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TJSP 18/03/2021 -Pág. 3246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

3246

será promovido pelo executado, mediante apresentação do mandado expedido ao Tabelião de Protesto e pagamento dos
emolumentos, conforme legislação específica. Int. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2021
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Vistos.
Intime-se a defensora para que apresente resposta à acusação no prazo de vinte e quatro horas.Caso não faça, solicite-se a
nomeação de outro defensor, destituindo-se a atual.Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Vistos.O
acusado NELSON DA SILVA apresentou defesa prévia na qual requereu diligências e não arrolou testemunhas, sem, contudo,
infirmar a denúncia que, ao menos, em tese, mostra-se viável; o mérito da causa somente poderá ser conhecido após regular
instrução.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15/03/2018 às 14:45 horas; requisitese o Réu e intimem-se vítima, testemunhas do rol da denúncia e as eventualmente arroladas pela defesa, requisitando-se
também, se o caso.Faça-se constar dos mandados de intimação que as testemunhas ficam também cientificadas de que poderão
vir a ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processadas por desobediência, se deixarem de
comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou
pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Dê-se vista ao M.P., com urgência, para que se manifeste sobre o pedido de fls.
133.Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Tendo em
vista que não houve oposição por parte do MP, DETERMINO que seja instaurado o competente incidente de insanidade mental
em relação ao acusado.Baixe-se portaria.Deixo, contudo, de suspender o curso da presente ação penal, a fim de não prolongar
quiçá demasiadamente seu término e, consequentemente, a prisão do acusado por culpa deste Juízo.Destaco que não é viável
ao réu alegar, por hipótese, eventual excesso de prazo em sua custódia preventiva, em razão da instauração do incidente de
insanidade mental, posto que se trata de providência requerida por ele próprio em seu benefício.Após, aguarde-se a audiência
designada às fls. 135.Int.Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Aguarde-se
a audiência designada às fls. 135.Sem prejuízo, oficie-se à PM e à Guarda Municipal para localização das testemunhas Thiago
Ferreira de Oliveira e Eli Ananias Barbosa.Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Ante o teor
da manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça e tendo o crime sido cometido sem grave ameaça contra pessoa, e ainda
estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, concedo a NELSON DA SILVA liberdade provisória, sem fiança.Expeça-se
alvará de soltura clausulado.Lavre-se termo, com as condições de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização
do Juízo (art. 319, inciso IV, do CPP), além de comparecer a todos os atos processuais, sempre que intimado para tanto.Após,
manifeste-se o MP acerca da certidão de fls. 1171.Ciência ao MP. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Fls. 213: O
laudo de exame de sanidade mental já foi homologado nos autos em apenso. Junte-se aos autos F.A. E certidões do acusado.
Intime-se a defesa para os fins do art. 402 do CPP e, posteriormente, as partes para apresentação de memoriais no prazo legal.
Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO
(OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Junte-se aois
autos F.A. E certidões. Sem prejuízo, intime-se a defesa para o determinado às fls. 251 e para manifestar-se nos termos do art.
402 do CPP, no prazo legal. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Vistos.
Proceda-se ao cálculo da multa aplicada ao Réu, dando-se vista ao Ministério Público a seguir. Após, voltem os autos conclusos
para novas deliberações. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0000161-13.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - NELSON DA SILVA - Vistos.
1. Corretos os cálculos retro da multa aplicada ao Réu. 2. Expeça-se Guia de Execução, encaminhando-se-a ao Juízo de
Execução competente. 3. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4. Intime-se o sentenciado(a), via carta com AR, a
liquidar a(s) multa(s), no valor de R$ 218,90, no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária
do BANCO DO BRASIL para crédito na conta corrente nº 139521-1, Agência 1897-X, FUNPESP, munido(a) do RG, CPF e da
cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo, em Cartório (Fórum
de Pirassununga/SP, 3º Ofício, Seção Criminal) ou encaminhando-se via e-mail ([email protected]). 5. Esgotadas e
infrutíferas as diligências para localização do sentenciado, expeça-se EDITAL para intima-lo, com prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Com o efetivo pagamento ou não da multa, comunique-se o Juízo das Execuções Penais competente, arquivando-se os autos
no caso de pagamento. 7. Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se certidão da sentença,
abrindo-se vista ao MP. Após, Conforme Provimento CG nº 04/2020, lance-se nos autos a movimentação “Cod. 62050 - Autos
no Prazo - Execução da Multa Penal”. Com comunicação do ajuizamento da ação de execução de multa penal, anote-se no
histórico de partes o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de
execução e lance-se nos autos a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo
ao arquivo com as cautelas de estilo. 8. Expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD e TRE), encaminhando-se via email.
Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1500054-50.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANTONIEL CLAUDINO DA COSTA - - DIEGO DOS REIS OLIVEIRA e outro - Folhas retro, defiro. Proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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