Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
3154
Trata-se de ação de revisão de contrato para restrição de 30% de empréstimo bancário c/c tutela de urgência contra o Banco
do Brasil S.A. e Parana Banco S/A (PB Consignado). Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/39. Emenda à inicial (fls.
40/41). É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, em que poderá ser impugnado pela parte
contrária no prazo legal. Recebo a emenda de fls. 40/41. Anote-se. A partir das provas trazidas pelo autor, pode se concluir
serem verossímeis suas alegações, restando preenchido o requisito do fumus boni iuris. No tocante ao periculum in mora, resta
evidente que os descontos estão extrapolando a porcentagem de 30% de seus rendimentos líquidos, o que excede a preservação
do piso mínimo necessário para a sobrevivência digna do autor. Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Novo
Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela, para determinar que os réus limitem-se a proceder ao desconto da
divida que o autor mantem junto Banco do Brasil e Parana Banco até o limite total de 30% de rendimentos líquidos, ou seja,
cada requerido deverá restringir os descontos em 15% dos rendimentos liquidos do autor. È certo que o magistrado poderá rever
tal entendimento a qualquer momento, caso verifique a presença dos requisitos do art. 300, NCPC. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO COMO OFÍCIO À SER IMPRESSO E ENCAMINHADO AOS RÉUS PELO PRÓPRIO AUTOR, COMPROVANDO-SE A
PROVIDÊNCIA NOS AUTOS. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Desde já fica autorizado o seu cumprimento nos termos do artigo 212, do NCPC. - ADV:
THIAGO GOMES MICAELIA (OAB 383828/SP)
Processo 1002683-83.2020.8.26.0198 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Lerose Eletro Mecânica
Me - Resolvo Administrativo Ra de Bens Próprios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, quais as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma
audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP), MARCELO ORRÚ
(OAB 201723/SP)
Processo 1003045-22.2019.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.C.A.
- - T.E.C.A. - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de justificativa pela executada. Intimese. - ADV: SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP)
Processo 1003063-43.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra Aparecida Ricci Vistos. Recebo a presente e ratifico todos os atos praticados. Dê ciência às partes da redistribuição em decorrência do desfecho
do conflito de competência suscitado pelo E. Juízo da 3ª Vara Cível Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Sem prejuízo,
manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 393439/SP)
Processo 1003219-02.2017.8.26.0198 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Augusto de Moraes Rosa Vistos. Manifeste-se a inventariante em 05 dias em termos de prosseguimento. Int.-se. - ADV: ADRIANA PAULA DE ARAUJO
PIERONI (OAB 142716/SP), ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP)
Processo 1003367-76.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edison de
Oliveira Costa - Vistos. Considerando que o laudo foi elaborado pela “expert”, indefiro a renuncia. Intime-a para que em 15 dias
proceda com os devidos esclarecimentos, sob as penas da lei. Int.-se. - ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS
(OAB 300575/SP)
Processo 1003389-42.2015.8.26.0198 (apensado ao processo 1003387-72.2015.8.26.0198) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- V.A.S. - J.E.T. - Vistos. Expeçam-se o mandado de averbação e a carta de sentença. Após, nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1003474-57.2017.8.26.0198 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S. - G.M.S. e outro
- Vistos. 1- Fls. 192: defiro. Manifestem-se as partes quanto ao requerido pelo Setor Social, devendo o procurador da parte
requerida informar o telefone de contato de sua Cliente para possibilitar o atendimento remoto. Prazo 05 dias. 2- Intime-se a
requerida para comparecimento no Setor de Psicologia do Fórum de Franco da Rocha no dia 02/12/2020, às 13h15, juntamente
com a criança, conforme requerido às fls. 193. Intime-se. - ADV: WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP), EDERSON NUNES
SÁ (OAB 337776/SP), NATASHA DE CARVALHO REIMER (OAB 347060/SP)
Processo 1003613-72.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Pereira da Rocha
- Banco BGN S/A e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO diga a parte
contrária no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos para
julgamento no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.024 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIANE PINHEIRO LIMA (OAB 339545/SP), BRUNO LOBO VIANNA
JOVINO (OAB 262341/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
(OAB 63440/MG), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1003705-21.2016.8.26.0198 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.T.R.A. - J.T.R. - Vistas
dos autos ao autor para: (x) MANDADO DE AVERBAÇÃO, DEVERÁ O(A) PROCURADOR(A) IMPRIMI-LO DIRETAMENTE DO
SISTEMA E ENTREGAR PARA PARTE E APÓS DIGITALIZAR O RECIBO NOS AUTOS. PRAZO DE 30 DIAS. OBS. APÓS A
AVERBAÇÃO, DEVERÁ O PROCURADOR JUNTAR UMA CÓPIA AVERBADA NOS AUTOS. (X) Termo de Curador expedido,
deverá o procurador imprimir o termo e entregar para parte, após juntar uma via assinada nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV:
SHEILA DE SOUZA COSTA MASO (OAB 158820/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1003929-22.2017.8.26.0198 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Aparecida Silva Reis - Débora
Reis Silva - - Jonas Gonçalves da Silva - Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o despacho de fls. 35, com brevidade. Int.-se. - ADV:
JOAO FRANCISCO BERALDO (OAB 100457/SP)
Processo 1003965-35.2015.8.26.0198 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Fabiana de Oliveira Silva - Deilton Sousa
Santos - Vistos. Fls. 103: proceda-se a serventia com as devidas anotações. Após, intime-se a advogada nomeada como
defensora dos interesses do requerido, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente. Int.-se.
- ADV: SHEILA DE SOUZA COSTA MASO (OAB 158820/SP), MARIA ALVES DA PAIXÃO FRANCO (OAB 272710/SP)
Processo 1004161-29.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Staibano Moreira - Vistas
dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP)
Processo 1004737-22.2020.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.T.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º