1.069 Resultado da Solicitação sentenciado nas custas processuais - em: 31/10/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 3284 DISPOSIÇÕES GERAIS Com base nos arts. 804 e 805 do CPP, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: Como em audiência a vítima ressalta que por ela seriam ofensor e ofendida, amigos e que já trabalham na mesma escola, REVOGO as medidas protetivas de urgências deferidas às fls. 32/33. Intime-se, pessoalmente a vítima, o represe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 3298 Por conseguinte, diante das raz¿es expostas, deixo de fixar a indenizaç¿o em testilha. Disposiç¿es gerais Com base nos arts. 804 e 805 do CPP, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais em virtude de ser pobre e se enquadrar na isenç¿o legal. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinaç¿es: Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Intime-se, pessoalmente, o representante do M
Edição nº 111/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de junho de 2009 interessadas ao Juízo Cível. Condeno o sentenciado nas custas processuais, sendo que, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser promovido junto ao Juízo da Execução. Com a superveniência do trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, extraindo-se carta de sentença e procedendo-se às comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 29/05
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021 4248 Outras condições que o Juízo da Execução Penal definir. Deixo de fixar o valor mínimo à vítima para a reparação dos danos causados pela infração, pois a interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Incabível a decretação da prisão preventiva em virtude
2ª) Uma pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser definida pelo Juízo de Execução da residência do Réu. As tarefas serão cumpridas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (Art.46, § 3°, CP), as quais poderão ser cumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada (Art.46, § 4°, CP). 13.3. Condeno o sentenciado nas custas processuais, na forma do Art.804 do Código de Processo Penal. 13.4. Após o t
números de telefones celulares pelos quais seja possível contatá-lo.Com relação às armas e munições apreendidas, estas não mais interessam à persecução penal, motivo pelo qual determino o encaminhamento ao Comando do Exército, que efetuará a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública em atenção à Lei 10.826/2003 e ao Decreto 5.123/2004. Oficie-se ao Comando do Exército em Ponta Porã/MS e à Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã/MS, comunicando-os desta
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2085 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016 ECUCAO DAS PENAS. DEIXO DE ORDENAR A INSERCAO DO NOME DO ORA SENT ENCIANDO NO ROL DOS CULPADOS EM FACE DA EXPRESSA REVOGACAO DO ART IGO 393, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. DESDE JA, ARQUIV EM-SE OS AUTOS EM APENSO N. 201102715640, COM BAIXA. DEIXO DE CON DENAR O SENTENCIADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DA GRATUIDADE JUDICIAL QUE LHE DEFIRO, DIANTE DA SUA SI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 2918 1. Com base nos artigos 804 e 805 do Código de Processo Penal, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais, em virtude de ser pobre e se enquadrar na isenç¿o legal, a teor dos artigos 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328, de 29/12/15). Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Intime-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público (art. 370, §4º,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7278/2021 - Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 691 julgado. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Com base nos arts. 804 e 805 do CPP, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais, visto que se enquadra na isenção legal de réu pobre, a teor dos arts. 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328/15). b) Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: b.1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b.2. Intimem-se, pess
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2025 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016 A 03 (TRES) ANOS DE RECLUSAO. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUICAO. FEITAS ESSAS CONSIDERACOES, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRES) A NOS DE RECLUSAO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO , CONFORME SUMULA 269 STJ, POSTO QUE REINCIDENTE (ART. 33, 2, "B" , DO CP), NO PRESIDIO LOCAL. O ACUSADO NAO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO ART. 44, III, DO CP, PORTANTO