2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Portanto, à mingua de prova contrária, mantenho o deferimento.
13053
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
TANAKA
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Não há falar em reversão dos honorários de sucumbência, a
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
despeito do provimento parcial do apelo, vez que o pedido restou
Convocada para compor "quorum", consoante Ato Regulamentar
procedente, ainda que limitado o período.
GP nº 009/2019, a Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira
Zerbinatti.
Nego provimento.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido CONHECER do recurso ordinário de
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e O PROVER EM PARTE, para
excluir a condenação ao pagamento de adicional de horas extras a
partir de 14/12/2017, nos termos da fundamentação.
Condenação rearbitrada em R$4.000,00, com custas pela ré em
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Desembargadora Relatora
R$80,00.
Acórdão
Em sessão realizada em 19/11/2019, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
Processo Nº ROT-0010344-93.2019.5.15.0143
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IPAUSSU
RECORRENTE
MARIA LUCIA ALVES
ADVOGADO
JURACI RODRIGUES(OAB:
268172/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPAUSSU
RECORRIDO
MARIA LUCIA ALVES
ADVOGADO
JURACI RODRIGUES(OAB:
268172/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES