107; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 80, 82; Josemar
Laureano Pereira 132101 - Rj • 1, 2, 3; Karla Germana Andrade De Souza 015213 - Pb • 72; Leomando
Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 62; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 54; Luis Carlos Laurenco
016780 - Ba • 75; Marco Lanes 041977 - Ba • 75; Marcos Antonio Camello 007488 - Pb • 12; Marcos
Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 91; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 91; Maria De Fatima
Ferreira De Sousa 008702 - Pb • 104; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 108; Maria
Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 94; Mariane Rafael Da Rocha 018710 - Pb • 86; Mario Marcondes