Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
511
outubro de 2019. Vanessa Aparecida Bueno Juíza de Direito Adv. Benedito Alves de Lima Neto OAB 182606/SP.
Execução de Sentença nº 926.734. Controle nº 2652. Sentença proferida: Vistos. Com na cota retro ministerial de fl. 276,
julgo extinta a pena corporal cominada ao reeducando Thiers Aparecido Grilo, RG nº 51.415.518, face ao cabal cumprimento da
pena corporal relativamente ao Processo nº 272.01.2002.008222-4/000000-000, CONTROLE Nº 17/2002 (1ª Vara Criminal de
Itapira), nos termos do disposto no artigo 66, inciso II da LEP. Expeça-se contramando de prisão, se necessário. Oportunamente,
após as comunicações e anotações necessárias, ao arquivo. PRIC. Itapira, 08 de outubro de 2019. Vanessa Aparecida Bueno
Juíza de Direito Adv. Luiz Gonzaga Monteiro de Faria OAB 107173/SP.
Execução de Sentença nº 897.744. Controle nº 2.087. Apenso de incidente de cessação de periculosidade. Sentenciada
Maria de Lourdes Cordeiro Magalhães. Sentença proferida: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 36/38, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Findo o prazo mínimo de duração da submissão da internação hospitalar, procedeu-se a verificação
do estado de periculosidade da agente através de perícia medica, a fim de se apurar a cessação da execução da medida de
segurança. Considerando o teor da conclusão do trabalho técnico, que constatou a necessidade da continuidade da internação
hospitalar, prorrogo a Medida de Segurança por mais 02 (dois) anos a reeducanda Maria de Lourdes Cordeiro Magalhães, RG
nº 24.059.335, natural de São Bento do Sapucaí MG, nascida em 13 de junho de 1964, filha de Benedito Zeferino Magalhães
e Thereza Cordeiro Magalhães, atualmente internada no Instituto Américo Bairral de Psiquiatria Rua Dr. Hortêncio Pereira da
Silva, 313, Itapira SP, com fundamento no artigo 175, VI da LEP. Expeça-se ofício ao Departamento Regional de Saúde DRS
XIV para fins do pagamento das importâncias previstas no artigo 5º do Decreto nº 52.909, de 16/04/2008. Comunique-se ao
Diretor Clínico do Instituto Américo Bairral de Psiquiatria de Itapira SP e à Coordenadora de Saúde do Centro de Ações de
Movimentações e Informações Carcerárias de São Paulo a presente decisão, instruindo-se com o laudo de fls. 36/37, para
as providências cabíveis. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da defensora dativa da
reeducanda, nos termos do Convênio entre a OAB/DPE. PRIC. Itapira, 18 de junho de 2019. VANESSA APARECIDA BUENO Juíza de Direito Adv. Guilherme Orsi Vieira OAB 352.395/SP.
Execução de Sentença nº 956.200 Controle nº 2299. Apenso de Incidente de cessação de periculosidade.
Intime-se o reeducando Daniel Fernando Romano, RG nº 27.502.879-3, natural de Itapira SP, nascido em 14 de novembro
de 1976, filho de Aparecido Salvador Romano e Maria Helena de Souza Romano, residente e domiciliado na Rua Glicério
Soares, nº 23, Vila Figueiredo, Itapira SP CEP 13.971-156, para perícia médica com o Dr. Ivan Ramos de Oliveira, no próximo
dia 21 de outubro de 2020, às 14h20min., nas dependências do Fórum de Itapira SP, com as seguintes orientações: - Chegar no
horário marcado; Vir de máscara; Chegando para a consulta, siga as orientações de biossegurança. Int. Itapira, 21 de setembro
de 2020 Adv. Thomaz Antonio de Moraes - OAB 200524/SP.
