Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501914-43.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501914) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501915-28.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501915) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501916-13.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501916) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501917-95.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501917) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501918-80.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501918) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501919-65.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501919) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501920-50.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501920) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501921-35.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501921) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501922-20.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501922) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501923-05.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501923) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501924-87.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501924) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501925-72.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501925) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501926-57.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501926) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º