DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova
Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968).
Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806074-82.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Serra Branca. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807446-03.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal
de Bayeux (Adv. José Samarony de Sousa Alves – OAB/PB 11.243). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv. Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801029-39.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Curral de Cima (Adv. Saul Barros Brito – OAB/PB 14.520). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID. 244878) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-16º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802957-83.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Pocinhos, representado
pela Procuradora-Geral RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO. Requerida: Câmara Municipal de Pocinhos. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-17º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Embargada: Érika Carla de Araújo Brito Silva (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/RN 1401 e outra). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”.
(PJE-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa de Dentro.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUORUM”.
(PJE-19º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Serra Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
(PJE-21º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0805192-91.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Hálamo
Giulian Reis de Andrade (Advs. Francisco Mateus Pereira Rolim – OAB/PB 22.317 e outros).
(PJE-22º) – Mandado de Segurança nº 0803019-65.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Reginaldo Silvestre da Silva Júnior (Adv. Enio Silva
Nascimento – OAB/PB 11.946). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º – Secretária de Administração do Estado da Paraíba (Adv. Yussef
Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR
DE ROSALMEIDA DANTAS.
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0806827-73.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Chariston Ferreira
de Araújo (Adv. Luiz Antônio Cardoso de Melo Guilherme – OAB/SE 5.325). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Embargante: Estado Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA. Embargado: Wallber Virgolino da Silva Ferreira (Adv. Gustavo Lima Neto – OAB/PB
10.977).
(PJE-25º) – Conflito Negativo de Competência nº 0802794-40.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Sucitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Suscitado: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
(PJE-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803196-92.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargados: 1º Município de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º Câmara Municipal de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA.
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PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.07.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”.
(PF-29º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000139-94.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Embargante: Antônio Firmo de Andrade (Advs. Ideltônio Moreira – OAB/PB 18.804, Sheyner Asfora – OAB/PB
11.590 e outros). 2º Embargante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Advs. Daniel Ramalho da Silva – OAB/
PB 18.738, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e outro). Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E REVISOR,
ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. NA TRIBUNA OS ADVOGADOS CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA – OAB-PB 7776 E
FELIPE NEGREIROS - OAB-PB 8596”.
(PF-30º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001295-54.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 0801175-75.2018.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos Santos (Adv. Danyel de Sousa Oliveira – OAB 12.493); 2º Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148). COTA: NA SESSÃO DO DIA
10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, PEDIU
VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO
DO INCIDENTE, E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, INADMITINDO O PROCESSAMENTO, PEDIU
VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 22.05.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO
DIA 17.07.2019, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, RESPECTIVAMENTE, QUE SE ENCONTRAM EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”.
(PF-31º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000138-12.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Caio
César de Sousa e Silva (Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho – OAB/PB 12.733). Embargada: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”.
(PF-32º) – Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001155-20.2018.815.0000 (nos autos da Apelação Criminal nº
0000706-19.2013.815.0071). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Arguente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Arguido: Luis Fernando de Brito Silva (Defensor Público: Laura Neuma
Câmara Bonfim Sales e Coriolano Dias de Sá Filho). Objeto: Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 13.654/
2018, que revogou o inciso I do §2º do art. 157, do Código Penal. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PF-33º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0048726-23.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. Agravado: PCM Planejamento Construções
e Manutenções Civil Ltda.
(PF-34º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002778-17.2005.815.0731. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. Agravado: João Murilo e Silva Pessoa.
(PF-35º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001416-82.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires – OAB/PB 11.936 e outros).
(PF-36º) - Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0001740-09.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Bevilacqua Matias Maracajá, Prefeito do Município de Juazeirinho
(Advs. Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A e outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-37º) – Notícia Crime nº 0001493-91.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Advs. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427 e Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho – OAB/
PB 14.839). 2º Noticiado: Múcio Sátyro Filho (Advs. Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato – OAB/PB 8596,
Paulo Guedes Pereira – OAB/PB 6857 e outro). 3º Noticiado: Fábio Henrique Silveira Nogueira (Advs. Tyago Diniz
Vásquez – OAB/PE 21.495 e Caio Hiroshi Prestrelo Baba – OAB/PE 34.318).
