Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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302768/SP, arbitro-lhe honorários advocatícios em R$ 961,75 (100%), expedindo-se a respectiva certidão. 3- No mais, acolho
a manifestação ministerial de fls. 35 do 2º apenso, item II, e determino que a restituição da fiança a quem a recolheu. Expeçase o necessário. 4- Após, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Araçatuba, 06 de junho de 2017.
Juiz WELLINGTON JOSÉ PRATES. TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL. - ADV: JÓICE ELLEN CAMILO DA SILVA PEREIRA (OAB
302768/SP)
Processo 0017927-92.2014.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA - 1- No presente feito o sentenciado REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA foi definitivamente
condenado ao pagamento de 10 dias-multa (fls.169). Homologada a conta de liquidação, o sentenciado não efetuou o pagamento,
mesmo depois de regularmente intimado.2- Ante o exposto, conforme determinado no Comunicado nº 158/2016 da Presidência
do TJSP, publicado no DJE em 28/nov/2016, expeça-se Certidão da Dívida Ativa, para cobrança da multa, remetendo-a,
acompanhada dos documentos necessários, à Procuradoria Regional do Estado. Oficie-se à VEC competente, comunicandose.3- Após, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Ciência. - ADV: GEORGE TAITI HASHIGUTI (OAB 285278/SP)
Processo 0020041-33.2016.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Líria Valéria de Oliveira
- VISTOS, etc.1- Diante da proposta ministerial nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95 (fls. 51), que foi aceita pelo denunciado
(fls. 77), HOMOLOGO o ato e SUSPENDO o presente feito cumprindo-se as condições firmadas.2- Comunique-se ao E. Juízo
deprecado, o IIRG e afixe-se a tarja correspondente.Int-se. Ciência. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 3000600-20.2013.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - CÁSSIO DIAS MARTINS - POSTO ISTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação
penal, e o faço para condenar CASSIO DIAS MARTINS, RG-19.797.921, qualificado nos autos, ao cumprimento de 03(três) anos
e 04(quatro) meses de reclusão, com início no regime fechado, além do pagamento de 334(trezentos e trinta e quatro) diasmultas, no mínimo legal da época dos fatos e atualizados a partir do trânsito desta em julgado, por infração ao art.33,’caput’,
da Lei n° 11.343/06, flagrada na noite de 24/ago/2013, nesta cidade, em que ofendeu a incolumidade e a saúde pública.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Custas processuais pelo mínimo (Lei Estadual n 11.608/03, art.4, §9, letra ‘a’),
devendo eventual miserabilidade ser decidida em sede de execução e não neste processo de conhecimento (TJSP, Ap.Crim. n°
3020773-13.2013.8.26.0114, rel. Des. FERNANDO SIMÃO, j. 22/9/2016, Ap.Crim. n° 833.052.3/7, Araçatuba, rel. Des. SOUZA
LOURENÇO, j. 31/7/2007, Ap.Crim. n° 990.08.071076-1, Araçatuba, rel. Des. UBIRATAN DE ARRUDA, j. 20/01/2009; RT
541/336, 841/633; STJ, REsp nº 343689/MG, rel. Min. GILSON DIPP, j.20/02/2003; TJRJ, Ap.03692860920088190001RJ, rel.
Des. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO, etc). P. R. I. C. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), MAURICIO
MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA SPESSOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2017
Processo 0018530-34.2015.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - R.L.G. - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Int. e dilig. - ADV: JAIME BIANCHI
DOS SANTOS (OAB 227116/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira da
Silva - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira
da Silva - Dou por justificada a ausência do Promotor de Justiça titular do feito, porém indefiro o pedido de redesignação da
audiência, uma vez que se trata de processo de réu preso, já requisitado. Dê-se ciência da audiência ao Promotor de Justiça
substituto automático. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira da
Silva - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira da
Silva - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira da
Silva - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
Processo 0021016-26.2014.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gustavo Moreira
da Silva - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Int. e dilig. - ADV:
FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
DEECRIM - 2ª RAJ - Araçatuba
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 2ª
RAJ ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃO JUDICIAL MARCOS MICUNHI BERTACHINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º