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10.015 Resultado da Solicitação exclusiva do consumidor - em: 17/05/2025

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    00.294.673/0001-00

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    07.015.605/0001-03

  • ASSOCIACAO DO CONSUMIDOR AMEX

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    27.137.393/0001-36

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    08.847.128/0001-05

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    07.332.480/0001-37

Processos encontrados


TJGO 05/10/2018 -Pág. 1641 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 Ora, em relação ao primeiro ponto, urge considerar que o art. 14, § 3º, inciso II, preconiza que: NR.PROCESSO: 0450545.15.2013.8.09.0038 No caso, a responsabilidade em tela só pode ser afastada mediante comprovação das excludentes de responsabilidade (no caso, a culpa exclusiva do consumidor e o fortuito externo – culpa de terceiro), sendo estas as teses do ape

TJGO 30/08/2018 -Pág. 1708 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. NR.PROCESSO: 0421071.86.2015.8.09.0051 Por sua vez, o artigo 14 do Código de Defesa do Consu

TJGO 12/09/2018 -Pág. 2859 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva responsabilidade civil caso comprove a existência de alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (…) Apelação cível conhecida e provida. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 035644197.2014.8.09.0

TJAM 25/01/2023 -Pág. 28 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3487 28 Advogado : Diego Andrade de Oliveira (OAB: 8792/AM). Advogado : Calixto Hagge Neto (OAB: 8788/AM). Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DEM

TJBA 11/07/2022 -Pág. 2168 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2168 A ré HDI GLOBAL SEGUROS S/A peticiona, ID 185398760, requer esclarecimentos e ajustes acerca da decisão proferida. Alega que este Juízo não se pronunciou em relação as provas que foram pleiteadas tempestivamente em contestação, quais sejam, a realização de perícia direta e indireta; bem como a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos

TJGO 13/11/2017 -Pág. 2843 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (…) Apelação cível conhecida e provida. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 035644197.2014.8.09.0134, Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo, DJe d

TJPA 04/05/2021 -Pág. 3760 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021 3760 Sua responsabilidade objetiva somente é elidida quando prova que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, ou que, prestado o serviço, inexistiu defeito. No presente caso verifico, apesar da decretação da revelia, observo existir culpa exclusiva do consumidor. Assim refiro porque a documentação anexada a exordial aponta de forma suficiente que o consumidor é contumaz em realizar os pagamen

TJGO 18/09/2018 -Pág. 1457 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 NR.PROCESSO: 0016723.06.2016.8.09.0100 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor de serviços, que deve demonstrar o por quê da exceção da sua responsabilização. Bem a propósito, os seguintes julgados deste egrégio Tribunal de Justiça, verbi gratia: (...) É ônus da fornecedora de serv

TJPA 24/06/2020 -Pág. 3313 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 3313 RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS EM CONTA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR – FORNECIMENTO DE SENHA E CARTÃO À TERCEIRO INCONTROVERSA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉS

TJPA 22/10/2020 -Pág. 2720 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2720 Nesta seara, ao comprar um aparelho seminovo, a autora assumiu os riscos da transação com a empresa requerida. A corroborar, retiro do processo que a demandante expôs o celular a intensa chuva, o que, apesar da impossibilidade deste juízo realizar qualquer avaliação sobre a quantidade de água que atingiu o telefone celular, leva a crer que houve má uso do aparelho. Neste interim, a resistênc

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