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TJSP 07/06/2022 -Pág. 3058 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

3058

- ADV: ISABELA FRANCESCA BUSATO CHAGAS (OAB 414567/SP), HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP)
Processo 1049169-53.2021.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Promoção de Ensino de Qualidade S/A
- manifeste-se a requerente sobre a certidão retro.
- ADV: DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR (OAB 227289/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 0003358-87.2021.8.26.0114 (processo principal 0038732-29.2005.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Marco Antonio Alves Moro
- Informe o requerente se o acordo foi integralmente cumprido.
- ADV: MARCO ANTONIO ALVES MORO (OAB 135946/SP)
Processo 0003467-92.2007.8.26.0114 (114.01.2007.003467) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Jose Guernelli
- Tornem os autos ao arquivo provisoriamente nos termos da decisão de fls. 312. Int.
- ADV: ROBERTO VIEIRA (OAB 278282/SP)
Processo 0013555-19.2012.8.26.0114 (114.01.2012.013555) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabio
Molchanshy Langbeck - Gold Noruega Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
- Vistos. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado na forma incidental com
qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito
em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha
atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados
de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como despacho
deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento). Os documentos deverão ser categorizados conforme informado
em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos
os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, §1º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de
honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical.
O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio,
arquive-se provisoriamente. Int.,
- ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/SP), PAULO
ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0060377-42.2007.8.26.0114 (114.01.2007.060377) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Edgar Alves de Souza Junior
- Ciência de ofícios devolvidos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: TELMA MORAES JAYME (OAB 214406/SP), WAGNER NASCIMENTO JAYME (OAB 146018/SP), ANA LUCIA DIAS
FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0065101-50.2011.8.26.0114 (114.01.2011.065101) - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Nair
Lourenço da Silva - Banco Itaucard S/A
- Trata-se de processo de conhecimento com sentença definitiva. Houve exortação do credor para, querendo, iniciar
cumprimento de sentença. Sobreveio manifestação do executado informando fato superveniente o qual trouxe benefício
econômico ao credor superior ao valor devido na sentença o que ensejaria a extinção do feito pela satisfação do débito. O
executado intimado a se manifestar não apresentou resposta. Nos termos do art. 924, II a execução extingue-se quando a
obrigação for satisfeita, a manifestação do executado sem a concordância do exequente não autoriza por si só a presumir que
houve satisfação do débito e portanto não autoriza a extinção do feito. Também não é possível inferir que a intimação de fls.
277 é suficiente para ensejar o necessário contraditório ao feito, seja por que decorridos quase dois anos entre a última atuação
do advogado e a intimação para manifestação ou pela ausência de disposição expressa apta a autorizar a interpretação do
silêncio do exequente como anuência a extinção do débito. Pelo exposto, indefiro a extinção do feito na forma pretendida pelo
executado. Remeto-o a instauração de procedimento digital de liquidação de sentença nos termos do art. 509 do CPC. Int.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), WASHINGTON
LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266176/SP), EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP)
Processo 0074067-65.2012.8.26.0114 (114.01.2012.074067) - Monitória - Prestação de Serviços - L.L.M.O.
- Certidão retro: De se ressaltar a inércia do exequente em impulsionar o feito, ademais, observa-se que os resultados
obtidos até o presente momento não são suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art.
921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0077476-88.2008.8.26.0114 (114.01.2008.077476) - Procedimento Comum Cível - Diva Pedroso de Freitas - Banco
do Brasil S/A
- Certidão retro: Regularize a Autora a sua representação processual, trazendo aos autos documento original do instrumento
de procuração.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP),
MARIA TERESA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA (OAB 209318/SP), SABRINA PICOSSI DE OLIVEIRA SCAFI (OAB
229290/SP)
Processo 1019939-10.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - PREVI - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - ELENI APARECIDA POLIDORO PAGOTTI - - CELSO JOSÉ PAGOTTI
- Informe o exequente se o acordo foi integralmente cumprido.
- ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 1030083-04.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A
- Certifico e dou fé que elaborei o Edital e aguardo o recolhimento da taxa para publicação no DJE. Ao autor para recolher a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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