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TJSP 03/05/2019 -Pág. 1071 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1071

Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2111062-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NILTA
SIQUEIRA LIMA PERECIN - Agravante: ALESIO DE MELLO AMORIM - Agravante: CLAUDIA LIMA PERECIN - Agravante:
FERNANDA APARECIDA MARÃO CALESTINI - Agravante: LUIZ NADIR CALESTINI - Agravante: MARIA JOSE MENDES Agravante: MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM E OUTROS - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo
- Ipesp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo,
25 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz
de Arruda - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marcia Maria
Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2111062-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NILTA SIQUEIRA
LIMA PERECIN - Agravante: ALESIO DE MELLO AMORIM - Agravante: CLAUDIA LIMA PERECIN - Agravante: FERNANDA
APARECIDA MARÃO CALESTINI - Agravante: LUIZ NADIR CALESTINI - Agravante: MARIA JOSE MENDES - Agravante:
MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM E OUTROS - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Nilta Siqueira Lima Perecin e outros em face das r. decisões copiadas às págs.
158 e 179/181 destes autos (págs. 344 e 365/367 dos autos principais) que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o
pedido de habilitação dos sucessores de Alesio de Mello Amorim, um dos exequentes, bem como, rejeitou pedido de intimação
do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), ora agravado, para complementação do depósito por ele efetuado
nos autos. Entendeu o mm. Juiz que a habilitação dos herdeiros deve ser realizada na pessoa do inventariante, bem como, que
os exequentes devem propor nova execução. Recorrem os exequentes alegando, em resumo, que o inventário de Alesio de
Mello Amorim foi realizado em Cartório por meio de Escritura Pública e que já foi concluído, de maneira que seus sucessores
podem ser habilitados. Sustentam, também, ser desnecessária nova execução ou expedição de outro requisitório para apuração
da insuficiência de depósito que entendem existir, bastando, para tanto, mera complementação. Por fim, entendem ser aplicável
ao caso o IPCA-E para fins de correção monetária e não a TR; além da aplicação dos juros de mora, também, para o período de
20/12/2016 a 22/01/2017, período entre a data da realização dos cálculos e do pagamento. Não houve pedido de antecipação
da tutela recursal. É o relatório. Recurso admitido nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Processe-se. Ao agravado
para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal (art. 1.019, II, CPC). Intime-se. São Paulo, 5 de junho de 2018. FERRAZ DE
ARRUDA Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite
Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2111062-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NILTA SIQUEIRA
LIMA PERECIN - Agravante: ALESIO DE MELLO AMORIM - Agravante: CLAUDIA LIMA PERECIN - Agravante: FERNANDA
APARECIDA MARÃO CALESTINI - Agravante: LUIZ NADIR CALESTINI - Agravante: MARIA JOSE MENDES - Agravante:
MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM E OUTROS - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls.
264-7: Nada há a deliberar. O v. acórdão poderia ter sido desafiado por recurso. Segue decisão. São Paulo, 25 de abril de 2019
. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs:
Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB:
66922/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2124841-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Caribea Indústria Madeireira Ltda - Agravado: Madeira Contemporânea Comércio e Indústria Ltda - Agravado:
Paulo Henrique dos Santos Souza Me - Agravado: Paulo Henrique dos Santos Souza - Agravado: Guilherme Fernando Greggio
- Voto nº 574-18 À Mesa. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) - Paulo Sérgio de Oliveira
(OAB: 165786/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Livia Francine
Maion (OAB: 240839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2124841-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Caribea Indústria Madeireira Ltda - Agravado: Madeira Contemporânea Comércio e Indústria Ltda - Agravado:
Paulo Henrique dos Santos Souza Me - Agravado: Paulo Henrique dos Santos Souza - Agravado: Guilherme Fernando Greggio Voto nº 1057-18 À Mesa. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) - Paulo Sérgio de Oliveira
(OAB: 165786/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Livia Francine
Maion (OAB: 240839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2124841-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Caribea Indústria Madeireira Ltda - Agravado: Madeira Contemporânea Comércio e Indústria Ltda - Agravado:
Paulo Henrique dos Santos Souza Me - Agravado: Paulo Henrique dos Santos Souza - Agravado: Guilherme Fernando Greggio
- Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de abril
de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos
Villen - Advs: Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) - Paulo Sérgio de Oliveira (OAB: 165786/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias
(OAB: 161119/SP) - Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Livia Francine Maion (OAB: 240839/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2125759-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Porto Feliz S/A - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que
dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “b” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso no pertinente a esta questão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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