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TJSP 17/12/2014 -Pág. 1596 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1797

1596

aos vizinhos e à tia Claudia, caso considere necessário” (fls. 93). A propósito, a autora, denotando responsabilidade e amor
à sobrinha, tem contribuído na fiscalização das condições oferecidas pelos réus à criança. Na verdade, a requerente, à vista
da vontade da menor e das novas condições oferecidas pelos réus, não deseja mais, por ora, a guarda da criança Karolayne.
Destarte, a ação é improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Claudia Aparecida Roberto de
Oliveira, declarando extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais. Todavia, tais verbas só serão devidas se presente a hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P.R.I. - ADV: ITAGIBA DE SOUZA ANDRADE JUNIOR (OAB 76597/SP)
Processo 3000254-29.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.L.P.R. - VISTOS. ROSA LIDIA FERREIRA
ROBERTO, já qualificada nos autos, ajuizou “AÇÃO DE GUARDA” contra MARCO ANTÔNIO ROBERTO e REGINA CANDIDA
SERAPIÃO COSTA, também já qualificados, alegando, em síntese, que é avó paterna da menor Karolayne da Costa Roberto,
que tem 9 anos de idade, cujos pais são os réus. Esclareceu que os genitores da criança não têm condições de cuidar da
criança, razão pela qual obteve a guarda provisória da neta. Por fim, requereu a procedência da ação para o fim de que lhe seja
deferida a guarda da criança. Com a inicial vieram documentos (fls. 05/07). Os réus não foram encontrados. Foram realizados
estudos técnicos (fls. 44/47 e 57/60). A zelosa advogada da autora apresentou petição na qual concordou com o conteúdo do
estudo social (fls. 64/65). O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação (fls. 67/71). É o relatório. Decido. De
início, cumpre assentar que os réus não foram citados, o que, tecnicamente, tem repercussão relevante para a resolução do
processo. É necessário destacar que o estudo social de fls. 57/60 revelou que, atualmente, a “requerente declarou que não se
opõe à permanência de karolayne junto dos requeridos, pois considera que a mesma esteja sendo bem tratada pelos pais e que
os mesmo estejam conseguindo abster-se do vício” Ora, a declaração da autora encerra verdadeiro pedido de desistência da
ação. Na verdade, a ausência de citação dos réus impede o julgamento do mérito do processo, que deve ser extinto com base
na manifestação da autora. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, tais verbas só serão devidas
se presente a hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARISA FILIPPI GALVÃO DE FRANÇA LOPES (OAB 224081/
SP)
Processo 3000504-62.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.F.A. - F.H.S. - Vistos.
Oficie-se novamente ao IMESC solicitando a designação de data para o exame de DNA, intimando-se posteriormente as partes
pessoalmente, devendo a serventia observar o endereço da genitora do réu a fl.128. Outrossim, se o réu não tiver condições
financeiras para se locomover até o IMESC conforme sustentado a fl.122, o mesmo poderá obter informações junto à Secretaria
da Saúde da Prefeitura Municipal de Serra Negra, com antecedência, acerca da possibilidade daquele órgão transportá-lo
graciosamente até o referido local. Intime-se. - ADV: NATALIA COREGIO (OAB 289377/SP)
Processo 3000599-92.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Associação dos Moradores do Condominio
Serra Negra “B” - Juliana dos Santos - Vistos. Fl.96: Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros da devedora, ressalvando
conta salário, cujos valores não poderão ser bloqueados pelas instituições financeiras. À minuta. Com a resposta, manifeste-se
novamente o credor. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 3000619-83.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida de Oliveira Elizabeth Ryal Crosato - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido a fl.208, após o qual deverá se manifestar a autora.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP)
Processo 3000703-84.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado Ciamdrighi
Ltda - Aparecida de Fatima Lourenço Brandão - Vistos. Expeça-se o necessário no endereço retro declinado. Intime-se.NOTA
DE CARTORIO: Autor retirar Carta de Citação - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 3000908-16.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.P. - M.P.P.A. - - F.P.A. - - P.A.A. - *NOTA DE
CARTÓRIO: Manifestem-se, em 5 dias, as partes quanto ao relatório encaminhado pelo Ambulatório de Saúde Mental. - ADV:
JOSEANI BARROS CARDOSO (OAB 256320/SP)
Processo 3001167-11.2013.8.26.0595 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Ronaldo Felisberto Cuba - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a serventia a minuta para requisição dos valores constantes do cálculo
de fls. 200/204 (RPV e precatório), intimando-se as partes nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da
Justiça Federal, para fins de conferência e eventual impugnação. Prazo: 05 dias. No silêncio, proceda-se a regularização das
minutas com as assinaturas necessárias, encaminhando-as para pagamento. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA SILOTTO BEGHINI
(OAB 213260/SP)
Processo 3001393-16.2013.8.26.0595 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Marquezin Construções e E. Metalicas Ltda EPP - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o credor, em 05 dias,
quanto ao decurso do prazo de 10 dias sem que o executado tenha se manifestado sobre a proposta apresentada às fls.272. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI (OAB 78626/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB
23569/SP)
Processo 3001505-82.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Colégio Reino Serrano de
Educação Fundamental Ltda - Laercio Tagliasachi - - Maria Cristina Calixto Tagliasachi - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta)
dias requerido a fl.170, após o qual deverá se manifestar o exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB
147219/SP), MARIA ELOIZA PATRICIO DE TOLEDO (OAB 115465/SP)
Processo 3001538-72.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Leonor de Souza Siqueira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: “Manifestem-se as partes, em 05 dias, quanto ao laudo de fls.
131/135.” - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 3001825-35.2013.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Isaura Aparecida Conti de Castilho - Antonio Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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