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TJSP 11/05/2015 -Pág. 2753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2753

a) a localização e nome do logradouro para o qual faz frente; b) o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se
fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima; ou
número do lote e da quadra, se houver; c) a designação cadastral, se houver. II se rural, o código do imóvel e os dados constantes
do CCIR, a localização e denominação; III o distrito em que se situa o imóvel; IV as confrontações, inadmitidas expressões
genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores” de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se
existentes no registro de origem; V a área do imóvel. O engenheiro responsável pela confecção do memorial deverá atestar, sob
a fé de seu grau, que efetuou os levantamentos no local do imóvel, e lá confirmou que o imóvel usucapiendo está na posse dos
autores. Deverão os autores, ainda, providenciar fotos das áreas externas e internas do imóvel, e declarações de pelo menos
dois vizinhos que, cientes das pena de falso, confirmem a posse dos autores por tempo suficiente para o reconhecimento da
prescrição aquisitiva, discriminando datas. Trazendo também aos autos, cópia da Matrícula atualizada do imóvel usucapiendo.
Juntados tais documentos, intimem-se os réus para que digam sobre os mesmos, as fazendas Municipal, Estadual, Federal
com cópia da planta, e depois encaminhe-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que diga sobre a regularidade
formal das peças destinadas a informar a abertura de eventual matrícula, e depois venham conclusos para sentença. Intime-se
e cumpra-se integralmente, independente de outros despachos. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP),
ROSANA GUEDES CESAR (OAB 130986/SP)
Processo 0024188-67.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0026231-74.2012.8.26) (477.01.2012.024188) - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto - Predimport Comercial Importação e Exportação Ltda - Claudio de Matheus Junior Publicidade
- Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido, devendo o requerente retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0026231-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026231) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Predimport
Comercial Importaçao e Exportaçao Ltda - Claudio de Matheus Junior Publicidade - Expeça-se certidão de objeto e pé conforme
requerido, devendo o requerente retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB
155876/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0027136-79.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0026231-74.2012.8.26) (477.01.2012.027136) - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - Predimport Comercial Importaçao e Exportaçao Ltda - Claudio de Matheus Junior Publicidade
- Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido, devendo o requerente retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0030411-36.2012.8.26.0477 (047.72.0120.030411) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Edificio
Manhattan Flat Service - Wagner da Silva Sales - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DECURSO DE PRAZO CONCEDIDO
AO REQUERIDO, O QUAL FOI CITADO POR HORA CERTA. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2015
Processo 1000067-50.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.S.S. - Vistos. Diante da
notícia de falecimento do requerente, defiro a suspensão do feito para regularização do polo ativo que deverá se ocupado pelo
espólio, na hipótese de haver inventário em andamento, ou pelos herdeiros do falecido, caso não haja inventário em andamento
ou já esteja findo. Após a regularização do polo ativo será apreciada a emenda de fls. 264/269. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DIB
(OAB 132931/SP), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1000100-40.2015.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARTA
ROSEANE BARBOSA DA SILVA - RICARDO PERAZZOLO DA SILVEIRA e outro - Havendo identidade de partes e de causas de
pedir, envolvendo as ações possessórias o mesmo imóvel, reconheço a conexão e, diante da prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível
desta Comarca, determino o encaminhamento dos autos àquele Juízo, por conexão ao processo nº 1012266-41.2014.8.26.0477.
- ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1000390-55.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SOLUTION FITNESS LTDA *Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória juntada, no prazo legal. - ADV: GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB
248150/SP)
Processo 1000576-78.2015.8.26.0477 - Exibição - Liminar - Camilo Lelis Abrantes - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO EXTINTA sem apreciação do mérito a presente ação cautelar
de exibição de documentos movida por Camilo Lelis Abrantes contra Banco Santander S/A, com fulcro no art. 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o
disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50. Sem honorários advocatícios por não ter havido contestação do requerido. P. R. I. C. ADV: MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
SP)
Processo 1000576-78.2015.8.26.0477 - Exibição - Liminar - Camilo Lelis Abrantes - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos , faço pública em cartório a r. sentença/decisão de
fls. 51/53. Eu ____, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que a r. Sentença/decisão de fls.
51/53 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi. CUSTAS
PROCESSUAIS ( ) Custas recolhidas a fls.______________________________. ( )Custas de apelação (preparo) no valor de
R$ _____________. ( ) Custas processuais a recolher no valor de________________. ( ) Custas de procuração a recolher no
valor de R$___________. ( X)Não há custas (Justiça Gratuita). ( )Isento de custas. Praia Grande, Eu,________, escrevente,
subscrevi. - ADV: MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP)
Processo 1000884-51.2014.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SERGIO ALVES DA
SILVA - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação
de revisão contratual c.C. Declaratória de nulidade proposta por Sérgio Alves da Silva contra Banco Volkswagen S/A. Condeno o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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