30 Resultado da Solicitação des. carlos martins beltrao filho. recorrente - em: 14/05/2025
Página 1 de 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 autoria do crime, não havendo que se falar em absolvição. 3. Para a configuração do delito descrito no art. 14 da Lei 10.826/03, basta a ocorrência de qualquer das condutas nele descritas, dentre elas estão o transporte, o depósito ou a manutenção, sob sua guarda, de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com a determinação lega
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001565-78.2018.815.0000. ORIGEM: Comarca de Caaporã. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RECORRIDO: Jose Bezerra de Franca Filho E Antônio Carlos da Silva E Genival Júlio da Silva. ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da Silva e DEFENSOR: Filipe Pinheiro Mende
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Motos). ADVOGADO: José Dutra R. Filho (oab/rn Nº 5.071). APELADO: Odicarlos da Silva Lima. ADVOGADO: Rafael Furtado de Oliveira (oab/pb 20.289) E João Clécio Alves do Nascimento (oab/pb 21.386). - APELAÇÃO CÍVEL. INDÉBITO CUMULADO COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Se pairam dúvidas sobre a efetiva caracterização da excludente da legítima defesa, inviável falarse em absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado. “A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, onde impera o princípio
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. 1. O ingresso na casa do apelante não se deu por acaso, mas, sim, pelo permissivo constitucional, descrito no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, qual seja, situação de flagrante delito ou de crime permanente, não cabendo falar em nulidade sendo, mesmo, prescindível o mandado de busca e apreensão. 2.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 4 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência. À GEPRI para as providências de seu cargo. Publique-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000358-25.2018.815.0071. ORIGEM: Juízo da Comarca de Areia. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Lazaro de Souza. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 a atividades criminosas e, assim, impedem a concessão da indigitada minorante. 11. “Esta Corte Superior de Justiça tem, reiteradamente, decidido, por ambas as Turmas, que atos infracionais praticados pelo agente quando adolescente, embora não caracterizem reincidência ou maus antecedentes, podem denotar, na análise do caso co
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 30.10.2019. DJe, edição nº 2875, de 22.11.2019); “Se a confissão extrajudicial, devidamente retratada em juízo, não serviu de base para a condenação, não se aplica a atenuante da confissão espontânea.” (TJMT. Ap. Crim. nº 00001043120148110030MT. Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho. J. em 20.03.2019. 2ª Câm. Crim. Pub. em 13.05.2
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 Rel.: Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama - DJ 22/07/2020 - DP 24/07/2020) ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000093-71.2020.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATO