Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2941 »
TJSP 24/11/2017 -Pág. 2941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2941

Processo 0001281-47.2017.8.26.0599 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS GABRIEL FIDELIS
CARDOSO - Ronivaldo de Jesus Fidelis - 1. NOTIFIQUEM-SE as partes acima qualificadas para oferecerem, no prazo de 10
(dez) dias, defesa prévia por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a NOTIFICAÇÃO, devendo o Oficial de Justiça colher manifestação
sobre a existência de eventual defensor constituído.2. Havendo defensor constituído nos autos intime-se para que se manifeste
nos termos do item anterior.2.1. decorrido o prazo acima na inércia abra-se vista à Defensoria Pública.3. Providencie a serventia
a juntada de FA, caso ainda não tenha sido feito, solicitando o envio das certidões de objeto e pé dos eventuais processos
que se tenha notícia.4. Nos termos do art. 50, § 3º, da Lei 11.343/06, certifico a regularidade do laudo de constatação juntado
e determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.Nestes
termos, serve a presente decisão, por cópia, para: a) autorizar a destruição da droga apreendida; b) para requisitar o envio
a este juízo, com a máxima urgência, do laudo toxicológico definitivo, devendo se fazer acompanhar de cópia de fls. 31/32.5.
Regularize a subscritora de fls. 60/61 a sua representação processual.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ADILSON
DAURI LOPES (OAB 241666/SP), FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0001342-05.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SIMONE DE ANDRADE e outro
- 1. Conforme narrado na inicial, há nos autos prova da materialidade do delito e indícios de autos, razões pelas quais RECEBO
a denúncia ofertada contra Daniel César Sanjuan Clazer e SIMONE DE ANDRADE.Procedam-se as anotações necessárias
no sistema informatizado.Oficie-se comunicando ao IIRGD.2. CITEM-SE para responder a acusação no prazo de dez dias,
por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, devendo
o sr. Oficial de Justiça indagar se o réu possui defensor constituindo, indicando-o em caso positivo.Para tanto, servirá esta
decisão, por cópia digitada, como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso.3. Havendo defensor constituído,
intime-se para que se manifeste nos termos lançados no item anterior; caso contrário, e decorrendo em branco o prazo para
a apresentação da defesa, remetam-se os autos oportunamente à Defensoria Pública.4. Restando negativa a citação pessoal,
proceda oportunamente a serventia a realização das pesquisas de praxe (SIEL, INFOJUD e SIVEC) expedindo-se o necessário
para a citação pessoal no caso de retorno de novo endereço; sem novos endereços ou se infrutíferas as novas diligências,
CITE-SE por edital com prazo de quinze dias.5. Junte-se F.A. atualizada, caso ainda não tenha sido juntada aos autos, e
solicitem-se as certidões dos processos que eventualmente se tenha notícia. - ADV: CRISTINA MENDES (OAB 262028/SP),
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0004610-27.2017.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0022286-53.2016.8.26.0602 - 3ª Vara
Criminal da Comarca de Sorocaba / SP) - Murilo Olindo Mendes - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão retro, redistribua-se
a presente para a Comarca de Presidente Venceslau, procedendo-se as anotações pertinentes.A presente decisão servirá, por
cópia, como ofício, para comunicar o Juízo Deprecante. - ADV: CELIA ANTONIA LAMARCA (OAB 44646/SP)
Processo 0006200-72.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.R.
- Intimação do defensor para apresentar as Alegações Finais, na forma de memoriais, nos autos em referência, dentro do prazo
legal. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
Processo 0008575-46.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - Edgar Zacarias dos
Santos - - José Luís Rosada - - Sidney Miguel da Silva Nunes - Vistos.1. Não obstante os judiciosos argumentos da combativa
defesa, a denúncia fornece todos os elementos necessários à defesa, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal,
sendo que as provas coligidas na fase policial evidenciaram a presença de indícios de autoria e participação no fato descrito na
denúncia, restando caracterizada a legítima justa causa necessária para a propositura da ação penal. Quanto ao mais, verifico
que as demais tese articuladas em preliminar se confundem com o mérito da causa e, assim, serão apreciadas no momento
oportuno.Posto isso, e não sendo o caso de incidência de quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da
denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de janeiro de 2018, às 14 horas e 30 minutos.2. Intimemse pessoalmente os réus acima qualificados para comparecimento no dia e hora designados, ocasião em que poderá ser
interrogado, dando a sua versão sobre os fatos, cientificando-o que o não comparecimento injustificado implicará na incidência
dos efeitos da revelia.Para este fim servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO.Caso sobrevenha informação de
novo endereço fora da terra, a presente decisão servirá, igualmente por cópia, como CARTA PRECATÓRIA.No caso de eventual
informação de prisão por outro processo, a presente decisão servirá, também por cópia, como OFÍCIO de requisição para a
apresentação do réu neste juízo no dia e hora acima designados.3. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, devendo
comparecer OBRIGATORIAMENTE sob pena as penas da lei e de CONDUÇÃO COERCITIVA, servindo esta decisão, por cópia,
como MANDADO.Caso seja necessária, expeçam-se cartas precatórias.4. Requisite-se ao superior hierárquico a apresentação
dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados perante este juízo no dia e hora designados, servindo
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser enviado exclusivamente por e-mail.5. Expeça-se ofício para que a
autoridade arrolada como testemunha a fls. 111 indique ao juízo dia e hora que pretende ser ouvido.6. Em se tratando de autos
digitais, as partes deverão providenciar os próprios meios para visualização dos autos na ocasião.Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP)
Processo 0009956-26.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Justiça Pública José Roberto Garcia Dionizio da Silva - Vistos.1. Ao contrário do sustentado pela defesa, o simples cometimento de crimes
semelhantes não implica necessariamente no reconhecimento da continuidade delitiva. Quanto ao mais, em se tratando de
matéria que toca ao mérito da causa e não sendo o caso de incidência de quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico
o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2018, às 16 horas e 45
minutos.2. Intime-se pessoalmente o réu acima qualificado para comparecimento no dia e hora designados, ocasião em que
poderá ser interrogado, dando a sua versão sobre os fatos, cientificando-o que o não comparecimento injustificado implicará
na incidência dos efeitos da revelia.Para este fim servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO.Caso sobrevenha
informação de novo endereço fora da terra, a presente decisão servirá, igualmente por cópia, como CARTA PRECATÓRIA.
No caso de eventual informação de prisão por outro processo, a presente decisão servirá, também por cópia, como OFÍCIO
de requisição para a apresentação do réu neste juízo no dia e hora acima designados.3. Intimem-se as testemunhas arroladas
pelas partes, devendo comparecer OBRIGATORIAMENTE sob pena as penas da lei e de CONDUÇÃO COERCITIVA, servindo
esta decisão, por cópia, como MANDADO.Caso seja necessária, expeçam-se cartas precatórias.5. Em se tratando de autos
digitais, as partes deverão providenciar os próprios meios para visualização dos autos na ocasião.Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 0011444-45.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000699-18.2015.8.26.0599 - 1º Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.