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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2022
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO.
SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). Embargante: Fernando Costa Gondim (Adv. Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior – OABPB 14.712). Embargada: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA. (PF-15º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000190-71.2020.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Emerson Fernandes Alvino Panta, Prefeito do Município de Santa Rita (Adv. Davi Tavares Viana –
OAB/PB 14.644). DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM O AFASTAMENTO DO DENUNCIADO
DO CARGO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. ABRAHAM LINCOLN D CUNHA RAMOS. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO NOTICIADO, O ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA, OAB PB
14.644. (PF-16º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Manoel Ludgério
Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB Nº 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto – OAB/PB Nº 13.339); 3º - Carlos
Alberto André Nunes (Advª Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB Nº 10.432). Obs.:
Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls. 210) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO,
DEDUZIDA POR IVONETE ALMEIDA DE ANDRADE LUDGÉRIO, SEGUNDA NOTICIADA E
RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MANOEL LUDGÉRIO PEREIRA
NETO, DEPUTADO ESTADUAL, PRIMEIRO DENUNCIADO, QUANTO AOS CRIMES TEORICAMENTE
PRATICADOS ENTRE OS MESES DE 01/02/02003 A 31/04/2004, PELO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL E RECEBENDO A DENÚNCIA, EM RELAÇÃO AOS TRÊS DENUNCIADOS, SEM SEUS
AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS E SEM DECRETO DAS PRISÕES PREVENTIVAS, PEDIU
VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM, SENDO QUE OS
DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, EXTERNARAM
SEUS ENTENDIMENTOS, DE LOGO, DE QUE O JULGAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR SE REFERIU
A NULIDADE, APENAS, DOS VOTOS DOS DOIS DESEMBARGADORES QUE NÃO OUVIRAM AS
SUSTENTAÇÕES ORAIS. A PRESIDÊNCIA DETERMINOU A CORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA,
COM A EXCLUSÃO DO NOME DA DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, DA CONDIÇÃO
DE REVISORA, APÓS OUVIR O DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA, REPRESENTANDO O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADO, A DRA. VALTI CLÉA MARINHO DA COSTA LOPES. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL,
OS ADVOGADOS FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO OAB PB 13.339, JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO OAB
PB 5.405 E FLÁVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA OAB PB 10.432, NAS DEFESAS DOS SEGUNDO,
PRIMEIRO E TERCEIRO DENUNCIADOS, RESPECTIVAMENTE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. (PF-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 003647963.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS OAB/PB nº 10.810. Agravado: Francival Araújo dos Santos Alcantara (Advs. Ricardo Nascimento
Fernandes - OAB/PB 15.654 e outra). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. (PF-18º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº 002823596.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Severino Arruda Lima (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira -OAB/PB 6.003 e outros).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS OAB/PB nº 10.810. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-19º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno em Recurso
Extraordinário nº 0096756-74.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Município de Mulungú (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
- OAB/PB 1.663 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO. (PF-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0221911-15.1997.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. Agravada: Corpo Sedução Boutique Ltda. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-21º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no
Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0059634-56.2014.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Luciene Maria dos
Santos (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira -OAB/PB 6.003 e outros). Embargado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-22º) – Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0114625-50.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravados:
Izaias Bento da Silva e outros (Adv. Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517). COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. Nada mais ocorrendo, a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, Vice-Presidente, na
ausência eventual do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 18h08min, da qual foi lavrada a presente
Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa – DIRETOR ESPECIAL.
16ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal
Pleno”, com início no dia 16 de maio de 2022, às 14h00, e término no dia 23 de maio de 2022, às 13h59min.
Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado, à época, para substituir o Des. Arnóbio
Alves Teodósio), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – férias, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, João
Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho), Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente
da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do
Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora
de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 16 de maio de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos
itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002644-27.2014.8.15.0261. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: José Edivan Félix (Adv. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão
de Liminar nº 0807106-54.2021.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental
(Advs. Raphael Franklin Moura da Silva - OAB/RS 102.440, Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB
1.663 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU
SUSPEIÇÃO O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. (PJE-3º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0809638-69.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Celinalda Sousa Bezerra (Advs. Yuri
Paulino de Miranda - OAB/PB 8.448 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Márcio Murilo da Cunha Ramos. (ID 11130152) (art.39 do R.I.T.J.PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0813305-92.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: Josenildo Lacerda Pereira (Advs. Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5.510 e outros).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0812067-38.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: João Paulo
Felinto da Silva (Adv. Cláudio de Sousa Silva – OAB/PB 9.597). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE6º) – Revisão Criminal nº 0810334-37.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Edielson Francisco da Costa (Adv.
