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TJSP 15/03/2022 -Pág. 3603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

3603

Processo 1013690-44.2021.8.26.0196 - Notificação - Extinção - Espólio Luiz Afonso de Mesquita Sampaio Junior - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça no
valor de R$ 95,91 para que se possa expedir o mandado para o endereço indicado ás fls: 37. Franca, 14 de março de 2022.
Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 71953/SP)
Processo 1020760-15.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Dores dos
Reis Vieira - Banco BMG S.A. - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado, e improcedente o
pedido relacionado à liberação da reserva de margem consignável, pois ausentes as ilegalidades apontadas pela parte autora.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como
honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto
que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado)
poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de
apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomandose as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo
o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação
jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação
61615). - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1021198-41.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vera Lucia das
Graças Quirino Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Folhas 65/74: Manifestese o réu. Intime(m)-se. Franca, 14 de março de 2022. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1024259-07.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Geni Maria
Barbosa - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por GENI MARIA BARBOSA
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para readequar a taxa de juros para o patamar de 2,08% ao mês (CET), cuja
diferença apurada e efetivamente paga pela parte autora deverá ser a ela restituída, com correção (tabela prática) desde cada
pagamento a maior, e juros de mora (1% ao mês) desde a citação, admitida a compensação com eventual valor devido pela
parte autora com relação ao específico contrato. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais comprovadas, ficando arbitrados os honorários advocatícios em R$ 900,00 (novecentos reais). Anoto que a oposição
de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo
à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dêse vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as
providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso,
para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional
da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615). - ADV:
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1025181-48.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sonia de Fatima Faria - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da parte Requerente para se manifestar sobre o A/R de fls. 183. Franca, 14 de março de 2022. KATIA
TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1028307-09.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Raimundo Ludovino da Silva
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte Requerente para se manifestar sobre o A/R de fls. 82. Franca, 14 de março de
2022. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/
SP)
Processo 1030482-44.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - LIZIANE DE OLIVEIRA FRÓES DANIEL APARECIDO FERREIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Ciência à parte requerente, de que foi expedido mandado às fls.
175. Franca, 14 de março de 2022. Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS BIANCHI
JUNIOR (OAB 321959/SP), SAULO HENRIQUE FARIA OLIVER (OAB 300550/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB
231981/SP)
Processo 1031055-14.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Carlos da Silva - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da parte Requerente para se manifestar sobre o A/R de fls. 99. Franca, 14 de março de 2022. KATIA
TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1032867-28.2020.8.26.0196 - Imissão na Posse - Imissão - TELRY ELAN MARTINS FERREIRA - SÉRGIO DE
OLIVEIRA FALEIROS - - ANÉSIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA FALEIROS - - CLÁUDIO CESAR ROSA - - BRUNA PIMENTEL
PEREIRA ROSA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. = No intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V,
do Código de Processo Civil, as partes deverão informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução
da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por
petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da
tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum
das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA, diante das restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19. Caso positivo, as partes e advogados também devem
possuir o aplicativo MICROSOFT TEAMS instalado, o qual poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594911051161 No mesmo link também estão disponíveis
mais informações sobre as audiências virtuais, inclusive o manual de participação. Caso positivo, fica consignado que, nos
termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça deste Estado, as partes deverão providenciar o prévio depósito judicial
do valor de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte,
a título de adiantamento da remuneração do conciliador/mediador, no prazo de 03 (três) dias antes da audiência ora designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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