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TJSP 08/10/2021 -Pág. 1373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

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está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser
feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os
exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada
credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os
autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do
link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.
aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Deverá ainda o interessado informar que,
em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto
das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no
que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o
incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente
nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o
advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal
líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba
honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO,
NO CASO*; (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão,
devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de
Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária
a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância
o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução
do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas
credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema
não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s),
quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão)
à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando,
assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte
exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão
em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando
liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da
guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM
nº 2517/2019. Decorridos 30 dias sem a instauração dos incidentes, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP), GUSTAVO
ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO
(OAB 28743/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB
102024/SP)
Processo 0006767-65.2018.8.26.0053 (processo principal 0024337-40.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Alexandra Silva Rizzo - - Patricia Ferreira dos Santos
- - Patrícia de Rosa Pucci - - Nilza Gomes dos Santos - - Neide Gomes de Assis - - Mário Jefferson Ferreira - - MARIA
GERTRUDES DE PINHO MOREIRA - - Andrea dos Santos Fiuza - - Margarida Carbonel - - Márcia de Rosa - - Luciano Carbonel
Hespanholi - - Luciana Silva dos Santos - - Janaina Velozo de Camargo Moraes - - Elisabete Caretta Verei - - Andreia Yabiku Fazenda do Estado de São Paulo - Expedi os MLE: N° 20210903133817053190 no valor de R$3.300,60 , em favor de ELAINE
AP. CHIMURE THEODORO E VALMIR AP. JACOMASSI ADVOGADOS , conta n° 3300134324064; N° 20210903141637055008
no valor de R$2.829,24 , em favor de ELAINE AP. CHIMURE THEODORO E VALMIR AP. JACOMASSI ADVOGADOS , conta
n° 3600133271476, 3600133271480, 3600133271477, 3600133271481, 3600133271478, 3600133271482, 3600133271475,
3600133271479 e 3600133271483 Com as devidas correções no momento do levantamento, através do Portal de custas, em
atendimento a determinação de fls. 237 e de acordo com os dados preenchidos no formulário MLE de fls. 225/233. - ADV:
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), PAULA
LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0007988-20.2017.8.26.0053 (processo principal 0005104-62.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Jeison Luiz Brandão - - Miguel Alexandre Costa - - Eduardo Yasui - - Sidnei Mendonça - Lenildo Rufino dos Santos - - Edilson Ambrosio - - Edwaldo Pereira da Silva - - Augusto Martins Junior - - Espedito Pereira da
Cruz - - Luiz Vieira de Capos Junior - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada. - ADV:
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0007995-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0035758-66.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rafael Tessitori - - Marcio Francisco de Souza Rodrigues - - Maria Jose de Santana - - Maria Jussara
Ferreira Cerqueira Damaceno - - Otavio Henrique Gorreri de Medeiros - - Paulo Baugis - - Percio Prestes Bento - - Luiz Henrique
Vitturellil Pires - - Reginaldo Aparecido da Silva - - Ronaldo Vieira Camargo - - Sidnei Fiuza da Costa - - Silvio Luiz Carlos - Wagner de Paulo Dutil - - Wellington Anderson Camargo Campos - - Debner Nunes - - Davino Roberto Felicio - - Aguinaldo
Fogaça Diniz Junior - - Anderson Isach de Souza Gomes - - Carlos Fernando Moraes Leme - - Carlos Thomaz de Aquino - Claudemir Aparecido Antunes de Moraes - ESPÓLIO - - Cláudio Jensen - - Luiz Aparecido de Andrade - - Dejaelson Severino
da Silva - - Eduardo Schreurs - - Flavio Alves Martins - - Jose Antonio Vaz - - Jose Elias Batista de Oliveira - - Jose Rubem
da Silva Gomes e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ana Christina Cardoso - Vistos. Fls. 927/928: Intime-se
a Fesp para que se manifeste no prazo de trinta dias, acerca dos cálculos apresentados, verificando se os mesmos cumprem
com o julgado. Decorrendo-se o prazo in albis, os mesmos serão homologados. Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANA CHRISTINA CARDOSO (OAB 102580/RJ)
Processo 0008015-37.2016.8.26.0053 (processo principal 0030847-21.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Eufrasia Ferraz - - Fausta Macedo Magnani - - Jair Delazari - - Shizuka Mori
Sonoda - - Maria de Lourdes Tardelli Benfatti - - Maria Emilia Alves Francoa - - Maria Jose Cantarelli Motenegro - - Maria Eulalia
Ferraz Oliveira - - Sandra Elizabeth Costa Mongelli - - Margareth Urbano Delazari - - Cynira Barros de Macedo Carmini - - Ana
Helena Gava da Silveira - - Maria da Graça Costa Carvalho - - Ivana da Cunha Ferrari - - Katuko Aota - - Magda Ferraresi de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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