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TJSP 13/02/2020 -Pág. 1997 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

1997

- Apelante: Fabiano Santos Sabino - Apelante: Caio César Castro Aragão - Apelante: Silvio Rodrigues da Silva Pinto Filho Apelante: João Luiz Severiano - Apelante: Willian Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os
autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Kaled Lakis (OAB:
128499/SP) - Neide Maria Vieira Borgo (OAB: 134655/SP) (Defensor Dativo) - Ricardo Luis de Campos Mendes (OAB: 155875/
SP) (Defensor Dativo) - Elisangela Alves de Souza (OAB: 400615/SP) - Elisa Lopes (OAB: 93000/SP) (Defensor Dativo) Liberdade
Nº 0005412-49.2008.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Criminal - Itu - Apelante: Maurício Fernando da Silva Ferreira
- Apelante: Fabiano Santos Sabino - Apelante: Caio César Castro Aragão - Apelante: Silvio Rodrigues da Silva Pinto Filho Apelante: João Luiz Severiano - Apelante: Willian Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se
os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Kaled Lakis
(OAB: 128499/SP) - Neide Maria Vieira Borgo (OAB: 134655/SP) (Defensor Dativo) - Ricardo Luis de Campos Mendes (OAB:
155875/SP) (Defensor Dativo) - Elisangela Alves de Souza (OAB: 400615/SP) - Elisa Lopes (OAB: 93000/SP) (Defensor Dativo)
- Liberdade
Nº 0005412-49.2008.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Criminal - Itu - Apelante: Maurício Fernando da Silva Ferreira
- Apelante: Fabiano Santos Sabino - Apelante: Caio César Castro Aragão - Apelante: Silvio Rodrigues da Silva Pinto Filho Apelante: João Luiz Severiano - Apelante: Willian Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assim, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a)
Freitas Filho - Advs: Kaled Lakis (OAB: 128499/SP) - Neide Maria Vieira Borgo (OAB: 134655/SP) (Defensor Dativo) - Ricardo
Luis de Campos Mendes (OAB: 155875/SP) (Defensor Dativo) - Elisangela Alves de Souza (OAB: 400615/SP) - Elisa Lopes
(OAB: 93000/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 0009414-90.2011.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Carlos - Apdo/Apte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Corréu: Adriana Maria de Oliveira - Apelante: Claudio Aparecido de Oliveira - Apelado: Tania Aparecida
dos Santos - Apelado: Claudinéia de Oliveira - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso
especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Fernando Jorge Roselino Neto (OAB:
361637/SP) - Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) - - Liberdade
Nº 0009414-90.2011.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Carlos - Apdo/Apte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Corréu: Adriana Maria de Oliveira - Apelante: Claudio Aparecido de Oliveira - Apelado: Tania Aparecida
dos Santos - Apelado: Claudinéia de Oliveira - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso
extraordinário. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Fernando Jorge Roselino Neto
(OAB: 361637/SP) - Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) - - Liberdade
Nº 0044965-80.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Criminal - Santos - Apelante: Alexandre Rafaelle Borio Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Sergio Sigueira Hidalgo - Considerando que o reclamo
de fls. 1040/1062 foi apresentado com assinatura digitalizada ou escaneada, intime-se os advogados constituídos pelo réu para
regularizá-lo no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos, certificando-se em caso de inércia. - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Victor Augusto Bialski
(OAB: 223730E/SP) - Matheus Agostinho (OAB: 222690E/SP) - Danielly Ribeiro Castelucci (OAB: 227767E/SP) - Alexandre
Teixeira Moreira (OAB: 121152/SP) - Liberdade
Nº 0094920-74.2004.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Massakazu Mizuno - Apte/
Apdo: Sebastião Justiniano da Costa Neto - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não
preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos
à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ronaldo Agenor Ribeiro
(OAB: 215076/SP) - Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) - Flavia Gama Jurno (OAB: 235545/SP) - Marcus
Vinicius Camilo Linhares (OAB: 214940/SP) - Miriam Piolla (OAB: 116492/SP) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0000283-97.2012.8.26.0197 - Processo Físico - Apelação Criminal - Francisco Morato - Apelante: Maria Cristina Vitorino
Cristo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andrea Catharina Pelizari Pinto - Apte/Apdo: Jose
Aparecido Breessane - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal, competentes para a apreciação dos recursos, nos termos do art. 1.042, § 7º, última parte, do Código de Processo
Civil. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Conforme orientação do Excelso Pretório
(Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567, julgada em 18 de junho de 2007), consigna-se que o motivo pelo qual
não se admitiu os recursos extraordinários foi a ausência da alegação e demonstração, em preliminar, da repercussão geral das
questões constitucionais, obrigatória quando a intimação da decisão recorrida tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007,
como na hipótese. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Elizabete Ribeiro
de Oliveira (OAB: 297162/SP) - Isaias Ribeiro de Oliveira (OAB: 312371/SP) - Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB: 206320/
SP) - Rodrigo Antonio Serafim (OAB: 245252/SP) - Demetrios Kovelis (OAB: 347713/SP) - Paulo Rogerio Jacob Junior (OAB:
425005/SP) - José Roberto Soares Lourenço (OAB: 382133/SP) - Vinícius Ehrhardt Julio Drago (OAB: 396019/SP) - BEATRIZ
HUBNER FERREIRA (OAB: 230262E/SP) - João Henrique Ribeiro Rezende (OAB: 230870/SP) - Liberdade
Nº 0001329-70.2014.8.26.0159 - Processo Físico - Apelação Criminal - Cunha - Apte/Apdo: Rafael Galdino de Paula Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal
de Justiça e Supremo Tribunal Federal, competentes para a apreciação dos recursos, nos termos do art. 1.042, § 7º, última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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