2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
781
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
Rosana Salim Villela Travesedo
Desembargadora do Trabalho
Relatora
RSVT/Rz/ebh/Ma
Acórdão
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma
Votos
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao apelo patronal e prover aquele interposto pelo
trabalhador para determinar que as horas extraordinárias sejam
calculadas após a 40ª hora semanal, aplicando-se o divisor 200,
nos termos do voto da Exma. Des. Relatora.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0010168-74.2014.5.01.0048
Relator
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
JORGE LOPES ABRAHAO
ADVOGADO
BRUNO CUNHA CAULA COSTA(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ABREU(OAB:
2144-A/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108103