Heriberto Pereira Pontes– OAB/RN 14.625). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-7º) – Revisão Criminal nº 080102152.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Vladimir Campos Martins (Advª. Fernanda
Rodrigues Correa Greco – OAB/MG 71.698). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. (PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0805835-10.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: Edgar Severo Brasileiro Neto (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva– OAB/PB 2.605).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0814170-18.2021.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Matheus Júnior de Lima Medeiros (Advs. José Humberto Simplício de Sousa – OAB/PB 10.179 e outra).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-10º) – Revisão Criminal nº 081532726.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO). Requerentes: Alexandre Oliveira da Silva e Severino Roque de Oliveira (Advs.
Évanes Bezerra de Queiroz– OAB/PB 7.666 e Évanes César Figueiredo de Queiroz – OAB/PB 13.759).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº 080874862.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Requerente: Gilvan Custódio de Lima (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado
- OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812613-30.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargantes: 1º - Paulo Soares dos Santos
e outros (Advs. Luan da Rocha Lacerda – OAB/PB 23.202 e Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo –
OAB/PB 24.870) e 2º - Luiz Erinaldo Batista e outros (Advs. Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB
11.967 e outros). Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: EMBARGOS
REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos do Agravo Interno nº 0803495-75.2019.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Madalena Fontes da Silva (Advs. Carlos Alberto
Pinto Mangueira - OAB/PB 6003 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-14º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 084227929.2016.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Maria Wilma Albuquerque da Costa (Adv. Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517). Agravado:
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA
NÓBREGA – OAB/PB 11.642. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-15º) – Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803869-91.2019.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: José Deolino de Souza (Advs. Carlos
Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA R A M O S . ( P J E - 1 6 º ) – A g r a v o I n t e r n o n o s a u t o s d o R e c u r s o E s p e c i a l n º 0 8 11 2 5 0 08.2020.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Banco do Brasil S/A (Advs. Sérvio Túlio de Barcelos - OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo
Janssen Nogueira– OAB/PB 20.832-A). Agravado: Espólio de Ana Maria Pessoa da Costa (Advs. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0825892-02.2017.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: 1º - Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810 e 2º - Dolores
Lins Pinheiro (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6003 e outros). Agravados: Os mesmos.
(PJE-17º - A) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0825892-02.2017.8.15.2001.
Agravante: Dolores Lins Pinheiro (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6003 e outros).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-18º) – Agravo Interno nos
autos do Recurso Especial nº 0064598-92.2014.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues -OAB/PB 128341-A). Agravado: Espólio de Geraldo Pinheiro Brandão (Advs. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE-19º) –
Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0867768-97.2018.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Empreendimentos
Pague Menos S/A (Adv. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho - OAB/CE 8.502). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
nº 0044468-38.2001.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
- OAB/PB nº 10.810. Agravados: Comercial Anerol e Ltda e Francisco Lúcio Medeiros do Vale. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-21º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 0809014-49.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
Suscitante: Alexandre Marcos de Holanda Ramos Júnior (Adv. Victor Alexandre Costa de Holanda Ramos
– OAB/PB 25.908). Suscitado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DECISÃO: INADMITIU-SE O INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-22º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0805902-72.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José da Lagoa Tapada
(Adv. Lincoln Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos
a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 23 de maio de 2022, às
13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
17ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal
Pleno”, com início no dia 23 de maio de 2022, às 14h00, e término no dia 30 de maio de 2022, às 13h59min.
Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado, à época, para substituir o Des. Arnóbio
Alves Teodósio), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Marcos Coelho de Salles
(Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva,
João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro
dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas (Juíza convocada, à época, para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida), Aluízio Bezerra Filho
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz).
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora