2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Carlos Newton Pinto, com a presença do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s)
Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Eridson João
Fernandes Medeiros (Relator), da Excelentíssima Senhora Juíza
Isaura Maria Barbalho Simonetti, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Heloise
Ingersoll Sá,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de
ANDRE AUGUSTO DE
CASTRO
AGRAVADO
ANDRE AUGUSTO DE
CASTRO
AGRAVADO
ANDRE AUGUSTO DE
CASTRO
AGRAVADO
ANDRE AUGUSTO DE
CASTRO
762
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
MIGUEL LIRA FILHO
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
NATALICIO ALVES XAVIER
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
IRAN GUEDES ALCOFORADO
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL LIRA FILHO
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
Obs: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidente votou no presente processo para compor o quorum
mínimo. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
Barbalho Simonetti, consoante RA nº 056/2019, levando-se em
Embargos de Declaração nº 0192200-77.2007.5.21.0002
conta a vacância do cargo de Desembargador (convocação plena).
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Natal, 11 de março de 2020.
Embargante: Departamento Nacional de Obras
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
contra as Secas
Desembargador Relator
Procuradora: Tili Storace de Carvalho Arouca
NATAL/RN, 16 de março de 2020.
Embargado: Antônio Zacarias Gomes e outros
Advogado: André Augusto de Castro
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Origem: TRT - 21ª Região
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0192200-77.2007.5.21.0002
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
AGRAVADO
JOSE ALVES FILHO
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
LUIZ FRANCISCO DA CUNHA
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
HENRIQUE JOSE DANTAS FELINTO
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
RAIMUNDO ALVES BATISTA
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
RIVADAVIA ALVES CABRAL
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
JOSE MARIO BORBA GOMES DE
MELO
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
CLIDENOR ELOI LEITE
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
ANTONIO ZACARIAS GOMES
ANDRE AUGUSTO DE
ADVOGADO(OAB: 3898/RN)
CASTRO
AGRAVADO
AGUINALDO FARIAS
Relator
EMENTA
Considerando que inexistem no acórdão embargado os vícios
apontados pelo embargante, nem mesmo a título de
prequestionamento, rejeito os presentes embargos declaratórios.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS em face do v. Acórdão de fls. 184/187 prolatado por esta
egrégia 2ª Turma nos autos do AP nº 0192200-77.2007.5.21.0002.
Em suas razões de embargos (fls. 254/257), defende o DNOCS que
o acórdão embargado incorreu em vícios, ao não reconhecer
indevida a incidência de juros moratórios no cálculo exequendo.
Requer, dessa forma, inclusive para fins de prequestionamento, que
sejam sanados os vícios ora apontados, com o afastamento da
cobrança de juros.
Contraminuta às fls. 261/263.
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148576