Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
1991
04. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1018757-70.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.S.R. - Vistos.Fls. 57: Anote-se
o atual endereço do requerido. Expeça-se carta precatória para citação do requerido para os termos do despacho de fls. 22/24.
Cumpra-se. - ADV: DEFENSOR PÚBLICO - AMAMBAI - MS (OAB 999999/DP)
Processo 1018974-16.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.B.C. - “Manifeste-se o
autor, através de sua advogada, sobre o mandado devolvido negativo conforme certidão do oficial de justiça de fls. 35 que
deixou de citar o requerido Leonardo”. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1019148-25.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G.B. - - C.B. - Vistos. Fls. 51. Ciente da comprovação
de recolhimento dos honorários periciais.No mais, intime-se o perito de fls. 28, a designar dia e horário para perícia na residência
do requerido.Com a data intimem-se as partes, na pessoa do advogado.Int. - ADV: HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/
SP)
Processo 1019269-53.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial,
o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 523 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido:EMENTA:
Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade
- utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a
aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através
da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério
Público - Agravado A. D A.Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intime-se a exequente
para apresentar novo cálculo do débito 1 acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do executado,
passíveis de penhora.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Marilia, 01 de dezembro de 2017 - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB
275618/SP)
Processo 1019506-87.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.D. - Vistos.Fls. 30/31: Recebo a
petição e documento.Aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: LIGIA MELLO VALOTTO (OAB 231123/SP)
Processo 1019564-90.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - L.G.C.A.P. - Vistos.Considerando o teor dos
documentos de fls. 21/22 e na falta de maiores elementos probatórios a respeito da renda do requerido, fixo os alimentos em
favor da autora em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a
representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês.Oficie-se ao
empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta
para audiência.Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es), munida de
seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do
Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Citese o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena
de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019564-90.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - L.G.C.A.P. - P.C.S.C. - Vistos.Ao requerido
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para a nomeação de Defensor(a)
Público(a), para atuar nos interesses do requerido.Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada e documentos que
a acompanham. Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a
sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido os alimentos mencionados nos autos. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho, devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 21 de fevereiro de 2018, às 13:25 horas. Sem prejuízo do acima exposto, solicite-se ao INSS
que informe ao Juízo eventual vínculo empregatício do requerido.Intimem-se, as partes, pessoalmente, para comparecimento na
audiência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019569-15.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.V. - Vistos.Fls. 25. Transmita
a informação , via “e-mail” ao juízo deprecante.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1019929-47.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Mario Isaias Gomes - Manifeste-se o autor, na
pessoa do(a) advogado(a), sobre a não realização da perícia, informando ainda o atual endereço do requerido para fins de nova
designação. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1020046-38.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.S. - Vistos.Fls.26.Informe ao juízo deprecante
sobre os dados bancários para depósito da pensão alimentícia.No mais, aguarde-se a citação citação do requerido.Cumpra-se
e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020136-46.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.S.R. - Vistos.Fls. 17: Defiro que o(a) Sr(a).
Oficial(a) proceda o arrolamento de bens (instrumentos musicais/equipamentos para produção musical), tais como teclados da
marca Yamaha, mesa de captação de som, notebooks, microfones e demais itens para captação de som, os quais se encontram
na posse do requerido em sua residência no seguinte endereço: Rua Itororó, nº 155, Jardim Monte Castelo, Marília/SP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI
(OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1020353-89.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - D.B.S. - Vistos.Fls. 29. Considerando que o
endereço do requerido é na Cidade de Marília, torno sem efeito, a carta precatória de fls. 24/25.No mais, cite-se o requerido
para os termos de fls. 21.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: NEUSA REGINA REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP)
Processo 1020419-69.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.L.B. - Vistos.Fls.37. Anote-se
a interposição do Agravo de Instrumento.No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguardese a audiência designada nos autos.Int. - ADV: THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1020546-07.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.R. - Providencie o(a) autor(a)
a distribuição da carta precatória digital de fls. 16/17 por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011 e comunicado CG nº 2290/2016. Ademais, comprove nos autos a referida distribuição, no prazo de 05 dias. - ADV:
NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º