(PF-38º) – Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Prefeito do Município de Patos (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427 e Francisco Assis
Fidelis de Oliveira Filho – OAB/PB 14.839). 2º Noticiado: Múcio Sátyro Filho (Advs. Eric Alves Montenegro – OAB/
PB 10.198, Sheyner Yásbeck Asfóra – OAB/PB 11.590 e outros). 3º Noticiado: Gustavo Guedes Wanderley
(Advs. Évanes Bezerra de Queiroz – OAB/PB 7.666 e Évanes César Figueiredo de Queiroz – OAB/PB 13.759). 4º
Noticiado: Felipe Moreira Cartaxo de Sá (Advs. Ítalo Ramon Silva Oliveira – OAB/PB 16.004 e Rafael Vilhena
Coutinho – OAB/PB 19.947). 5º Noticiado: Jardelson Pereira Medeiros (Advs. Robson Soares Sousa – OAB/PB
23.943 e Djalma Queiroga de Assis Filho – OAB/PB 12.620). 6º Noticiado: Maurício Ricardo de Moraes Guerra
(Adv. Leonardo Quércia Baros – OAB/PE 29.180). 7º Noticiado: Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho (Advs.
Ernesto Gonçalo Cavalcanti – OAB/PE 15.468 e Evandro Pessoa de Vasconcelos – OAB/PE 38.840). 8º
Noticiado: Júlio César Simões Martins (Advs. Sânzio Baioneta Nogueira – OAB/MG 83.092, Thiago Xavier Nhimi
Resende – OAB/MG 148.698 e João Carlos Gonçalves Krakauer Maia – OAB/MG 168.112). 9º Noticiada: Anna
Karla Maia Gondim (Advs. Sheyner Yásbeck Asfóra – OAB/PB 11.590 e Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega – OAB/
PB 15.037). 10º Noticiada: Ladjane Correia de Vasconcelos (Advª. Niedja de Souza Wanderley – OAB/PE 16.858).
11º Noticiado: Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva (Advs. José Luiz Galvão Júnior – OAB/PE 31.473, Edgar
Moury Fernandes Neto – OAB/PE 13.446 e Maria Manuela Chaves de Mendonça Galvão – OAB/PE 37.709). 12º
Noticiado: Alysson dos Santos Gomes (Adv. Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703). 13º Noticiado: Fábio
Henrique Silveira Nogueira (Adv. Thiago Diniz Vázquez – OAB/PE 21.495).
AVISO DE CANCELAMENTO DAS 20ª E 21ª SESSÕES ORDINÁRIAS
QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - AVISO DE CANCELAMENTO – De ordem de Sua Excelência, o
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Presidente da 4ª Câmara Especializada Cível, aviso
aos Senhores Advogados, Partes e demais pessoas interessadas que, por decisão dos seus integrantes, a 20ª
Sessão Ordinária, designada para o dia 23/07/2019 (terça-feira), com Pauta publicada no Diário da Justiça
Eletrônico deste Estado, do dia 15/07/2019 e a 21ª Sessão Ordinária, programada para o dia 30/07/2019, com
pauta publicada no referido periódico do dia 22/07/2019, NÃO SERÃO REALIZADAS NAS DATAS APRAZADAS,
CUJOS PROCESSOS SERÃO INCLUÍDOS EM NOVAS PAUTAS, PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO, A
PARTIR DE NOVAS PUBLICAÇÕES, OBSERVADAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS. Marcos Aurélio Franco
Coutinho - Supervisor da 4ª Câmara Especializada Cível.
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DIA 06 DE AGOSTO DE 2019 - 20ª SESSÃO ORDINÁRIA - HORÁRIO: 9: 00
(PJE-27º) – Mandado de Segurança nº 0802773-35.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Flávia Cristhiane Ramalho Rosas Brunet (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB
16.799). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-28º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha Madruga e outros (Advs. Marcos Pires –
OAB/PB 3.994 e Flávio Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos –
OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro – OAB/PB 20.095). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICA
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (PJE) 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 080018720.2019.815.0000 ORIGEM: COMARCA DE CONDE AGRAVANTES: FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
LTDA. E OUTROS ADVOGADO: (ADV. PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE MATOS (OAB/PE 17.380), CARLOS
GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB/PE 19.067) E OUTRO AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB/SP 217.017) 21.05.19-COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR
JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA O EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. O EXMO. DR. ALEXANDRE
TARGINO GOMES FALCÃO AGUARDA.. 06.06.19-COTA: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL. 11.06.19-COTA: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
09.07.19-COTA: ADIADO O JULGAMENTO ATÉ O RETORNO DE FÉRIAS DO RELATOR.