TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 627
Autor: Maria Fernandes Pereira
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:BA53151)
Reu: Municipio De Carinhanha
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, sobre a contestação apresentada, sobretudo, no tocante às preliminares ventiladas e aos documentos juntados, assim
como acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito (arts. 341 e 437 do CPC).
Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do
CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Carinhanha(BA), 21 de novembro de 2022.
Claudia Alves dos Santos Souza
Escrevente Cível
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000683-78.2014.8.05.0051 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Ministerio Publico De Carinhanha
Reu: Jardel Gomes David Da Silva
Advogado: Davidson Ribeiro Lelis De Souza (OAB:BA32554)
Terceiro Interessado: Lucidalva Lopes Santana
Terceiro Interessado: Cleriston Mario Barrence Almeida
Terceiro Interessado: Ildecir Ferreira Da Silva
Terceiro Interessado: Maximiano Oliveira Aprigio
Terceiro Interessado: Luiz Flávio Do Ouro Araújo
Terceiro Interessado: Joao Lopes De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000683-78.2014.8.05.0051
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DE CARINHANHA
Advogado(s):
REU: JARDEL GOMES DAVID DA SILVA
Advogado(s): DAVIDSON RIBEIRO LELIS DE SOUZA (OAB:BA32554)
DESPACHO
Vistos etc.
Ao compulsar dos autos verifico que o processo já foi sentenciado, conforme o id n º 202703406 - Pág. 18, bem como transitou em
julgado no id n º 202703406 - Pág. 29.
Sem mais requerimentos, arquive-se os autos com as anotações e baixas previstas, caso não existam pendências.
Dispense a intimação do representado, tendo em vista que a mesma já foi realizada.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual força de oficio/mandado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001445-74.2022.8.05.0051 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Carinhanha
Deprecante: 3ª Vara Criminal Da Comarca De Divinópolis-mg
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Carinhanha-bahia