Execução de Sentença nº 550.936. Controle nº 2856. Apenso de Indulto Presidencial. Decisão proferida: Vistos. Trata-se
de requerimento para extinção da punibilidade em razão de indulto em favor de Jimi Sol Pereira Soares (fls. 02/03), com a
discordância do Ministério Público (fls. 11/vº). Decido. Forçoso o indeferimento do pedido. O reeducando não se enquadra nas
hipóteses estabelecidas no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, vez que a previsão no artigo 3º, inciso III, do aludido Decreto:
o indulto natalino ou comutação de pena não serão concedido às pessoas condenadas por crime: III = considerado hediondo
ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos da Lei nº 8.072/90, de 25 de
julho de 1990, considerando que o reeducando encontrava-se cumprindo pena do delito por crime hediondo (fls.10/11 apenso
de indulto). Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Int. Itapira, 15 de maio de 2020. VANESSA APARECIDA BUENO
- Juíza de Direito Adv. João Batista Siqueira Franco Filho OAB 139708/SP.
Execução de Sentença nº 1.188.731 Controle nº 2828. Sentenciado: Evandro Luis Carneiro leão Arruda de Figueiredo
Torres (intimação do defensor do reeducando, para fins de manifestar-se nos autos prazo cinco dias) Adv. Ronoel Aparecido
Romando OAB 282241/SP.
Execução de Sentença nº 867.153 Controle nº 2069. Sentenciado: Fábio Roger Romanini Decisão proferida: Vistos. Através
do ofício encartado às fls.93, constata-se que o reeducando Fabio Roger Romanini encontra-se internado desde o dia 06 de julho
de 2007 na Fundação Espírita Américo Bairral, atualmente o paciente não tem apresentando intercorrências comportamentais
nos últimos meses, mantendo quadro psicopatológico de base, calmo e colaborativo, sem episódios de heteroagressividade
e sem Episódios de autoagressividade conforme atestam os médicos psiquiatras Dr. Micael Masato Suzuki e Dra. Gabriela
Guimarães Gonçalves. A representante do Ministério Público requer a instauração de incidente de cessação de periculosidade
(fl. 96). Assim, com fundamento no artigo 175 da LEP, hei por bem instaurar o presente incidente de cessação de periculosidade
em face do reeducando Fábio Roger Romanini. Para fins da realização do exame de cessação de periculosidade, indico o Dr.
Ivan Ramos de Oliveira CREMESP nº 48.863 - Jurisperito do Juízo. Desde já, formulo os quesitos: 1 O quadro clínico do
examinado (mencionar o código da CID correspondente à doença atual), ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas,
pelo grau de insanidade eventualmente evidenciado, atualmente, exige: internação hospitalar? Tratamento ambulatorial? 2 Qual
o período mínimo de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial recomendados, no caso, pelos ilustríssimos Peritos?
3 Pode o examinado, pelo grau de insanidade eventualmente evidenciado, em período de manifestação da patologia, ser dito:
perigoso para si mesmo? perigoso para terceiros? (justificar as respostas) 4 Há, diante da patologia do examinado, formulação
de um juízo de probabilidade de que, doravante, tornará a delinquir? Autue-se o incidente em separado, baixando-se a portaria
que será acompanhada de cópia reprográfica dessa decisão. Oficie-se a Coordenadora de Saúde do Sistema Penitenciário
Centro de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias Secretaria da Administração Penitenciária, encaminhando-se
cópia do ofício de fls.93 e da presente decisão. Oportunamente, concedo vista dos autos as partes pelo prazo de cinco dias,
para fins de apresentar quesitos e indicação de assistente técnico. Int. Itapira, 30 de setembro de 2020. VANESSA APARECIDA
BUENO - Juíza de Direito Adv. Luiz Arnaldo Alves de Lima Filho OAB 245.068/SP.
Execução de Sentença nº 1.197.017 Controle nº 2858 Sentenciado Diego Antunes Pacola. Sentença proferida: Vistos.
Considerando o término do cumprimento da pena (fl. 109), jlgo extinta a pena corporal imposta ao reeducando Diego Antunes
Pacola, RG nº 71.133.5325, relativamente aos autos do Processo nº 3000805-08.2013.8.26.0272, da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Itapira/SP, nos termos do disposto no artigo 66, inciso II da LEP. Após, as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. PRIC. Itapira, 14 de outubro de 2019. Vanessa Aparecida Bueno Juíza de Direito Adv. Gislaine Cristina
Luiz OAB 2814040/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º