8.888 Resultado da Solicitação thiago lyrio brant - em: 27/05/2025
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3071/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Do exame detido das matérias em debate no recurso da parte, em cotejo com os fundamentos do despacho agravado, ob
3314/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho No caso, o TRT mantém a sentença sem fazer a transcrição dos seus fundamentos. A parte transcreve, em suas razões de recurso de revista, trechos do acórdão recorrido que, no exame do recurso ordinário, manteve a sentença pelos próprios fundamentos, sem transcrevê-los na decisão recorrida. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1 deste Tribunal dispõe: "Decis
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 parcela RSR, sobre prêmios, na base de cálculo das horas extras; custas, pelo executado, no importe de R$44,26. Processo Nº ED-0000481-29.2015.5.03.0001 Processo Nº ED-00481/2015-001-03-00.8 Complemento Relator Embargante Advogado Embargante Advogado Parte Contraria 1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Monica Sette Lopes Cynthia Alves Quirino Marcelo Luis Pinheiro Rabe
3412/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório ou da am
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 para R$50.000,00. Custas, sob responsabilidade da ré, acrescidas no importe de R$500,00, calculadas sobre R$100.000,00 (art. 789 da CLT), novo valor arbitrado à condenação. Incólumes os demais parâmetros estabelecidos na respeitável sentença. Vencido o Exmo. Juiz Oswaldo Tadeu B. Guedes, que arbitrava a indenização por danos morais em R$10.000,00. Processo Nº RO-0001
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Advogado Agravado(s) Advogado Airton Edilson Ferreira(OAB: MG 48839) Lourivaldo Rodrigues Santos Terezinha Gomes da Silva(OAB: MG 83551) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada, por deserção e irregularidade formal; explicitou os seguintes fundamentos: "O preparo regular é pressuposto extrínseco de admissibilidade
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 de votos, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação: a) pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, conforme se apurar da prova documental dos autos, observado o divisor 180, mantidos os demais parâmetros adotados na sentença para as horas extras ali deferidas; b) pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho, pelo
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 62.2016.5.02.0391, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 02/02/2021). Registre-se, por fim, que não há falar em incidência do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, pois esse dispositivo aplica-se aos agravos internos interpostos a partir de 18/3/2016, data de vigência do referido diploma processual, e não ao agravo de instrumento. Diante desse quadro, inviável a anális
1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 Advogado Parte Contraria Advogado Aline Gonzaga Araujo(OAB: MG 138623) Fabio Rodrigues dos Santos Marcelo de Andrade Portella Senra(OAB: MG 108347) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu os embargos de declaração opostos pela ré, MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A, às fls 151/152, por satisfeitos os pressupostos de sua admissibilidade. No mérito,