Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Julio Cesar de Oliveira Rezador Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1005346-91.2014.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome G.C. - Vistos. GIOVANNA CANDIDO, representada por sua genitora, requereu acréscimo do patronímico materno “RODRIGUES”
em seu nome, com retificação do registro de seu nascimento. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/10. O Ministério
Público opinou pelo deferimento (fl. 11). Relatados. Decido. O pedido inicial é procedente. A inclusão de patronímico materno
ou paterno não é vedada expressamente pela Lei 6.015/73, uma vez que ambos podem integrar o nome da pessoa. Ademais,
consoante anotado pela digna representante do parquet “Desnecessária a juntada de documentos tendentes a impedir que a
alteração visada possa facultar o descumprimento de responsabilidades legis, uma vez que se trata de requerente menor”.
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, defiro o pedido inicial, para retificar o registro de nascimento do
requerente, a fim de que em seu nome seja incluído o patronímico materno (“RODRIGUES”): GIOVANNA RODRIGUES CANDIDO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
P.R.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DA ROCHA (OAB 297228/SP)
Processo 4005071-28.2013.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos Leite - - Terezinha
Lamano Leite - - Lucilaine Aparecida Leite - - Lucimara Cristina Leite - Antônio Alexandre Vieira Nogueira - - Antônio Alexandre
Gouveia Nogueira Filho - - Antônio Nogueira Abrantes Neto - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Judith Cristina Gouveia
Nogueira - - Marcelo Fábio Gouveia Nogueira - - Cecília Alves Salgado - Aguarda partes manifestarem sobre laudo pericial
juntado às fls 55/67. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2014
Processo 0005204-17.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005204) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de Jaú Vistos. Acolho o requerimento do Dr. Promotor de Justiça. Para audiência de conciliação designo o dia 29 de setembro de 2014,
às 13:30 horas, intimando-se o Município via telefone, em razão da proximidade da audiência. Ciência ao MP. Int, - ADV: JOÃO
PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2014
Processo 4001636-46.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DR. RAUL BAUAB - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação/intimação/outros. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2014
Processo 1000500-31.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - CINTIA REGINA LANÇA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, resolvido o mérito,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A expedição de ofício ao Detran é medida desnecessária, já que
não partiu deste Juízo nenhuma ordem para bloqueio do bem objeto desta ação. Após o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001721-49.2014.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - LUCIANA DÁRIO PUTTI
STANGHERLIN - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ - - DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO FRANCISCO
FERREIRA DELGADO JÚNIOR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 302.2014/010837-9 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e ai sendo, notifiquei a Dirigente
Regional de Ensino de Jaú, em exercício, Sra. Maria Beatriz de Olivalto, por todo o teor do mandado que lhe li e lhe dei a ler,
e de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé do mandado, e cópias, que aceitou, exarando sua nota de ciente. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1001721-49.2014.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - LUCIANA DÁRIO PUTTI
STANGHERLIN - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ - - DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO FRANCISCO
FERREIRA DELGADO JÚNIOR - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, e,
por consequência, denego a segurança. Não há custas. P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1002760-81.2014.8.26.0302 - Monitória - Transporte de Coisas - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- Michelle Borim Mussi Me - Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, já
recolhidas as custas quando do ajuizamento da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º