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TJSP 31/01/2017 -Pág. 1591 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2278

1591

pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO
(OAB 274094/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP)
Processo 1008129-75.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mariângela Faraldo Myr - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008132-30.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Eduardo
Gonçalves - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Consequentemente,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas
processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ
ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008155-73.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Evanil Pires de Campos - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO
(OAB 274094/SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP)
Processo 1008159-13.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Marcolin Netto - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008164-35.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Eric José Cardoso do Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I
do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA
BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008199-92.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fábio Ribeiro Martineli - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO
(OAB 274094/SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP)
Processo 1008216-31.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Netanel Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA
(OAB 171104/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008222-38.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Thieghi Leonardo Bassetto - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008225-90.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Sonia Maria Gomes - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: KEIJI MATSUDA (OAB 77118/
SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008238-89.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Donato Roder - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO
(OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008255-28.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mônica Helena Kano - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008260-50.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Isabel Cristina Moraes Fonseca Vieira - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: JOSÉ
ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1008281-26.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Joveli Rodrigues de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: KEIJI MATSUDA (OAB
77118/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008555-87.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Luiz Ricardo Mori - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas,
honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA
(OAB 171104/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)
Processo 1008559-27.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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