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5.919 Resultado da Solicitação câmara criminal. julgado - em: 10/05/2025

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    16.845.919/0001-16

  • 1 CARTORIO CRIMINAL

    06.651.319/0001-63

  • VIEIRA ADVOCACIA CRIMINAL

    21.539.884/0001-27

  • PETROPOLIS CARTORIO CRIMINAL

    30.652.317/0001-73

  • FARRIS ADVOCACIA CRIMINAL

    07.302.975/0001-13

  • CANTERJI ADVOCACIA CRIMINAL

    07.320.038/0001-90

  • 4 CARTORIO CRIMINAL

    35.158.864/0001-10

  • SILVERIO & VIANNA - ADVOCACIA CRIMINAL.

    13.714.958/0001-96

Processos encontrados


TJGO 07/01/2019 -Pág. 7337 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Do mesmo modo, entendo que a superveniência do decreto que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva do paciente enseja o não conhecimento das alegações de falta de configuração do flagrante delito. A jurisprudência não destoa: “Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando ocorrido dentro das situações previstas no arti

TJGO 10/01/2019 -Pág. 794 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 “HABEAS CORPUS. […]. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. […]. 2) Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do questionado na ação man

TJGO 13/03/2019 -Pág. 655 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Na esteira dessas considerações, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal sanável pela estreita via do writ. Quanto ao alegado excesso de prazo, tendo em conta que a formação da culpa evidentemente já se ultimou, não se caracterizando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, superada essa alegação ao teor da Súmula 52 d

TJGO 03/07/2019 -Pág. 371 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 5223897.98.2019.8.09.0000 NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medid

TJGO 01/04/2019 -Pág. 1406 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 “HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores d

TJGO 08/08/2018 -Pág. 987 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 b) os habeas corpus quando a coação for atribuída a juiz de direito ou substituto, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, aos Tribunais de Contas, ao Conselho ou ao Auditor da Justiça Militar e aos Secretários de Estado; Como a autoridade coatora no habeas corpus sub examine não está especificada no dispositivo retromenciona

TJGO 21/01/2019 -Pág. 610 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. Sobrevinda a fase das derradeiras alegações, ultimada está a instrução criminal, superando eventual coação decorrente de excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do STJ, não socorrendo aos pacientes os aventados p

TJGO 06/05/2019 -Pág. 931 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5136591.91.2019.8.09.0000 (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. (

TJGO 02/05/2019 -Pág. 614 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 5039948.71.2019.8.09.0000 da medida cautelar. 5. Presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.” (TJGO, Habe

TJGO 18/02/2019 -Pág. 685 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 Frisa-se que a alegação de negativa de autoria/participação nos delitos imputados, bem como de que a persecução criminal encontra-se tramitando em tempo desarrazoável, em razão da ausência de elementos probatórios, demandam revolvimento de provas, o que é defeso em sede de Habeas Corpus. Ilustrativamente: NR.PROCESSO: 5563655.45.2018.8.09.0000 penal.(...) .

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