Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 664
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prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se à Superior Instância para reexame necessário. P. R. I. C. - ADV ALBERTO
GRIS OAB/SP 123100 - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979
292.01.2004.023801-0/000001-000 - nº ordem 8858/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA X MUNICIPIO DE JACAREI - Fls. 95 - Cumpra-se a determinação contida no V.
Acórdão de fls. 90/92, oficiando-se à D. Promotoria indicada para providências. Cuide a Serventia de instruir o ofício com cópia
da decisão deste Juízo (fls. 63/65), do V. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Prossiga-se na execução requerendo
a autora o que de direito. Int.- - ADV VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS OAB/SP 210008 - ADV HELOISA DOMINGUES DE
ALMEIDA OAB/SP 74322
292.01.2007.016247-6/000000-000 - nº ordem 11628/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO REPRESENTADA
PELA FAZENDA NACIONAL X COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - Fls. 326 - Petição retro: Aguarde-se
trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução fiscal nº 320/2008 em apenso. Oportunamente, tornem-me
conclusos. Int.- - ADV MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV LEO
KRAKOWIAK OAB/SP 26750 - ADV GLÁUCIA VIEIRA XAVIER OAB/SP 198999 - ADV CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA
OAB/SP 198384
292.01.2008.006543-0/000000-000 - nº ordem 320/2008 - (apensado ao processo 292.01.2007.016247-6/000000-000 - nº
ordem 11628/2007) - Embargos à Execução Fiscal - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV JACAREÍ/SP X
FAZENDA NACIONAL - Fls. 515 - Petição retro: À União. Int. - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV CARLOS
FERNANDO ZACARIAS SILVA OAB/SP 198384
292.01.2008.006543-0/000000-000 - nº ordem 320/2008 - (apensado ao processo 292.01.2007.016247-6/000000-000 - nº
ordem 11628/2007) - Embargos à Execução Fiscal - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV JACAREÍ/SP X
FAZENDA NACIONAL - Fls. 504/507 - Embargos nº320/2008 Tópico Final: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS
EMBARGOS OPOSTOS, reconheço a decadência e, com fundamento no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. Em razão da sucumbência, arcará a vencida com o pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 20% do valor da causa atribuído a estes embargos, conforme
o disposto no art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os
autos à superior instância para o reexame necessário. P. R. I. C. - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV CARLOS
FERNANDO ZACARIAS SILVA OAB/SP 198384
292.01.2008.010058-9/000000-000 - nº ordem 499/2008 - (apensado ao processo 292.01.2002.022143-4/000000-000 - nº
ordem 6802/2002) - Embargos à Execução - HELCIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ X SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - Fls. Item II - fls. 10 - Conforme determinado na segunda parte do item II do r. despacho de fls. 10, o embargante deve
manifestar-se sobre a impugnação apresentada. - ADV HELCIAS NOGUEIRA PARANAGUA OAB/SP 39620
292.01.2009.003084-7/000000-000 - nº ordem 179/2009 - (apensado ao processo 292.01.2002.018919-2/000000-000 - nº
ordem 3587/2002) - Embargos à Execução Fiscal - JOÃO SILVERIO DA SILVA E OUTROS X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO - SAAE DE JACAREÍ - Fls. Item IV - fls. 42 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, as partes litigantes deverão
apresentar as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de cinco dias sucessivos, tudo conforme item IV do r.
despacho proferido as fls. 42. Jacareí, 25 de fevereiro de 2010 Eu______________________(aba), Escr. Subscrevi - ADV
ROSANA DONIZETI DA SILVA OAB/SP 175672 - ADV MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 210226 - ADV HELOISA
DE SOUZA PAULI TOSETTO OAB/SP 160742
292.01.2009.015515-4/000000-000 - nº ordem 3740/2009 - Embargos à Execução Fiscal - URBANIZADORA SERVIOBRAS
LTDA X MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Fls. 460 - Item II - Manifeste-se a embargante, sobre a impugnação apresentada pela
Fazenda embargada. - ADV LUCELIA RODRIGUES SOARES VALERIO OAB/SP 135707 - ADV FABRICIO MISSORINO LÁZARO
OAB/SP 174529
JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
Cartório Judicial
Fórum de Jacupiranga - Comarca de Jacupiranga
JUIZ: DIEGO BOCUHY BONILHA
294.01.2007.002925-0/000000-000 - nº ordem 864/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAJATI/
SP. X BENEDICTO BRAZ GUIMARÃES - CADASTRO Nº 10049 - Fls. 83 - Manifestação retro: Indefiro por ausência de previsão
legal. Ademais, considerando que já foi feita a transferência para a conta judicial, o único meio para a parte rever o valor é pela
guia de levantamento, já expedida nos presentes autos. - ADV MARCIO GUIMARÃES OAB/SP 210222
Centimetragem justiça
Cartório Judicial
Fórum de Jacupiranga - Comarca de Jacupiranga
JUIZ: DIEGO BOCUHY BONILHA
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